Plano de Desenvolvimento Institucional
O PDI é o principal documento norteador de planejamento estratégico que delimita a identidade institucional da UNILA, pois contempla a sua missão, visão, estrutura organizacional, políticas, estratégias, diretrizes administrativas e pedagógicas e seus planos de ação para atingir os objetivos e resultados pretendidos para o desenvolvimento da Universidade.
Além disso, PDI constitui tanto uma forma de avaliação das instituições pelos órgãos responsáveis (tais como o Ministério da Educação – MEC, o Instituto Anísio Teixera – INEP, a Controladoria-Geral da União – CGU, o Tribunal de Contas da União – TCU, entre outros), como um plano para a melhoria e para o acompanhamento da implementação das ações estratégicas traçadas pela Instituição, assim como um instrumento de gestão pública, visto que engloba elementos que influenciam a melhoria da qualidade do ensino, a uniformidade das tarefas administrativas e a gestão financeira eficiente, colaborando para o atingimento dos objetivos de eficiência, eficácia, efetividade e transparência pública.
Da obrigatoriedade da elaboração do PDI
Em 09 de maio de 2006, o Executivo Federal promulgou o Decreto nº 5.773 que estabeleceu ser o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) um documento obrigatório para fins de credenciamento e recredenciamento das Instituições de Ensino Superior (IES) junto ao Ministério da Educação (MEC). Esse decreto foi revogado e substituído pelo Decreto 9.235, de 15 de dezembro de 2017, que manteve estrutura semelhante para o PDI.
Desta forma, o PDI deve possibilitar alinhar planejamento e avaliação, sinalizando a direção a ser seguida e registrando o caminho percorrido em diferentes momentos da instituição. Nesse sentido, o PDI também deve estar intimamente articulado com a prática e os resultados da avaliação institucional realizada, tanto como procedimento auto-avaliativo, como externo. Os resultados destas avaliações, proporcionados pela Comissão Própria de Avaliação (CPA/UNILA), no que tange a avaliação interna, e pela Coordenadoria de Informação e Regulação Institucional (CIRI), no que se refere à avaliação externa, devem balizar as ações para sanar eventuais deficiências que tenham sido identificadas.
A obrigatoriedade de tal instrumento foi estabelecida com o duplo objetivo de, por um lado, aumentar a transparência no relacionamento com outras instituições e com a sociedade em geral, e, por outro lado, também consolidar as bases em que se fundamentam o planejamento e a gestão interna da instituição.