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Perguntas frequentes sobre a Iniciação Científica

publicado 08/04/2020 13h24, última modificação 22/03/2023 11h03

GLOSSÁRIO:

CLIC: Comitê Permanente Local de Iniciação Científica (Órgão normativo, consultivo e deliberativo responsável por estabelecer diretrizes gerais que definam uma política de iniciação científica). Maiores informações clique aqui.

EICTI: Encontro de Iniciação Científica e Encontro de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação

PIBIC: Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica

PIBIC-AF: Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – Ações Afirmativas (destinada somente a alunos que tenham ingressado na universidade por sistema de cotas – raciais ou sociais).

PIBIC-EM: Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – Ensino Médio (para alunos do Ensino Médio e da Educação Profissional)

PIBITI: Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação

PIVICTI: Programa Institucional de Voluntariado em Iniciação Científica e Iniciação ao Desenvolvimento Tecnológico e Inovação

Modalidades: Existem duas modalidades de participação:

a) Remunerada: O aluno recebe remuneração para fazer a Iniciação Científica. O pagamento pode se dar por diferentes órgãos financiadores, por exemplo: CNPq,UNILA, Fundação Araucária.

b) Voluntária (não remunerada): quando o aluno faz a Iniciação Científica mas não recebe nenhuma remuneração.

Projeto de pesquisa (do professor): é o projeto de pesquisa que o professor cadastra no SIGAA. A partir desse projeto o professor elabora um plano de trabalho e inscreve no edital de IC. A cada edital anual deverá fazer nova inscrição nos Editais de IC, mesmo que use o mesmo Projeto.

Plano de trabalho (do aluno): é o direcionamento que explicita como cada aluno irá trabalhar dentro do projeto do professor. Cada aluno deve ter um plano de trabalho individualizado, ou seja, o professor não pode atribuir a dois alunos o mesmo plano de trabalho. Por Plano de Trabalho, entende-se um Projeto de Pesquisa menor, derivado do Projeto de Pesquisa proposto pelo professor.

 

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 DÚVIDAS GERAIS 

Há algum regulamento específico para iniciação científica?

Há algum documento que regulamenta o processo de seleção e indicação para iniciação científica?

Há regras diferentes para bolsistas e voluntários na iniciação científica?

O que acontece se o relatório final não for entregue?

Meu plano de trabalho foi aprovado, mas não recebi bolsa na 1ª Chamada. Continuo concorrendo às bolsas?

 

DISCENTES

Quais são as minhas obrigações como bolsista/voluntário?

Posso me recusar a cumprir as minhas obrigações como bolsista ou voluntário? Qual a consequência?

A bolsa pode ser dividida entre dois alunos?

O bolsista de iniciação científica tem direito a férias?

Posso fazer parte de dois planos de trabalho, ou seja, de duas Iniciações à pesquisa ao mesmo tempo?

Quem controla se as minhas atividades estão sendo desenvolvidas?

Sou bolsista e não recebi a bolsa este mês, o que devo fazer?

 

DOCENTES

Quais são as minhas obrigações como orientador?

Posso me recusar a cumprir as minhas obrigações como orientador? Qual a consequência?

É possível a troca do orientador no plano de trabalho?

Quantos planos de trabalho posso submeter no Edital?

Quantas orientações de plano de trabalho COM bolsa posso ter como orientador(a)?

Mais de um aluno pode desenvolver um único Plano de Trabalho? Posso submeter planos idênticos para todos os orientandos?

Posso desligar ou substituir discentes? Como devo proceder?

É minha responsabilidade informar a Divisão de Iniciação Científica ausência do aluno e o seu não cumprimento das atividades?

Sou obrigado a cumprir as demandas da PRPPG?

 

EVENTO - EICTI

O que acontece se o orientador e/ou o orientando não submeter o resumo para o EICTI no prazo e nas regras/normativas estabelecidas?

Somos obrigados a submeter o resumo, apresentar (orientando) e participar (orientador) no evento EICTI?

Sou orientando voluntário, também devo apresentar no EICTI?

O que deve constar no resumo enviado ao EICTI? Como funciona?

Posso escrever mais de um resumo no EICTI?

Posso submeter o mesmo resumo para todos os meus orientandos no EICTI?

Posso ter meu resumo recusado no EICTI?

Desenvolvi um trabalho voluntário com professor durante um ano, mas não registramos na PRPPG na chamada do edital em vigência, eu tenho direito a declaração?

Houve substituição de aluno durante a vigência da bolsa – quem deve se inscrever e se apresentar no EICTI?

 

 

Há algum regulamento específico para iniciação científica?

SIM. A Resolução COSUP n. 05, de 18 de dezembro de 2018 regulamenta a iniciação científica, e pode ser visualizada neste link: https://documentos.unila.edu.br/system/tdf/arquivos/editais/resolucao_05_2018.pdf?file=1&type=node&id=3356.

 

Há algum documento que regulamenta o processo de seleção e indicação para iniciação científica?

SIM. A regulamentação é feita por Editais específicos que são lançados todos os anos. Todos os Editais de iniciação científica estão cadastrados no Portal de Editais da UNILA.

 

Há regras diferentes para bolsistas e voluntários na iniciação científica?

Não. Basicamente todos estão sobre as regras estabelecidas na Resolução COSUP n. 05, de 18 de dezembro de 2018 e Editais/Normativas específicas.

 

O que acontece se o relatório final não for entregue?

A entrega do relatório é uma obrigação do discente e do docente. Assim, a não entrega do relatório poderá ser classificado ambos como inadimplente. Os inadimplentes estarão impedidos de participar no processo de seleção de bolsas de iniciação pelo período de até 12 meses na PRPPG. Além disso, impedido de solicitar recursos (fomento e/ou bolsas), conforme entendimento de outros setores/unidades da UNILA.

 

Meu plano de trabalho foi aprovado, mas não recebi bolsa na 1ª Chamada. Continuo concorrendo às bolsas?

Sim. Caso tenha indicado orientando nas etapas e nos prazos do edital de seleção, todos os aprovados ficam classificados e permanecem em uma lista de espera aguardando por novas vagas, oriundas de desistências ou distribuição de novas bolsas.

 

DISCENTES

Quais são as minhas obrigações como bolsista/voluntário?

a)    participar do projeto de pesquisa do(a) orientador(a);

b)    assinar o Termo de Compromisso e executar o plano de trabalho com a supervisão do(a) orientador(a);

c)    dedicar 20 (vinte) horas semanais às atividades previstas no plano de trabalho, ou no mínimo 12 horas, no caso do PIVICTI;

d)    não acumular relação de trabalho ou bolsa de ensino, pesquisa, extensão ou congêneres;

e)    fazer referência à sua condição de bolsista IC-CNPq, IC-FA, IC-UNILA, IC-IS ou IC-Voluntária nas publicações, trabalhos apresentados e no Currículo Lattes;

f)     participar de todos os eventos relativos à Iniciação promovidos pela UNILA;

g)    cumprir rigorosamente os prazos estipulados pela PRPPG;

h)    Encaminhar ao professor o relatório final via SIGAA para que este o valide, atentando para os prazos estabelecidos (até 30 dias após o término do plano de trabalho);

i)     devolver à UNILA, bolsas recebidas indevidamente;

j)     elaborar resumo expandido para apresentação de sua pesquisa no Encontro Anual de Iniciação Científica e Iniciação ao Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - EICTI e participar do evento na qualidade de ouvinte;

k)    apresentar trabalho contendo os resultados da pesquisa no Encontro Anual - EICTI;

l)     manter seu cadastro atualizado no SIGAA.

 

Posso me recusar a cumprir as minhas obrigações como bolsista ou voluntário? Qual a consequência?

Não. O não cumprimento das obrigações, parciais e/ou totais, do estudante acarreta a inadimplência com os programas de iniciação (PIBIC, PIBIC/Af, PIBITI & PIVICTI). Os inadimplentes estarão impedidos de participar no processo de seleção de bolsas de iniciação pelo período de até 12 meses na PRPPG. Além disso, impedido de solicitar recursos (fomento e/ou bolsas), conforme entendimento de outros setores/unidades da UNILA.

 

A bolsa pode ser dividida entre dois alunos?

Não. A Resolução COSUP 05/2018 impede a divisão da bolsa, qualquer que seja o motivo.

 

O bolsista de iniciação científica tem direito a férias?

Não. A bolsa não é regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), não havendo, portanto, vínculo de trabalho com a agência de fomento ou com a UNILA.

 

Posso fazer parte de dois planos de trabalho, ou seja, de duas Iniciações à pesquisa ao mesmo tempo?

Não. Após a inscrição de um plano de trabalho no processo seletivo, nenhum outro plano pode indicar o nome do mesmo aluno para a iniciação à pesquisa, no mesmo período do edital vigente.

 

Quem controla se as minhas atividades estão sendo desenvolvidas?

O acompanhamento do desenvolvimento da pesquisa é de responsabilidade do(a) docente orientador(a), cabendo a ele(a) o pedido de desligamento, substituição do(a) bolsista, ou ainda comunicar a necessidade de não pagamento ou o pagamento parcial da bolsa.

 

Sou bolsista e não recebi a bolsa este mês, o que devo fazer?

Neste caso há duas situações possíveis:

a) Bolsa Unila ou Fundação Araucária (FA): caso não tenha recebido a bolsa ou tenha verificado algum problema com o depósito, entrar em contato com o setor responsável pelo pagamento das bolsas de iniciação científica <financeiro.prppg@unila.edu.br>;

b) Bolsa CNpq:  caso não tenha recebido a bolsa ou tenha verificado algum problema com o depósito, entrar em contato diretamente com o CNPq, por meio do e-mail <atendimento@cnpq.br>.

 

DOCENTES

Quais são as minhas obrigações como orientador?

a)    orientar regularmente o(a) orientando(a) em todas as fases do plano de trabalho;

b)    informar à PRPPG quaisquer ocorrências que justifiquem o não pagamento ou o pagamento parcial da bolsa;

c)    comunicar imediatamente à PRPPG o impedimento para o cumprimento dos compromissos do(a) orientador(a);

d)    comunicar imediatamente à PRPPG a necessidade justificada de substituição ou desligamento do(a) orientando(a);

e)    acompanhar a elaboração e validar relatórios realizados pelo(a) orientando(a), quando necessário, e prepará-lo(a) para a apresentação dos trabalhos em eventos acadêmicos que envolvam a pesquisa desenvolvida;

f)     incluir o nome do(a) orientando(a) nas publicações e nos trabalhos apresentados em eventos;

g)    indicar no trabalho enviado ao EICTI, o nome do(a) orientando(a) em primeiro autor;

h)    comunicar à PRPPG qualquer alteração no plano de trabalho do(a) orientando(a), acompanhada de justificativa detalhada;

i)     emitir pareceres referentes a planos de iniciação à pesquisa e participar do processo de avaliação de resumos, apresentações orais e painéis do EICTI;

j)     participar de comissões de avaliação quando solicitado pela PRPPG;

k)    estar presente durante a apresentação do(a) orientando(a) e participar de no mínimo uma sessão de apresentação de trabalhos no EICTI;

l)     assinar o Termo de Compromisso;

m)  validar e enviar à PRPPG o resumo expandido de seu (sua) orientando(a) para apresentação no EICTI;

n)    manter seu cadastro atualizado no SIGAA.

 

Posso me recusar a cumprir as minhas obrigações como orientador? Qual a consequência?

Não. O não cumprimento das obrigações, parciais e/ou totais, de orientador acarreta a inadimplência com os programas de iniciação (PIBIC, PIBIC/Af, PIBITI & PIVICTI). Os inadimplentes estarão impedidos de participar no processo de seleção de bolsas de iniciação pelo período de até 12 meses na PRPPG. Além disso, impedido de solicitar recursos (fomento e/ou bolsas), conforme entendimento de outros setores/unidades da UNILA.

 

É possível a troca do orientador no plano de trabalho?

É vedado ao(à) orientador(a) repassar a outro(a) docente a orientação do plano de trabalho, exceto no caso de afastamento nos termos da lei por período superior a 90 dias durante a vigência do plano, desde que justificado e solicitado após no mínimo 6 (seis) meses de vigência do plano de trabalho.

 

Quantos planos de trabalho posso submeter no Edital?

Isso é regulamentado em editais específicos para seleção e indicação de bolsistas e/ou voluntários.

 

Quantas orientações de plano de trabalho COM bolsa posso ter como orientador(a)?

Será concedida 01 (UMA) cota remunerada por proponente por vez, sendo possível, em caso de cotas remanescentes, a concessão de mais uma cota, totalizando no máximo, 02 (duas) cotas remuneradas por proponente, considerando os Programas PIBIC, PIBITI, PIBIS e demais Programas de Bolsas para estudantes de graduação geridos pela PRPPG. Caso o docente tenha submetido mais de 2 planos de trabalho, as atividades dos planos que não forem contemplados com bolsa serão desenvolvidas da forma VOLUNTÁRIA.

Por exemplo, se um docente tiver 4 (QUATRO) planos de trabalho aprovados (EM TODOS os Programas PIBIC, PIBITI, PIBIS e demais Programas de Bolsas) e em execução terá: no MÁXIMO 2 (DOIS) planos de trabalho COM bolsa e as outras 2 (DUAS) serão SEM bolsa (nesse último caso ficam como VOLUNTÁRIOS).

 

Mais de um aluno pode desenvolver um único Plano de Trabalho? Posso submeter planos idênticos para todos os orientandos?

Não. Cada aluno deverá ter um Plano de Trabalho individualizado, assim como apresentar individualmente no EICTI o plano de trabalho desenvolvido no período de vigência do edital específico.

 

Posso desligar ou substituir discentes? Como devo proceder?

Sim. Primeiramente o discente deverá enviar o relatório final. O docente irá validar o relatório e após isso já poderá substituir ou desligar o discente. Os manuais de orientação estão disponíveis neste link: https://portal.unila.edu.br/prppg/pesquisa/programas/pibic
Após isso, entrar em contato com a Divisão de Iniciação Científica para verificação da necessidade de envio de outros documentos (por exemplo, no caso de bolsas financiadas pela Fundação Araucária). Ressalta-se que conforme Art. 25, Resolução COSUP n. 05, de 18 de dezembro de 2018, tem-se nos 03 (três) últimos meses de vigência do PIBIC ou PIBITI, somente será permitido o desligamento de orientando(a).

 

 

É minha responsabilidade informar a Divisão de Iniciação Científica ausência do aluno e o seu não cumprimento das atividades?

Sim. Isso é uma das obrigações do orientador.

 

Sou obrigado a cumprir as demandas da PRPPG?

Sim. Conforme a Resolução COSUP 05/2018 o atendimento das demandas é uma das obrigações do orientador. O não atendimento da solicitação poderá acarretar inadimplência junto a PRPPG e conforme entendimento de outros setores/unidades da UNILA.

 

Sou obrigado a cumprir as demandas da PRPPG?

Sim. Conforme a Resolução COSUP 05/2018 o atendimento das demandas é uma das obrigações do orientador. O não atendimento da solicitação poderá acarretar inadimplência junto a PRPPG e conforme entendimento de outros setores/unidades da UNILA.

 

EVENTO - EICTI

 O que acontece se o orientador e/ou o orientando não submeter o resumo para o EICTI no prazo e nas regras/normativas estabelecidas?

Ambos (orientador e orientandos) ficarão inadimplentes junto a PRPPG, por 12 meses, e conforme entendimento de outros setores/unidades da UNILA.

 

Somos obrigados a submeter o resumo, apresentar (orientando) e participar (orientador) no evento EICTI?

Parcialmente. Conforme a Resolução COSUP 05/2018 essas obrigações fazem parte das atribuições do orientador e do orientando. A recusa poderá acarretar em situação de inadimplência com os programas de iniciação à pesquisa, impossibilitando a participação dos docentes e discentes na iniciação por 12 (doze) meses. Porém, a apresentação de trabalho no EICTI pode ser dispensada se houver apresentação dos resultados do plano de trabalho, pelo discente, em evento de abrangência regional, nacional ou internacional no mesmo período de vigência do edital.

 

Sou orientando voluntário, também devo apresentar no EICTI?

Sim. Não há diferença nas obrigações frente a um bolsista.

 

O que deve constar no resumo enviado ao EICTI? Como funciona?

Toda regulamentação, normas e regramentos são aprovados pelo CLIC e publicizadas em Regulamento Geral do EICTI.

 

Posso escrever mais de um resumo no EICTI?

Não. O resumo deve ser único e vinculado ao Plano de Trabalho desenvolvido no período do edital vigente.

 

Posso submeter o mesmo resumo para todos os meus orientandos no EICTI?

Não. O resumo nada mais é que o resumo de todo o resultado alcançado durante o desenvolvimento do plano de trabalho do discente. Assim como o plano de trabalho deve ser individualizado, o resumo deve ser único e submetido para validar os resultados do plano desenvolvido por cada orientando.

 

Posso ter meu resumo recusado no EICTI?

Sim. O EICTI é um evento científico e normatizado pelo Regulamento Geral EICTI. Os resumos submetidos são apreciados por corpo de avaliadores internos e/ou externos e podem, ser recusados. A recusa poderá acarretar em situação de inadimplência com os programas de iniciação à pesquisa, impossibilitando a participação dos docentes e discentes na iniciação por 12 (doze) meses.

 

Desenvolvi um trabalho voluntário com professor durante um ano, mas não registramos na PRPPG na chamada do edital em vigência, eu tenho direito a declaração?

Não. Somente voluntários cadastrados no SIGAA e mediante a entrega de relatório final tem direito a declaração de participação emitida pela PRPPG nos programas de iniciação à pesquisa.

 

Houve substituição de aluno durante a vigência da bolsa – quem deve se inscrever e se apresentar no EICTI?

Formalmente, o aluno com a bolsa vigente por ocasião da inscrição para o EICTI. Também pode-se optar pela apresentação conjunta dos dois bolsistas envolvidos no projeto.