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Direitos e deveres do servidor público nos cuidados em saúde

publicado 17/10/2022 13h55, última modificação 17/10/2022 13h55
Podcast "Saúde em dia" - Episódio 1

Podcast "Saúde em dia"
Transcrição do episódio 1: Direitos e deveres do servidor público nos cuidados em saúde

Orador 1: Ricardo Bonometo (engenheiro de Segurança - DPVS)
Orador 2: Sérgio Ferreira (técnico em Enfermagem - DPVS)
Orador 3: Maykon Rodrigues (médico perito - DPVS)

Orador 1
Olá! Estamos dando início ao podcast “Saúde em dia”, promovido pelo Departamento de Promoção e Vigilância em Saúde (DPVS), da UNILA. E hoje nós vamos abordar temas relacionados aos direitos e deveres nos cuidados da saúde do servidor. Então estamos recebendo o Dr. Maycon e o técnico em enfermagem e também enfermeiro Sérgio. Sérgio, para dar início ao nosso bate-papo, vamos conversar um pouco sobre o que é o SIASS.

Orador 2
Olá. O SIASS é o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor e ele equivale ao INSS. Só que o INSS é para o regime geral, para os trabalhadores formais; e o SIASS é para os servidores públicos federais.

Orador 1
Então, na UNILA, nós temos o SIASS, na instituição. Ele atende os servidores desde que ano?

Orador 2
Desde que foi criado, que veio para a UNILA, foi em meados de 2016 para 2017. Ele foi criado para atender os servidores da UNILA. Não temos a obrigatoriedade de estar atendendo outras instituições, mas acabamos fazendo pactuações, a exemplo, com o IFPR, a UTFPR, outros órgãos também que são contemplados. Porque aí a gente acaba fazendo parcerias, porque nós temos só dois médicos peritos. Exemplo: quando a gente precisa fazer junta médica, precisa de um outro profissional, eles acabam cedendo um profissional para nós, via conferência, videoconferência, e a gente acaba atendendo os servidores deles. Existe essa troca. Então é basicamente isso, mas o SIASS é mais voltado para os servidores da UNILA.

Orador 1
O SIASS realiza perícias, Maykon. Qual é o procedimento para que eu tenha o meu atestado periciado? Como é que funciona essa situação dos atestados?

Orador 3
Os atestados são periciados quando faltam algumas informações, como o CID, e quando possuem um período de afastamento para cuidados com a própria saúde, superior a cinco dias, e para acompanhamento de familiares, superior a três dias. Sendo superior a três dias para familiares e cinco dias para o servidor, e não tendo informação do CID, todos eles serão periciados.

Orador 1
Você falou sobre a questão do familiar. Eu preciso periciar o meu atestado no caso de acompanhamento de um familiar dependente, que eu indico como dependente?

Orador 3
Se você estiver acompanhando e fazendo os cuidados desse familiar, esse atestado vai ser periciado, contanto que ultrapasse três dias e não tenha CID. O CID informado é sempre da pessoa que está adoecida, é do familiar. E tem que constar o seu nome como acompanhante ou cuidador desse familiar, e o nome do adoentado, da pessoa que está enferma, que é o dependente. Ultrapassando três dias e não tendo CID, ou não tendo CID, todos eles vão ser periciados.

Orador 1
E esse afastamento para cuidar do familiar, ele tem um período mínimo? Como é que funciona?

Orador 3
Digamos que seja um familiar que vai ficar doente por um longo período. Pode pegar um afastamento de 60 dias remunerados para fazer esse cuidado. Vai ser periciado. Sempre o periciado é a pessoa que está doente. No caso do acompanhamento familiar é o familiar ou o dependente que está doente. Então, vai ser periciado esse dependente, juntamente com o servidor, que comprove que vai realizar os cuidados da pessoa que está enferma. Até 60 dias, é remunerado. Pode pedir mais três meses, mais 90 dias, mas aí já não será mais remunerado. Isso em um período de 12 meses.

Orador 1
Maykon, na perícia, é prerrogativa do médico conceder todos os dias que o médico assistente informou ou ele pode atuar aumentando esses dias ou diminuindo esses dias? Como é que funciona na prática a perícia?

Orador 3
O atestado fornecido pelo médico assistente, por si só, não dá direito ao afastamento. Ele simplesmente pressupõe que a pessoa necessite desse período para promover esses cuidados com a saúde dela. Vai ser avaliado no ato pericial se os dias fornecidos são maiores ou menores do que o necessário. Então é prerrogativa do médico perito homologar ou não esse afastamento e diminuir ou aumentar esse período de afastamento. Ele tem essa autonomia. O atestado, por si só, não dá o direito ao afastamento. Se foi periciado, isso é uma prerrogativa do médico perito.

Orador 1
No ato da perícia, é interessante o servidor trazer apenas o atestado, apesar de que agora o atestado vai pelo SouGov, o sistema digital implantado. Mas é interessante ele levar também outros exames, outras informações que possam auxiliar na perícia, auxiliar o perito na perícia?

Orador 3
Quanto mais informações para o médico perito poder avaliar, melhor. Às vezes, a pessoa pensa assim: “ah, o médico perito reduziu o meu afastamento”. A redução do afastamento não significa que esteja procurando um prejuízo ao servidor. Às vezes, a redução do afastamento faz parte do tratamento do servidor. Vamos colocar da seguinte maneira: um servidor teve um afastamento psicológico e ele foi introduzir uma nova medicação. O periciado vai trazer o atestado e vai trazer a receita desses medicamentos para o médico perito avaliar. Os medicamentos, quando introduzidos para sessões psicológicas, têm um período de ação. Vai ser avaliado se foi eficaz ou não, se vai ter que ser trocado. Então, isso é avaliado pelo médico perito e, muitas vezes, quando é reduzido esse afastamento, é para obrigar o retorno com o seu médico assistente para ser feita uma nova avaliação. Então, quanto mais informações tiver, a gente vai poder avaliar se vai ser necessário prorrogar ou diminuir esse afastamento para ser feita a avaliação no período adequado.

Orador 1
Sérgio, há muita dificuldade do pessoal entender a necessidade de entregar o atestado no prazo, o atestado com CID. O servidor, por si só, tem essa benevolência, essa ação de estar correto com o atestado? Como é no dia a dia o recebimento dos atestados

Orador 2
Temos alguma dificuldade, sim. O servidor muitas vezes acaba entregando o atestado em atraso, por N motivos. Pode ocorrer o atraso? Pode. Mas ele tem que ter uma justificativa que seja plausível, ele vai preencher um formulário, nos enviar, a gente vai fazer a análise e aí fazer o aceite ou não do atestado. E, após, a gente faz uma avaliação do atestado em si. Existem, sim, vários atestados entregues em atraso, fora do prazo, não se atentam que o prazo é de cinco dias corridos a partir da data de emissão. Muitas vezes: “ah, eu me equivoquei, achando que eram cinco dias úteis”. Ou, muitas vezes, o paciente ficou internado e aí recebeu um atestado só na alta, que implica nas datas, mas aí a gente entende, é uma explicação, e a gente acaba recebendo esse atestado também. E a falta às perícias é uma coisa que também acontece bastante, e a gente tem que estar remarcando. A perícia não é um convite, é uma convocação. E isso está na Lei 8.112. Está também no manual do SIASS, o servidor é convocado, ele tem que comparecer para perícia para ele ser avaliado. E aí o seu afastamento vai ser homologado ou não.

Orador 1
A UNILA, o SIASS da UNILA faz juntas médicas também…

Orador 3
Sim. O que vai ser avaliado por junta? A junta é composta por três médicos peritos. Como o Sérgio falou anteriormente, nós temos na UNILA dois médicos peritos, que sou eu e o Zarpelon, e só nós dois não conseguimos realizar uma junta médica. Daí a gente tem a colaboração de outras instituições. As juntas médicas vão ser realizadas para aqueles afastamentos superiores a 120 dias, em 12 meses, ou aquelas licenças ou avaliações especiais, por exemplo. Você tem uma pessoa dependente, que é especial, tem uma deficiência, e a pessoa precisa de um horário especial. Ou uma aposentadoria… A pessoa vai ter se aposentado devido a uma enfermidade, tudo isso é realizado por junta.

Orador 1
Então, se eu tiver um filho que é portador de uma necessidade especial, eu tenho que passar pela perícia, que seria uma junta médica…

Orador 3
Se você pleitear um horário especial para os cuidados desse familiar ou desse dependente, contanto que ele esteja no seu assentamento como seu dependente, você pode pleitear um horário especial. Isso vai ser avaliado por essa junta, qual é a finalidade para fazer o atendimento a essa pessoa com deficiência, lembrando que isso é para atender o deficiente. Então você requer horário especial para poder fazer esse suporte para aquela pessoa dependente que tem uma deficiência.

Orador 1
Sérgio, você comentou que o servidor muitas vezes não entende a necessidade de entregar em dia o atestado. O SIASS aceita receber esse atestado com atraso?

Orador 2
Não, o SIASS não aceita. O aplicativo SouGov, como é um sistema, entende o prazo de cinco dias. Estando dentro desse período, ele aceita. Se já estiver fora desse período, o aplicativo não aceita o atestado. Ele vai apresentar uma mensagem dizendo que a data está incorreta e aí o servidor pode entrar em contato via e-mail diretamente com o DPVS para explicar a situação. Então é preenchido um formulário de justificativa da entrega em atraso, a gente avalia a justificativa e posteriormente lança no sistema ou então marca a perícia médica. A perícia tem a autonomia de inserir o atestado de afastamento do servidor.

Orador 3
Só complementando aqui que justificativa são aquelas justificativas plausíveis. O servidor guardou o atestado na gaveta, esqueceu um mês o atestado lá e disse “olha, eu esqueci o atestado, não entreguei”. Essa não é uma justificativa plausível. “Ah, eu estava muito ocupado para encaminhar o atestado”... São algumas justificativas que a gente recebe também, e não são justificativas plausíveis. Lembrando que esses dias, não sendo homologados, vão gerar desconto. Se for convocado para perícia e não comparecer, além do desconto dos dias, vai ter também uma penalidade, que são 15 dias. Isso tudo está informado na 8.112 como sendo uma convocação, e a sua ausência a essa convocação gera uma penalidade.

Orador 1
E fica claro que o servidor não pode, em hipótese alguma, faltar à perícia. Ele tem que levar a sério, de fato, a perícia por conta dessas questões, que podem implicar no dia a dia dele. Ele pode ter o ponto descontado, ele pode ser penalizado?

Orador 3
Justo. Existem justificativas para a ausência à perícia que são aceitáveis. A pessoa teve uma recaída, ela teve uma intercorrência pontual, alguma coisa que impediu que ela fosse para a perícia. Tudo isso é avaliado. Então, assim, se a ausência ao ato pericial for justificada com uma justificativa plausível, não vai gerar penalidades. Então vai ser remarcada uma nova data. Claro que não pode ser uma coisa recorrente. No geral, seriam aquelas justificativas que não têm embasamento, essas não dariam direito a uma remarcação.

Orador 1
Eu queria abordar aqui também um outro tema, que é a licença-maternidade. Qual é o procedimento para a licença-maternidade, Sérgio?

Orador 2
A licença-maternidade é um direito a partir do nascimento da criança. E aí é um processo mais administrativo. Via perícia, a servidora tem que apresentar um atestado médico por algum motivo de doença no transcurso da 38ª até a 42ª semana de gestação. Aí na perícia tem o ato de já lançar o afastamento à gestante. Aí depois vai ser mudado para licença-maternidade e já começa a contar os 120 dias.

Orador 1
Maykon, existe alguma situação relacionada à entrega de atestado para licença-paternidade também?

Orador 3
Não existe a licença-paternidade via SIASS. Você tem direito à licença-paternidade, mas aí seria via RH, é um procedimento administrativo. Não entra como se fosse um afastamento para a saúde, então não faz parte do sistema SIASS.

Orador 1
Dentro do sistema SIASS também existe a possibilidade de perícia para acidentes de trabalho?

Orador 3
Entra também o acidente ocupacional, acidente na atividade laboral. Aí é preciso abrir uma CAT e também vai gerar uma perícia.

Orador 1
A CAT é a Comunicação de Acidentes de Trabalho?

Orador 3
Isso. Aí vai ter a Comunicação de Acidentes de Trabalho, isso gera o ato pericial, onde vai ser avaliado se há ou não nexo causal.

Orador 1
Ocorrendo nexo causal…

Orador 3
É considerado acidente ocupacional, acidente de trabalho. Não tendo nexo causal, daí ele não é considerado um acidente de trabalho. Não que isso não dê direito ao afastamento para tratamento da própria saúde. Ele dá direito a afastamento de saúde, só que não está vinculado ao acidente de trabalho.

Orador 1
Então o SIASS é benéfico para o servidor e para as instituições federais da cidade de Foz do Iguaçu. Ele não atende os órgãos estaduais e municipais, apenas os federais...

Orador 2
Não atende os órgãos estaduais e municipais, porque o município e o estado têm uma legislação própria. E os servidores federais, independentemente da cidade e do estado, são regidos pela lei 8.112. Então as avaliações podem ser feitas por qualquer SIASS, de qualquer servidor público, porque ele está regido pela lei 8.112.

Orador 1
Nessa questão do afastamento do familiar, a instituição tem muitos profissionais que vieram de fora da cidade de Foz do Iguaçu, que vieram da região ou de outros estados. Como é que fica se esse dependente se encontra adoecido e com atestado, no caso, na cidade dele? Como é que fica? Ele procura outro SIASS lá ou a gente faz a perícia depois que ele tiver alta?

Orador 3
Os órgãos SIASS no Estado do Paraná… Só tem hoje na cidade de Foz do Iguaçu e em Curitiba.

Orador 1
Só nessas duas cidades?

Orador 3
No estado do Paraná, sim. Os outros estados têm outros municípios, mas estou falando aqui do Paraná. O servidor se deslocou a outro município dentro do estado para cuidar desse dependente, lembrando que ele tem que estar em seu assentamento. Está cuidando desse dependente, foi necessário esse afastamento. Após o tratamento, ele vai ter que se deslocar com esse familiar, com esse dependente, até o SIASS mais próximo para poder fazer a perícia. Lembrando que isso ocorre se o atestado ultrapassar os três dias, ou se o atestado não apresentar CID. Se for um afastamento de até três dias, com CID, constando o nome do dependente, com a doença dele, que é o CID, e o nome de quem promoveu o cuidado, que é o servidor, esse não vai ter necessidade de ser periciado, contanto que não ultrapasse 14 dias em um período de 12 meses.

Orador 1
O SIASS está na instituição desde 2016. E nesse período, quais foram os grandes desafios e o que vocês veem desse sistema mais para o futuro?

Orador 3
O maior desafio é a falta de conhecimento do servidor, não só dos servidores da UNILA, mas de todo servidor federal. A gente fala isso porque temos colaboração com outros serviços, que a gente acaba atendendo de forma excepcional… CGU, Receita, Ministérios. Eles não têm conhecimento do que é o SIASS. Diferentemente do INSS, que se você perguntar para qualquer pessoa, ela vai saber o que é. O SIASS, eles não sabem. Eles não sabem como funciona, a que eles têm direito, quais são as obrigações. Então isso acaba dificultando, até mesmo no ato pericial, para você explicar como funciona. Às vezes, o servidor chega lá e pergunta: “mas por que eu tive que vir aqui?” Mesmo estando isso na 8.112, mesmo tendo estudado isso para concurso, as pessoas não sabem como funciona ou não têm conhecimento. Isso dificulta.

Orador 2
Outra colocação também é o número de unidades SIASS existentes. Tem o exemplo do Paraná, só temos em Curitiba e Foz do Iguaçu. Todos os outros municípios ficam descobertos e muitas vezes os servidores acabam tendo que vir até Foz ou ir até Curitiba, e acaba sendo uma problemática muito grande por falta de unidade SIASS.

Orador 3
Não só a falta de unidades, mas também a falta de médicos peritos. Muitas instituições não provêm, não têm, não dispõem de médicos peritos. Elas, às vezes, acabam nomeando os médicos de fora, que não são concursados, para atuarem nessa área. Então tudo isso acaba implicando, dificultando o serviço.

Orador 1
Certo. Bom, pessoal, hoje nós conversamos com o Dr. Maycon e com o enfermeiro Sérgio. Quero agradecer a eles por esse momento e espero vocês no próximo episódio.