Perguntas Frequentes
Quem deve ser inscrito no Enade em 2023?
Conforme a Portaria MEC nº 124, de 31 de janeiro de 2023, o Edital MEC/Inep nº 37, de 25 de maio de 2023, e suas retificações, deverão ser inscritos pelos Coordenadores de Cursos os estudantes ingressantes e concluintes dos cursos de Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Civil de Infraestrutura, Engenharia Química e Medicina que atenderem aos critérios de habilitação:
- Estudantes ingressantes: aqueles que tenham iniciado o respectivo curso no ano de 2023, estejam devidamente matriculados e tenham de 0 a 25% da carga horária mínima do currículo do curso integralizada até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade 2023 (ou seja, até 31/08/2023). Os estudantes ingressantes foram dispensados pelo Inep de realizar a prova em 2023.
- Estudantes concluintes de cursos de bacharelado: aqueles que tenham integralizado 80% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela Instituição de Educação Superior e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade 2023 (ou seja, até 31/08/2023) ou, excepcionalmente, que não tenham previsão de colar grau até até 31 de outubro de 2023*; ou aqueles com previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até julho de 20224. Os estudantes concluintes estão convocados a realizar a prova do Enade no dia 26 de novembro de 2023.
* Para os cursos da UNILA que estão com o calendário acadêmico alterado em decorrência da pandemia da covid-19, o estudante com previsão de colar grau até 31 de outubro de 2023 é considerado como não habilitado ao Enade 2023.
Quem está dispensado da realização do Enade 2023?
Conforme a Portaria MEC nº 124, de 31 de janeiro de 2023, o Edital MEC/Inep nº 37, de 25 de maio de 2023, dentre os estudantes inscritos no Enade 2023, apenas os estudantes ingressantes estão dispensados da realização do Enade.
Estudante com matrícula trancada deve ser inscrito e fazer a prova do Enade?
O estudante habilitado, na condição de ingressante ou concluinte, que estiver vinculado ao curso de graduação, independente da sua situação de matrícula (ativa, trancada ou afastado da Universidade), deverá ser inscrito no Enade 2023. O estudante concluinte deverá realizar a prova, independente da sua situação de matrícula.
Estudantes Inscritos
Os estudantes ingressantes e concluintes habilitados serão inscritos pelos Coordenadores de Curso, de 27 de junho a 31 de julho de 2023. As inscrições poderão ser retificadas de 1º a 31 de agosto de 2023.
Estudantes ingressantes inscritos estão dispensados do preenchimento do cadastro e do Questionário do Estudante, assim como da realização da prova.
Estudantes concluintes inscritos deverão realizar o preenchimento de seu cadastro, do Questionário do Estudante no Sistema Enade e estão convocados a realizar a prova no dia 26 de novembro de 2023.
Os estudantes inscritos serão informados pela Coordenação de Curso através do seu e-mail institucional da UNILA.
De quem é a responsabilidade pela inscrição do estudante?
A inscrição do estudante habilitado ao Enade cabe exclusivamente à Instituição de Educação Superior (IES), por ação direta do coordenador do curso.
Como faço meu cadastro no Sistema Enade 2023?
Antes de preencher o cadastro, os estudantes concluintes deverão tomar ciência dos documentos normativos do Enade 2023.
O cadastro deverá ser preenchido de 27 de junho a 25 de novembro de 2023. Não deixe para a última hora!
O endereço de e-mail informado no cadastro pelo estudante é único, não sendo permitida a utilização de um mesmo endereço de e-mail por outro estudante.
Para realizar o preenchimento do cadastro, após a inscrição do estudante pelo coordenador de curso, o estudante deverá acessar o Sistema Enade por meio de seu login e senha. Em caso de primeiro acesso, verifique o tutorial de acesso ao Sistema Enade.
O estudante habilitado que não identificar sua inscrição no Sistema Enade deverá solicitar esclarecimentos e as devidas providências ao Coordenador do Curso a que esteja vinculado, até o dia 31 de agosto de 2023.
O estudante deverá verificar se o cadastro foi concluído com sucesso e manter sob sua guarda a senha, indispensável para o acompanhamento do processo, para a consulta e a impressão do local de prova e para a obtenção dos resultados individuais no Exame.
Preciso preencher o Questionário do Estudante?
Apenas os estudantes concluintes inscritos no Enade 2023 deverão preencher o Questionário do Estudante, disponibilizado pelo Inep, de 1º de setembro a 25 de novembro de 2023, no Sistema Enade.
O estudante concluinte inscrito que não preencher o Questionário do Estudante ficará em situação irregular junto ao Enade.
O Questionário tem caráter obrigatório e é um instrumento destinado a levantar informações que permitam caracterizar o perfil socioeconômico e cultural dos estudantes do ensino superior e o contexto de seus processos formativos.
O preenchimento completo do Questionário do Estudante é requisito necessário para a visualização do local de prova.
Posso solicitar Atendimento Especializado?
O estudante concluinte inscrito que necessitar de Atendimento Especializado deverá, de 1º a 8 de setembro de 2023, no Sistema Enade, realizar a solicitação e informar a condição que a motiva, de acordo com as seguintes opções: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, transtorno do espectro autista, discalculia, gestante, lactante, idoso e/ou pessoa com outra condição específica.
O estudante que solicitar atendimento para cegueira, surdocegueira, baixa visão, visão monocular e/ou outra condição específica e tiver sua solicitação deferida pelo Inep poderá ser acompanhado por cão-guia e utilizar material próprio: máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, medidor de glicose e bomba de insulina. Os recursos serão vistoriados pelo chefe de sala no dia da prova do Enade, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba de insulina.
O estudante que solicitar atendimento para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira deverá indicar o uso do aparelho auditivo ou implante coclear na solicitação de atendimento. Os recursos não serão vistoriados pelo chefe de sala.
O estudante que solicitar atendimento para transtorno do espectro autista e tiver sua solicitação deferida pelo Inep poderá utilizar caneta transparente com tinta colorida para proceder marcações em seu caderno de prova. No entanto, o cartão-resposta deverá ser preenchido com caneta transparente de tinta preta, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas.
A estudante que solicitar atendimento para lactante deverá, no dia de realização do Enade 2023, levar um acompanhante adulto, conforme art. 5º da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e art. 3º Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda do lactente, ou seja, a estudante lactante não poderá ter acesso à sala de prova acompanhada do lactente (a criança).
O acompanhante da estudante lactante não poderá ter acesso à sala de prova e deverá cumprir os itens 16.1.8 a 16.1.12 do Edital do Enade e ser submetido à revista eletrônica por meio do uso do detector de metais.
Durante a aplicação da prova, qualquer contato entre a estudante lactante e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado por um fiscal.
Não será permitida a entrada do lactente e do acompanhante após o fechamento dos portões.
O estudante poderá solicitar, também, o recurso de acessibilidade de que necessita, de acordo com as opções apresentadas:
a) prova em braile - Prova escrita em sistema tátil, braile e destinada a estudantes que tenham familiaridade com esse sistema de escrita;
b) tradutor intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) - Profissional capacitado para utilizar a Língua Brasileira de Sinais na tradução das orientações gerais do Exame, atendendo a dúvidas específicas de compreensão da língua portuguesa escrita, sem fazer a tradução integral da prova;
c) prova com letra ampliada - Prova impressa com letra em tamanho 18 e imagens ampliadas;
d) prova com letra superampliada - Prova impressa com letra em tamanho 24 e imagens ampliadas;
e) cartão-resposta ampliado (fonte de tamanho 18) - Cartão-Resposta com letra em tamanho 18;
f) guia-intérprete - Profissional capacitado para mediar a interação entre o participante surdocego, a prova e os demais colaboradores envolvidos na aplicação do Exame. É permitida a tradução integral da prova;
g) auxílio para leitura - Profissional capacitado para realizar a leitura de textos e descrição de imagens;
h) auxílio para transcrição - Profissional capacitado para transcrever as respostas da prova objetiva e discursiva;
i) leitura labial - Profissional capacitado na comunicação oralizada de pessoas com deficiência auditiva ou surdas que não se comunicam por Libras;
j) tempo adicional - Tempo adicional de 60 minutos no dia de aplicação do Exame concedido caso o documento e/ou declaração seja aprovado;
k) calculadora - Recurso fornecido pelo Inep, caso o documento comprobatório seja aprovado;
l) sala de fácil acesso - Sala com acessibilidade facilitada para utilização por pessoas com mobilidade reduzida;
m) apoio para pernas e pés - Objeto para apoiar pernas e pés;
n) mesa para cadeira de rodas - Mesa acessível para cadeira de rodas;
o) mesa e cadeira (sem braços) - Mesa separada da cadeira (sem braços).
O estudante que solicitar o recurso de acessibilidade calculadora, terá o recurso fornecido pelo Inep no dia de aplicação da prova, caso tenha o documento comprobatório da necessidade do atendimento aprovado pelo Inep que comprove a condição de discalculia.
Não será permitido que o estudante utilize sua própria calculadora.
Na solicitação de atendimento especializado, o estudante deverá inserir documento legível que comprove a condição que motiva a solicitação. O documento a ser inserido, para ser considerado válido para análise pelo Inep, deverá conter:
a) nome completo do estudante;
b) diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e/ou o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10). Os casos específicos serão tratados da seguinte forma:
- o estudante com transtorno funcional específico (dislexia, discalculia e déficit de atenção) poderá anexar declaração ou parecer, com seu nome completo, com a descrição do transtorno emitida e assinada por entidade ou profissional habilitado na área da saúde ou similar e com a identificação da entidade e do profissional declarante; e
- a estudante lactante deverá anexar a certidão de nascimento do lactente (criança) com idade inferior ou igual a 1 ano, no dia de aplicação da prova, ou documento comprobatório que ateste a gestação da estudante;
c) assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), no Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente.
O documento do estudante que solicitar tempo adicional deverá conter, além do estabelecido acima, a descrição da necessidade de tempo adicional para a realização do Exame, conforme condição, característica ou diagnóstico do estudante, de acordo com a legislação vigente para concessão de tempo adicional prevista no Edital, exceto para a participante lactante que deverá atender ao disposto anteriormente.
O resultado da análise da solicitação deverá ser consultado no Sistema Enade, no dia 15 de setembro de 2023.
Em caso de reprovação da documentação anexada, o estudante poderá solicitar recurso, de 16 a 22 de setembro de 2023. O estudante deverá inserir novo documento que comprove a necessidade do atendimento especializado.
O resultado do recurso da solicitação de atendimento especializado deverá ser consultado no Sistema Enade, no dia 29 de setembro de 2023.
Se o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de tempo adicional for aceito, o estudante terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta) minutos no Exame, desde que o solicite no Sistema, de acordo com o disposto nos Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e nas Leis nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nº 14.126, de 22 de março de 2021, e nº 13.872, de setembro de 2019.
Não será concedido tempo adicional a estudante lactante com solicitação aprovada que não compareça com o lactente e o acompanhante adulto, no local de prova, no dia de realização do Exame, ainda que tenha solicitado no período previsto no Edital.
O estudante com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado reprovado terá os recursos de acessibilidade solicitados no Sistema Enade, exceto o direito ao tempo adicional e a calculadora.
O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do estudante, problemas de senha no Portal Gov.br, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
É de responsabilidade exclusiva do estudante acompanhar a solicitação de atendimento.
Toda documentação de que trata a solicitação de atendimento especializado deve ser anexada e enviada em formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.
Não será aceita documentação ou solicitação de atendimento especializado fora do Sistema Enade e/ou do período estabelecido no Cronograma do Edital do Enade 2023, exceto se o estudante necessitar de atendimento especializado devido a acidentes ou casos fortuitos após o período previsto. Neste caso, o estudante deverá solicitá-lo via Central de Atendimento 0800 616161, em até 10 (dez) dias antes da aplicação do Exame.
São considerados casos fortuitos as situações em que a condição que enseja o atendimento ocorra em data posterior ao período de solicitação de atendimento previsto no Edital (ou seja, após 9 de setembro de 2023).
O Inep analisará a situação e, se houver a disponibilidade para o atendimento, o recurso será disponibilizado. Em caso de indisponibilidade de atendimento com a necessidade comprovada, o estudante deverá solicitar dispensa de prova, conforme previsto no Edital.
O estudante deverá prestar informações exatas e fidedignas no Sistema Enade quanto à condição que motiva a solicitação de atendimento especializado e/ou de recurso de acessibilidade, sob pena de responder por crime contra a fé pública e ser eliminado do Enade a qualquer tempo.
O Inep tem o direito de exigir, a qualquer momento, documentos adicionais que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento especializado.
Posso solicitar Tratamento pelo Nome Social?
O tratamento pelo nome social é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero.
O estudante que desejar tratamento pelo nome social poderá:
a) confirmá-lo, durante o preenchimento do cadastro, no Sistema Enade, de 27 de junho a 25 de novembro de 2023, caso apresente nome social cadastrado na Receita Federal.
O nome social cadastrado na Receita Federal não poderá ser alterado no Sistema Enade. Antes de realizar a solicitação, o estudante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Federal.
b) solicitá-lo no Sistema Enade, de 1º a 8 de setembro de 2023, caso não apresente nome social cadastrado na Receita Federal. Nesse caso, o estudante deverá apresentar a comprovação da condição que o motiva, conforme itens abaixo:
a) foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares); e
b) cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos de identificação oficiais com foto, válido.
Conforme o Edital do Enade 2023, são considerados documentos válidos para identificação do estudante:
a) Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;
c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020;
d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020;
e) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade;
f) Passaporte;
g) Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
h) Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de 1997;
i) Documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados acima, como: protocolos; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral (versão impressa); Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de qualquer natureza; cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas; ou documentos digitais não citados na alínea "i" e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais ou que não apresentem foto.
O resultado da análise da solicitação de tratamento pelo nome social deverá ser consultado, no Sistema Enade, no dia 15 de setembro de 2023.
Em caso de reprovação da documentação anexada, o estudante poderá solicitar recurso, de 16 a 22 de setembro de 2023, no Sistema Enade, e inserir nova documentação para análise.
O resultado do recurso do tratamento pelo nome social deverá ser consultado no Sistema Enade, no dia 29 de setembro de 2023.
Caso não realize a confirmação dos dados ou a documentação enviada não esteja em conformidade com o estabelecido no Edital do Enade 2023, o estudante será identificado no Exame pelo nome civil.
O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do estudante, problemas de senha no Portal Gov.br, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
É de responsabilidade exclusiva do estudante acompanhar a solicitação de tratamento pelo nome social.
Toda documentação de que trata a solicitação deve ser anexada e enviada em formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.
Não será aceita documentação ou solicitação de tratamento pelo nome social fora do Sistema Enade e/ou do período estabelecido no Cronograma do Edital.
O estudante deverá prestar informações exatas e fidedignas no Sistema Enade quanto à condição que motiva a solicitação de tratamento pelo nome social, sob pena de responder por crime contra a fé pública e ser eliminado do Exame a qualquer tempo.
O Inep tem o direito de exigir, a qualquer momento, documentos adicionais que atestem a condição que motiva a solicitação de tratamento pelo nome social.
Posso escolher o Curso para participar no Exame em caso de dupla graduação?
O estudante inscrito como concluinte, que for vinculado a mais de um curso de graduação integrante do Enade 2023, deverá indicar, de 1º de setembro a 15 de setembro de 2023, o curso para sua participação no Enade 2023.
Após o término desse período não serão possíveis alterações para fins de recebimento da prova no local de aplicação e de preenchimento do Questionário do Estudante.
A indicação do curso pelo estudante deve ser realizada antes de preencher o Questionário do Estudante.
No local de aplicação do Enade, o estudante deve responder a prova correspondente ao curso indicado.