Informações importantes
Como é a prova do Enade?
A prova do Enade 2023 é constituída por uma parte de Formação Geral, comum aos cursos de todas as áreas, e uma de Componente Específico, próprio de cada área de avaliação (Arquitetura e Urbanismo; Engenharia Civil; Engenharia Química; Medicina), conforme as portarias que estabelecem as diretrizes e os conteúdos de prova.
A prova do Enade é elaborada: com base nos conteúdos previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs), em dispositivos normativos e legislações de regulamentação do exercício profissional vigentes e atinentes às áreas de avaliação; e com itens provenientes do Banco Nacional de Itens da Educação Superior, tendo como fundamento o disposto nas diretrizes de prova.
As diretrizes de prova de cada área de avaliação do Enade 2023, publicadas em regulamentação específica, são definidas pelo Inep em conjunto com as Comissões Assessoras de Área (CAAs) e estabelecem o perfil, as competências e os objetos de conhecimento que serão avaliados no Exame.
A parte de Formação Geral terá 10 (dez) questões, sendo 1 (uma) discursiva e 9 (nove) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.
Essa parte tem a concepção dos seus itens balizada pelos princípios dos Direitos Humanos.
A questão discursiva da parte de Formação Geral avalia aspectos como clareza, coerência, coesão, estratégias argumentativas, utilização de vocabulário adequado e correção gramatical do texto.
A parte de Componente Específico de cada área de avaliação terá 30 (trinta) questões, sendo 1 (uma) discursiva e 29 (vinte e nove) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudo de casos.
A resposta da questão discursiva deverá ter no máximo 15 linhas.
A prova do Enade 2023 terá duração total de 4 (quatro) horas.
Local e data da prova
A prova será realizada no município correspondente ao endereço de funcionamento dos cursos da UNILA: Foz do Iguaçu-Paraná, Brasil.
A divulgação do local de prova deverá ser consultada pelo estudante, no Sistema Enade, de 6 a 26 de novembro de 2023, no Cartão de Confirmação da Inscrição.
Atenção! Se você não preencher o Questionário do Estudante não conseguirá visualizar o local da prova.
É de responsabilidade do estudante acessar o Cartão de Confirmação da Inscrição e acompanhar a divulgação do seu local de prova.
O Inep não se responsabiliza por Cartão de Confirmação não consultado por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do estudante, problemas de senha no Portal Gov.br, e/ou outros fatores que impossibilitem a consulta aos dados do local de prova do estudante.
Data de aplicação do Enade: 26 de novembro de 2023
Abertura dos portões: 12h*
Fechamento dos portões: 13h*
Início da prova: 13h30*
Término da prova: 17h30*
*horário oficial de Brasília – DF.
Posso solicitar alteração do local de prova?
O estudante concluinte que estiver em atividade curricular obrigatória (em mobilidade acadêmica ou outras atividades curriculares obrigatórias previstas no projeto pedagógico do curso) fora de Foz do Iguaçu (que é o município de oferta do curso em que está matriculado), na data de aplicação da prova, em instituição conveniada com a UNILA, poderá realizar a prova no mesmo município onde estiver cumprindo a respectiva atividade curricular, desde que esteja prevista aplicação de prova nesse respectivo município.
Para isso, o estudante deverá solicitar ao Coordenador de curso a alteração do município de prova e encaminhar o documento comprobatório da referida atividade. O prazo para o Coordenador de curso realizar a alteração do município de prova do estudante nesta situação, no Sistema Enade, é de 27 de junho a 31 de agosto de 2023. Não deixe para solicitar ao Coordenador no último dia!
A prova do Enade 2023 será aplicada em todos os Estados, nos municípios de oferta dos cursos, e no Distrito Federal, onde haja estudante inscrito com base nas informações provenientes do cadastro e-MEC e do processo de inscrições.
O Inep não se responsabiliza pela definição de locais de prova fora do município ou do Distrito Federal, onde ocorre a oferta do curso em decorrência de inconsistências nas informações da Instituição de Educação Superior ou do curso no cadastro e-MEC ou por omissão da Instituição em relação aos procedimentos previstos nos itens 7 e 8 do Edital.
O Inep reserva-se o direito de acrescentar, suprimir ou substituir municípios de aplicação, visando à garantia das condições logísticas e de segurança para a aplicação do Exame. Nesses casos, o estudante será realocado para município próximo que atenda às condições logísticas.
Há critérios que preciso observar para não ser eliminado do local de aplicação de prova?
Sim. Estes critérios estão dispostos no item 17 do Edital do Enade 2023.
Será eliminado da prova do Enade, a qualquer momento e sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei, o estudante que:
- Prestar, em qualquer documento e/ou no Sistema Enade, declaração falsa ou inexata.
- Permanecer no local de prova sem documento de identificação válido, conforme itens 15.2 ou 15.4 ou sem a máscara para prevenção à covid-19, nos estados ou municípios onde o uso em local fechado seja obrigatório por decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar.
- Perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação da prova.
- Comunicar-se ou tentar comunicar-se, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja da equipe de aplicação, a partir das 13h (horário de Brasília-DF).
- Utilizar, ou tentar utilizar, meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros em qualquer etapa do Exame.
- Utilizar livros, notas, papéis ou impressos durante a aplicação do Exame.
- Receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo da prova.
- Registrar ou divulgar por imagem, vídeo ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado na aplicação do Exame.
- Levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro e outros produtos derivados do tabaco, no local de prova, conforme Lei nº 11.343/2006 e Decreto 8.262/2014.
- Ausentar-se da sala de prova, a partir das 13h (horário de Brasília-DF), sem o acompanhamento de um fiscal.
- Ausentar-se da sala de prova, em definitivo, antes de decorridas duas horas do início da prova.
- Recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a: ser submetido à revista eletrônica; ter seus objetos vistoriados eletronicamente; ter os artigos religiosos, como véu, quipá, burca e outros, vistoriados pelo coordenador; ter seu lanche vistoriado pelo Chefe de Sala.
- Não permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, sejam vistoriados pelo Chefe de sala, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba de insulina.
- Não aguardar na sala de prova, das 13h às 13h30 (horário de Brasília-DF), para procedimentos de segurança, exceto para a ida ao banheiro acompanhado por um fiscal.
- Iniciar a prova antes das 13h30 (horário de Brasília-DF) ou da autorização do Chefe de sala.
- Violar quaisquer das vedações constantes no Edital.
- Portar fora do envelope porta-objetos fornecido pelo Chefe de sala, ao ingressar na sala de prova, Cartão de Confirmação da Inscrição, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo e quaisquer dispositivos eletrônicos, como telefones celulares, smartphones, tablets, wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.
- Portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003.
- Não mantiver aparelhos eletrônicos desligados, debaixo da carteira, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de prova até a saída definitiva da sala de prova.
- Se o aparelho eletrônico, ainda que dentro do envelope porta-objetos, emitir qualquer tipo de som, como toque ou alarme, o estudante será eliminado do Exame.
- Descumprir as orientações da equipe de aplicação e as regras contidas no Edital durante a realização do Exame.
- Realizar anotações no Caderno de Prova, no Cartão-Resposta e nos demais documentos do Exame antes de autorizado o início da prova pelo Chefe de sala.
- Realizar anotações em outros objetos ou qualquer documento que não seja o Cartão-Resposta e o Caderno de Prova.
- Destacar página ou parte da página do Caderno de Prova.
- Ausentar-se da sala com o Cartão-Resposta ou qualquer material de aplicação, com exceção do Caderno de Prova, ao deixar em definitivo a sala de prova nos 30 minutos que antecedem o término do Exame.
- Não entregar ao Chefe de sala, ao terminar a prova, o Cartão-Resposta.
- Não entregar ao Chefe de sala o Caderno de Prova, exceto se deixar em definitivo a sala de prova nos 30 minutos que antecedem o término do Exame.
- Recusar-se a entregar ao Chefe de sala o Cartão-Resposta, após decorridas 4 horas de prova, exceto nas salas com tempo adicional, que atenderão ao disposto no item 14.4.1 deste Edital.
- Recusar-se a utilizar a máscara cobrindo totalmente o nariz e a boca, desde sua entrada até sua saída do local de prova, exceto para os casos previstos na Lei nº 14.019, de 2020, aos quais será dispensado o uso da máscara, e nos estados ou municípios onde o uso da máscara para prevenção à covid-19 em local fechado esteja liberado por decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar.
- Recusar-se, injustificadamente, a realizar a identificação especial, conforme estabelecido no Edital.
O estudante eliminado do Exame estará em situação irregular no Enade 2023.
Fique atento!
Orientações para o dia da prova
O estudante deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 1 hora do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação do exame, considerando o horário oficial de Brasília - DF. Não será admitido, em hipótese alguma, acesso à prova em local diferente do determinado pelo Inep, tampouco após 13h.
É obrigatória a apresentação de documento de identificação original com foto para a realização da prova. Verifique no Edital do Enade 2023 os documentos válidos de identificação!
A efetiva participação do estudante concluinte no Enade 2023 será atestada pelo Inep mediante preenchimento do Questionário do Estudante e assinatura do estudante na lista de presença da sala de prova, desde que não haja registro de eliminação, nos termos do Edital.
Ao ingressar na sala de prova, o estudante não deverá portar, fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de sala: Cartão de Confirmação da Inscrição, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo e quaisquer dispositivos eletrônicos, como telefones celulares, smartphones, tablets, wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.
O estudante deverá utilizar caneta esferográfica de tinta preta, feita em material transparente, para responder tanto as questões objetivas quanto as discursivas.
Consulte as orientações do Inep para antes, no dia e depois do Enade!
Como é calculada a nota da prova?
Para fins de correção da prova do Enade 2023, serão consideradas:
a) somente as respostas efetivamente marcadas no Cartão-Resposta sem emendas ou rasuras, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, de acordo com as instruções apresentadas, sob pena da impossibilidade de leitura óptica do Cartão-Resposta.
b) a resposta da questão discursiva apresentada no espaço específico de cada questão, dentro do limite de no máximo 15 linhas, sendo desconsiderada a parte do texto que ultrapasse o espaço destinado a cada resposta, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente.
Os rascunhos e as marcações assinaladas no Caderno de Prova não serão considerados para fins de correção.
A resposta à questão discursiva que apresente impropérios, desenhos e outras formas propositais de anulação, bem como desrespeitem os princípios dos direitos humanos, serão desconsideradas.
As notas do Enade 2023, das partes objetiva e discursiva da Formação Geral e do Componente Específico, serão informadas em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
No cálculo da nota da parte da Formação Geral, será atribuído peso de 35% (trinta e cinco por cento) para a questão discursiva e de 65% (sessenta e cinco por cento) para as questões objetivas.
No cálculo da nota da parte do Componente Específico, será atribuído peso de 10% (dez por cento) para a questão discursiva e de 90% (noventa por cento) para as questões objetivas.
A nota do Enade 2023 será o resultado da média ponderada entre as notas das partes da Formação Geral, com peso de 25% (vinte e cinco por cento), e do Componente Específico, com peso de 75% (setenta e cinco por cento).
Como saber se minha situação é regular ou irregular no Enade 2023?
Os estudantes habilitados terão sua situação regular no Enade 2023 atestada pelo Inep, no Sistema Enade, em relatório específico, a ser disponibilizado à UNILA, a partir de 04 de janeiro de 2024.
A situação regular do estudante habilitado inscrito no Enade 2023 será atribuída mediante uma das seguintes ocorrências:
1) Efetiva participação do estudante concluinte no Enade 2023, atestada pelo Inep mediante preenchimento do Questionário do Estudante e assinatura na lista de presença da sala de prova, desde que não haja registro de eliminação, nos termos do Edital;
2) Regularização da situação do estudante concluinte no Enade 2023, por intermédio de dispensa de prova, desde que o estudante tenha preenchido o Questionário do Estudante;
3) Regularização da situação do estudante ingressante ou concluinte no Enade 2023, por intermédio de dispensa integral de sua participação no Exame, por ato do Inep ou por registro de declaração de responsabilidade da UNILA, nos termos do Edital.
Os estudantes que não cumprirem as obrigações previstas para a configuração da situação regular perante a edição do Exame ficarão em situação irregular no Enade 2023.
No histórico escolar do estudante ficará registrada a situação regular em relação à obrigação de sua participação no Enade 2023.
A ausência de ateste da situação regular do estudante no Enade 2023, por meio de relatório específico disponibilizado no Sistema Enade, impossibilita a colação de grau do estudante, em decorrência da não conclusão do curso, por ausência de cumprimento de componente curricular obrigatório.
Atenção!
Alternativamente, a regularidade do estudante poderá ser verificada pela UNILA, entre os dias 1º de dezembro de 2023 e 03 de janeiro de 2024, mediante os seguintes procedimentos:
i) O estudante que sair com o caderno de prova poderá entregar ao coordenador de curso, de forma voluntária, a contracapa do caderno de prova que contempla um código alfanumérico de confirmação de presença no exame.
Para sair com o caderno de prova, o estudante deverá deixar a sala em definitivo nos últimos 30 minutos que antecedem o término da prova.
O caderno de prova poderá ser entregue ao coordenador de curso no mesmo dia da prova, após a aplicação, ou em qualquer outro dia posterior.
ii) O coordenador de curso poderá registrar a presença do estudante na prova por meio da validação, junto ao Sistema Enade, do código alfanumérico constante na contracapa do caderno de prova.
iii) O coordenador de curso deverá verificar se o estudante foi eliminado da prova do Enade 2023, por meio das informações da funcionalidade do Sistema Enade "Registro de Presença". Se o estudante tiver sido eliminado da prova será considerado irregular junto ao Exame e não poderá ter a presença atestada pela UNILA.
iv) O coordenador de curso deverá verificar se o estudante preencheu totalmente o Questionário do Estudante, por meio das informações disponíveis nas funcionalidades "Pesquisar presença registrada" e/ou "Consulta de inscritos" do Sistema Enade.
Caso o estudante tenha sido dispensado pelo Inep (devido à adição, supressão ou substituição de município de aplicação do Exame, visando à garantia das condições logísticas e de segurança para a aplicação), o coordenador deverá verificar se houve preenchimento total do Questionário do Estudante para a verificação da regularidade.
Mediante a presença registrada pelo coordenador de curso no Sistema Enade e a confirmação do preenchimento do Questionário do Estudante, a UNILA possuirá os elementos necessários para considerar a situação do estudante regular no exame e poderá realizar a colação de grau e a expedição de diploma, caso o estudante já tenha integralizado 100% dos demais componentes curriculares obrigatórios do curso e não possua outras pendências.
O Inep não disponibilizará, por quaisquer outros meios, o código alfanumérico impresso na contracapa do caderno de provas.
Caso o estudante participe do exame, mas não saia com o caderno de provas ou opte por não entregar a contracapa do caderno ao coordenador de curso, e tenha preenchido o Questionário do Estudante, será necessário aguardar a divulgação da regularidade no Enade 2023, em 4 de janeiro de 2024, conforme previsto no item 1.2 do Edital.
A contracapa do caderno de prova deverá ser guardada, impressa ou de forma digital, pela UNILA pelo prazo mínimo de um ano, para averiguação de eventuais inconsistências.
Após a divulgação do Relatório de Estudantes em Situação Regular junto ao Enade 2023, poderão ser realizadas auditorias, por parte do Inep, com o objetivo de assegurar que foram cumpridos todos os requisitos para a regularidade dos estudantes atribuídas pelas IES.
A existência de atos irregulares da IES, como é o caso de colação de grau do estudante concluinte habilitado sem a verificação dos requisitos de regularidade junto ao Enade, será reportada ao MEC para apuração, sem prejuízos de outras medidas administrativas, civis ou penais cabíveis.
Como regularizo minha situação perante o Enade 2023?
A regularização da situação de estudantes que ficarem na condição de irregular no Enade 2023 ocorrerá por um dos processos descritos a seguir, a depender da natureza do motivo.
1) Dispensa de prova - quando o estudante não comparecer ao local de aplicação de prova designado pelo Inep (desde que o estudante tenha preenchido o Questionário do Estudante), conforme processos e critérios estabelecidos no Edital.
A dispensa de prova poderá ser solicitada pelo estudante ou pelo coordenador, a depender do motivo.
a) Solicitação de dispensa de prova pelo estudante
Caberá exclusivamente ao estudante em situação irregular apresentar solicitação formal de dispensa da prova, no Sistema Enade, de 4 de janeiro de 2024 a 9 de fevereiro de 2024, quando a motivação da ausência na prova for devido a ocorrência de ordem pessoal ou compromissos profissionais.
São considerados:
I - Ocorrências de ordem pessoal:
- Acidentes;
- Assalto;
- Casamento;
- Extravio, perda, furto ou roubo de documento de identificação;
- Luto;
- Acompanhamento de cônjuge ou companheiro(a) transferido(a) de município por seu empregador;
- Saúde;
- Maternidade;
- Paternidade;
- Atividade acadêmica em outro curso de graduação ou pós-graduação;
- Concurso público ou processo seletivo de trabalho;
- Intercâmbio não vinculado ao curso avaliado;
- Privação de liberdade.
II - Compromissos profissionais:
- Trabalho.
O estudante que esteja com doença infectocontagiosa no dia da aplicação da prova não deverá comparecer ao local de aplicação para realizar o Exame e deverá solicitar dispensa de prova.
São doenças infectocontagiosas para fins de solicitação de dispensa de prova do Enade 2023: tuberculose, coqueluche, difteria, doença Invasiva por Haemophilus Influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos (monkeypox) influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e covid-19.
A solicitação de dispensa deverá conter, obrigatoriamente, cópia digitalizada do documento original ou cópia autenticada que comprove o motivo da ausência no local de prova do Enade 2023, conforme critérios dispostos no Anexo III do Edital.
Os documentos comprobatórios deverão ser digitalizados, exclusivamente em formato PDF, com tamanho máximo de 2MB, e inseridos no Sistema Enade, quando do registro da solicitação de dispensa.
Será permitido o registro de somente uma solicitação de dispensa de prova por código de inscrição, independentemente de a solicitação de dispensa serem oriundas de estudantes distintos.
Não serão consideradas solicitações de dispensa apresentadas fora do Sistema Enade e/ou do período previsto no Cronograma do Enade 2023.
Não serão aceitas solicitações de dispensa que descumprirem o estabelecido no Edital.
O estudantes é responsável pela veracidade e a fidedignidade das informações apresentadas.
A solicitação de dispensa de prova pelo estudante, devidamente registradas no Sistema Enade, será analisada e deliberada pelo coordenador de curso.
São critérios para deferimento de dispensa de prova no Enade 2023, por iniciativa do estudante:
Motivo | Tipo | Critérios para deferimento de dispensa de prova - Enade 2023 |
Ocorrências de ordem pessoal | Acidentes |
Apresentação de boletim de ocorrência policial contendo relato de acidente de trânsito relativo à colisão ou atropelamento que impossibilite o deslocamento até o local de prova no dia da aplicação do Enade 2023, antes das 13h, horário de Brasília-DF, com envolvimento direto do estudante. Serão aceitos somente Boletins de Ocorrência registrados até o dia 26 de novembro de 2023
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Assalto | Apresentação de boletim de ocorrência policial relatando situação de assalto no dia da aplicação da prova do Enade 2023, antes das 13h, horário de Brasília-DF, com envolvimento direto do estudante na condição de vítima. Serão aceitos somente Boletins de Ocorrência registrados até o dia 26 de novembro de 2023 | |
Casamento | Apresentação de certidão de casamento do estudante (registro civil), ocorrido em até 9 (nove) dias de antecedência da data de aplicação da prova do Enade 2023 | |
Extravio, perda, furto ou roubo de documento de identificação | Apresentação de boletim de ocorrência comprovando extravio, perda, furto ou roubo de documento de identificação na data de aplicação da prova do Enade 2023. Serão aceitos somente Boletins de Ocorrência registrados até o dia 26 de novembro de 2023 | |
Luto | Apresentação de certidão de óbito, ocorrido em até 9 (nove) dias de antecedência da data de aplicação da prova do Enade 2023, de cônjuge, companheiro, dependente devidamente qualificado ou de qualquer parente do estudante, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral até terceiro grau. Compreendem-se como parentes até o terceiro grau: ascendentes - pais(s), avó(s) e bisavó(s); descendentes - filho(s), neto(s) e bisneto(s); Colaterais - irmão(s), tios e sobrinhos; e afins - cônjuge, sogro(s), cunhado(s), avós do cônjuge, sobrinhos e bisavós do cônjuge, madrasta, padrasto e enteado(s). Caso necessário, o estudante deverá incluir, além da certidão de óbito, outra(s) certidão(ões) que comprove(m) o vínculo familiar | |
Acompanhamento de cônjuge ou companheiro(a) transferido(a) de município por seu empregador | Apresentação de documento, expedido por autoridade constituída, que comprove a efetiva transferência de cônjuge ou companheiro(a) para exercício profissional ou de cargo eletivo em município diferente do anteriormente alocado, após o encerramento do período de retificação das inscrições do Enade 2023, ou efetiva transferência de cônjuge ou companheiro(a) para exercício profissional no exterior | |
Saúde | Apresentação de atestado médico ou odontológico que justifique a impossibilidade de comparecimento à prova e abarque o dia da aplicação da prova do Enade 2023, com carimbo contendo o número de registro profissional do médico (CRM ou RMS) ou dentista (CRO) e sua assinatura. Também será aceito atestado de acompanhamento de familiar (cônjuge, companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta, enteado, avô e/ou avó) ou dependente legal devidamente qualificado, carimbado e assinado por médico ou dentista. Não serão aceitos documentos rasurados, ilegíveis ou sem carimbo e/ou assinatura de médico ou dentista | |
Maternidade | Apresentação de atestado médico especificando a condição de licença-maternidade da estudante, com carimbo contendo o número de registro profissional (CRM ou RMS) e a assinatura do médico, além da indicação expressa do período de licença que abarque o dia da aplicação da prova do Enade 2023 ou a certidão de nascimento da criança que comprove que seu nascimento ocorreu até 4 (quatro) meses antes da data de aplicação da prova do Enade 2023. Igualmente será concedida licença-maternidade para os casos de adoção, devidamente documentada. Não serão aceitos documentos rasurados, ilegíveis ou sem carimbo e/ou assinatura de médico ou dentista | |
Paternidade | Apresentação de certidão de nascimento ou de adoção de filho que comprove a ocorrência do fato até 20 (vinte) dias antes da data de aplicação da prova do Enade 2023 | |
Atividade acadêmica em outro curso de graduação ou pós-graduação | Documento da Instituição de Ensino Superior que comprove que o estudante estava em atividade acadêmica ou participação em processo seletivo para outro curso de graduação ou pós-graduação, ou estava em desenvolvimento de atividade curricular em outro curso de graduação ou pós-graduação no dia da aplicação da prova do Enade 2023 | |
Concurso público ou processo seletivo de trabalho | Apresentação de documento e/ou declaração que comprove o comparecimento do estudante a concurso público ou a processo seletivo de trabalho no dia da aplicação da prova do Enade 2023, devendo esse documento estar em papel timbrado ou equivalente, com a devida assinatura do representante da realizadora do concurso ou do empregador. No caso de declarações de empresas, o documento deverá conter carimbo com os dados do CNPJ e o nome do declarante. Não serão aceitos comprovantes de inscrição | |
Intercâmbio não vinculado ao curso avaliado | Apresentação de documento da Instituição de Ensino Estrangeira contendo o nome completo do estudante, seus dados pessoais e o período do curso (início e fim), que comprove a realização de intercâmbio internacional não vinculado ao curso avaliado no dia da aplicação da prova do Enade 2023 | |
Privação de liberdade | Apresentação de documento assinado por autoridade competente que comprove que o estudante estava privado de liberdade no dia da aplicação da prova do Enade 2023 | |
Compromissos profissionais | Trabalho | Apresentação de declaração de exercício de atividade profissional no dia da aplicação da prova do Enade 2023, com identificação do empregador responsável pela declaração, devendo esse documento estar em papel timbrado ou equivalente, com a devida assinatura do empregador e carimbo contendo os dados do CNPJ da empresa. Caso o estudante seja dono/sócio de empresa, deve ser anexada declaração do próprio estudante contendo justificativa da necessidade de trabalho no dia da prova e o contrato social da empresa que comprove a posse/sociedade do estudante na empresa. Caso o estudante seja microempreendedor individual, deverá ser anexado o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CMEI), juntamente com documento contendo justificativa da necessidade de trabalho |
O estudante que tiver sua solicitação de dispensa indeferida ou não analisada poderá interpor recurso ao Inep, no Sistema Enade, de 21 de fevereiro a 6 de março de 2024.
O resultado do recurso será disponibilizado pelo Inep até 20 de março de 2024.
Caso a solicitação seja deferida, o estudante terá sua situação regular no Enade 2023 atestada automaticamente pelo Inep, no Sistema Enade, em relatório específico, a ser disponibilizado à UNILA, desde que não possua pendência em relação ao Questionário do Estudante.
Caso a solicitação seja indeferida, o estudante deverá aguardar a regularização por ato do Inep, em 1º de agosto de 2024.
O Inep não se responsabiliza por solicitação de dispensa ou interposição de recurso não registrada no Sistema Enade devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do estudante ou coordenador de curso, problemas de senha no Portal Gov.br, e/ou por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
É de responsabilidade do solicitante acompanhar a situação de sua solicitação de dispensa.
Os casos omissos ou com indícios de irregularidade serão analisados e julgados pelo Inep, dando-se os devidos encaminhamentos aos órgãos competentes para a aplicação das medidas administrativas, civis ou penais cabíveis.
O Inep poderá realizar auditoria no Sistema Enade com a finalidade de verificar a conformidade das solicitações de dispensa de prova apresentadas pelos estudantes e das deliberações da universidade em relação ao estabelecido no Edital.
Os casos de solicitações de dispensa que apresentarem indícios de irregularidades, documentos falsos e/ou documentos rasurados serão reportados às autoridades competentes para investigação, sem prejuízos de outras medidas cabíveis, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais.
Os casos de solicitações de dispensa deferidas pela universidade que apresentarem indícios de irregularidades, documentos falsos e/ou documentos rasurados serão reportados às autoridades competentes para investigação e ao Ministério da Educação para a adoção de medidas de regulação e supervisão, sem prejuízos de outras medidas cabíveis, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais.
O estudante eliminado do Exame não poderá solicitar dispensa de prova.
b) Solicitação de dispensa de prova pelo coordenador de curso
Caberá exclusivamente ao coordenador de curso apresentar solicitação formal de dispensa da prova do estudante em situação irregular, no Sistema Enade, de 4 de janeiro de 2024 a 9 de fevereiro de 2024, quando a motivação da ausência for decorrente de compromissos acadêmicos (intercâmbio internacional vinculado à UNILA) vinculados ao curso avaliado pelo Enade 2023.
A solicitação de dispensa deverá conter, obrigatoriamente, cópia digitalizada do documento original ou cópia autenticada que comprove o motivo da ausência no local de prova do Enade 2023, conforme disposto no Anexo III do Edital.
Os documentos comprobatórios deverão ser digitalizados, exclusivamente em formato PDF, com tamanho máximo de 2MB, e inseridos no Sistema Enade, quando do registro da solicitação de dispensa.
Será permitido o registro de somente uma solicitação de dispensa de prova por código de inscrição.
Não serão consideradas solicitações de dispensa apresentadas fora do Sistema Enade e/ou do período previsto no Cronograma do Enade 2023.
Não serão aceitas solicitações de dispensa que descumprirem o estabelecido no Edital.
O coordenador de curso é responsável pela veracidade e a fidedignidade das informações apresentadas.
A solicitação de dispensa pelo coordenador de curso, devidamente registrada no Sistema Enade, será analisada e deliberada pelo Inep.
São critérios para deferimento de dispensa de prova no Enade 2023, por iniciativa da Instituição, mediante ação do coordenador de curso:
Motivo | Tipo | Critérios para deferimento de dispensa de prova - Enade 2023 |
Compromissos acadêmicos vinculados ao curso | Intercâmbio internacional vinculado à UNILA | Apresentação de documento com identificação do coordenador de curso e/ou responsável pela declaração, devendo esse documento estar em papel timbrado ou equivalente, com a devida assinatura do declarante e os dados da UNILA, e comprovar a impossibilidade do comparecimento do estudante à aplicação da prova do Enade 2023, por encontrar-se em intercâmbio internacional vinculado ao curso avaliado. A declaração deverá conter o nome completo do estudante, seus dados pessoais e o período do curso (início e fim) |
Caso a solicitação seja indeferida, o coordenador poderá interpor recurso ao Inep, no Sistema Enade, de 21 de fevereiro a 6 de março de 2024.
O resultado do recurso será disponibilizado pelo Inep até 20 de março de 2024.
Caso a solicitação seja deferida, o estudante terá sua situação regular no Enade 2023 atestada automaticamente pelo Inep, no Sistema Enade, em relatório específico, a ser disponibilizado à UNILA, desde que não possua pendência em relação ao Questionário do Estudante.
Caso a solicitação seja indeferida, o estudante deverá aguardar a regularização por ato do Inep, em 1º de agosto de 2024.
O Inep não se responsabiliza por declaração de responsabilidade da universidade não registrada no Sistema Enade devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do estudante ou coordenador de curso, problemas de senha no Portal Gov.br, e/ou por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
É de responsabilidade do solicitante acompanhar a situação de sua solicitação de dispensa.
Os casos omissos ou com indícios de irregularidade serão analisados e julgados pelo Inep, dando-se os devidos encaminhamentos aos órgãos competentes para a aplicação das medidas administrativas, civis ou penais cabíveis.
2) Declaração de responsabilidade da UNILA - quando a ação ou omissão da universidade comprometer a participação do estudante ou resultar em inscrição indevida no âmbito do Enade 2023.
Quando se tratar de estudante concluinte habilitado inscrito junto ao Enade 2023, a UNILA deverá, por intermédio do coordenador de curso, apresentar declaração de responsabilidade, para fins de reparação de seu ato ou omissão, quando o estudante:
- não foi inscrito no período previsto no Edital;
- não foi informado sobre sua inscrição no Enade;
- não teve sua solicitação de dispensa analisada pela UNILA; ou
- não teve seu município de prova alterado em decorrência de mobilidade acadêmica (ou outras atividades curriculares obrigatórias previstas no projeto pedagógico do curso, fora do município de oferta do curso em que está matriculado); ou
- foi inscrito indevidamente no Enade 2023.
Caberá ao coordenador de curso registrar declaração de responsabilidade, no Sistema Enade, a partir de 4 de janeiro de 2024, para as situações descritas acima.
O estudante declarado pela universidade como não habilitado, portanto, indevidamente inscrito no Enade 2023, deixará de ser considerado como inscrito nesta edição do Exame, não fazendo parte do relatório de estudantes em situação regular no Enade 2023, mesmo que tenha sido configurada sua efetiva participação nos termos do Edital.
Todos os casos de omissão de inscrição de estudantes habilitados, efetivação de inscrição de estudantes não habilitados e atos que comprometam a participação do estudante no Enade 2023 serão reportados ao órgão do Ministério da Educação responsável pela regulação e supervisão da Educação Superior, sem prejuízos de outras medidas cabíveis, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais.
3) Ato do Inep - quando, por qualquer razão, o estudante permanecer irregular depois de finalizados os processos de regularização por dispensa de prova ou declaração de responsabilidade da universidade.
Os estudantes em situação irregular no Enade 2023 que, por qualquer razão, permanecerem em situação irregular depois de finalizados os processos de regularização por dispensa de prova ou declaração de responsabilidade da universidade terão sua regularidade atribuída por ato do Inep, em 1º de agosto de 2024.
O estudante tem obrigações no Enade 2023?
Sim. As obrigações do estudante do Enade 2023 estão estabelecidas, de forma específica, no item 16 do Edital do Enade. São obrigações discentes:
- Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Exame.
- Certificar-se de todas as informações e regras constantes no Edital e das demais orientações que estão disponíveis na página do Inep.
- Guardar sua senha de acesso ao Sistema Enade.
- Certificar-se, com antecedência, pelo endereço <enade.inep.gov.br>, da confirmação de sua inscrição, do preenchimento do cadastro, do Questionário do Estudante e do local onde realizará a prova.
- Chegar ao local de prova, indicado no Cartão de Confirmação da Inscrição, às 12h (horário de Brasília-DF).
- Apresentar-se no local de aplicação da prova com documento de identificação válido, conforme previsto no Edital, sob pena de ser impedido de realizar o Exame e com a máscara de proteção à covid-19, nos estados ou municípios onde o uso da máscara em local fechado seja obrigatório por decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar. O estudante que comparecer ao local de aplicação da prova sem documento válido e/ou sem máscara de proteção à covid-19 deverá aguardar fora do local de aplicação até que receba um dos documentos listados no Edital e/ou a máscara. Em conformidade com a Lei nº 14.019, de 2 de julho de 2020, será dispensado o uso da máscara para pessoas com transtorno de espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara.
- Apresentar-se na porta de sua sala de prova até as 13h (horário de Brasília-DF) para procedimentos de identificação.
- Guardar, antes de entrar na sala de prova, em envelope porta-objetos, o Cartão de Confirmação da Inscrição, o telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados, além de outros pertences não permitidos, citados no Edital.
- Manter os equipamentos eletrônicos como celular, tablet, pulseiras e relógios inteligentes com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de prova até a saída definitiva do local de prova.
- Não portar fora do envelope porta-objetos fornecido pelo Chefe de sala, ao ingressar na sala de prova, Cartão de Confirmação da Inscrição, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo e quaisquer dispositivos eletrônicos, como telefones celulares, smartphones, tablets, wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.
- Não portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Caso o estudante apresente autorização de porte de armas, deverá informar ao Chefe de sala, que o direcionará à coordenação para prestar o Exame em sala extra.
- Manter, debaixo da carteira, o envelope porta-objetos, lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de prova até a saída definitiva do local de prova.
- Cumprir as determinações do Edital e do chefe de sala.
- Submeter-se a nova identificação para retorno à sala de prova quando for ao banheiro antes das 13h (horário de Brasília-DF), mesmo tendo realizado a identificação anteriormente.
- Aguardar na sala de prova, das 13h às 13h30 (horário de Brasília-DF), até que seja autorizado o início do Exame, cumprindo as determinações do chefe de sala. A ida ao banheiro a partir das 13h (horário de Brasília-DF) será permitida ao estudante desde que este seja acompanhado pelo fiscal.
- Utilizar caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente. O estudante que solicitou atendimento especializado para transtorno do espectro autista poderá utilizar caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, para uso exclusivo em marcações em seu Caderno de Prova. No entanto, o Cartão-Resposta deverá ser preenchido com caneta fabricada em material transparente de tinta preta, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas.
- Fechar a prova e deixá-la com capa para cima, antes de se ausentar da sala durante a aplicação.
- Permitir que o lanche seja vistoriado pelo chefe de sala.
- Permitir que os artigos, como véu, quipá, burca e outros, sejam vistoriados pelo coordenador, de forma reservada.
- Permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado e a caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, e quaisquer outros materiais que se fizerem necessários, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba de insulina, sejam vistoriados pelo chefe de sala.
- Iniciar a prova somente após a autorização do chefe de sala, ler e conferir todas as instruções contidas na capa do Caderno de Prova, inclusive a área de avaliação, curso e seu nome no Cartão-Resposta e nos demais documentos do Exame.
- Destacar, antes de iniciar a prova e quando autorizado pelo chefe de sala, o Cartão-Resposta do Caderno de Prova. O chefe de sala não substituirá o Cartão-Resposta em caso de procedimento indevido do estudante.
- Fazer anotações relativas às suas respostas apenas no Cartão-Resposta e no Caderno de Prova, após a autorização do chefe de sala.
- Verificar se o Caderno de Prova contém os seus dados, os dados do curso, a quantidade de questões indicadas no Cartão-Resposta e/ou qualquer defeito gráfico que impossibilite a resolução das questões da prova.
- Reportar-se ao chefe de sala no caso de qualquer ocorrência em relação ao Caderno de Prova, ao Cartão-Resposta ou aos demais documentos do Exame, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
- Assinar, nos espaços designados, o Cartão-Resposta, a Lista de Presença e os demais documentos do Exame.
- Permanecer na sala de aplicação da prova até as 15h30 (horário de Brasília-DF) para cumprimento das formalidades de identificação e registro de presença.
- Transcrever as respostas das questões com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, no respectivo Cartão-Resposta, de acordo com as instruções contidas nesse instrumento, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas.
- Não destacar nenhuma página ou parte do Caderno de Prova.
- Entregar ao chefe de sala o Cartão-Reposta ao deixar em definitivo a sala de prova.
- Não se ausentar da sala de prova com o material de aplicação, exceto o Caderno de Prova, desde que, nesse caso, deixe a sala em definitivo nos últimos 30 minutos que antecedem o término da prova.
- Não utilizar o banheiro do local de aplicação após o término de sua prova e a saída definitiva da sala de prova.
- Não estabelecer ou tentar estabelecer qualquer tipo de comunicação interna ou externa.
- Não receber de qualquer pessoa informações referentes ao conteúdo da prova.
- Não registrar ou divulgar por imagem, vídeo ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado no Exame.
- Não levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro e outros produtos derivados do tabaco, no local de provas, conforme Lei nº 11.343/2006 e Decreto 8.262/2014.
- Submeter-se à identificação especial, conforme previsto no Edital, se for o caso.
- Submeter-se à revista eletrônica nos locais de prova, a qualquer momento, por meio do uso de detector de metais.
- Utilizar máscara para proteção à covid-19, nos estados ou municípios onde o uso em local fechado seja obrigatório por decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar. A máscara deve cobrir totalmente o nariz e a boca do estudante, desde a sua entrada até sua saída do local de prova. Será permitido que o estudante leve máscara para troca durante a aplicação.
Fique atento!
Além destas obrigações específicas, de uma forma geral o estudante deverá:
- Participar ativamente do processo de avaliação do Enade;
- Tomar conhecimento das Portarias Normativas e do Edital do Enade do respectivo ano de avaliação do curso, cumprindo o que lhe couber;
- Informar-se das condições gerais de realização e participação no Enade junto ao coordenador de curso;
- Verificar sua condição em relação à integralização da carga horária do curso para o Enade 2023;
- Preencher o seu cadastro no Sistema Enade, se concluinte;
- Tomar conhecimento, se possível, das provas e do Questionário do Estudante, aplicados em anos anteriores a seu curso;
- Responder o Questionário do Estudante, disponibilizado previamente a prova, com espírito de contribuição à melhoria do ensino na UNILA;
- Comparecer pontualmente à prova, cuidando de realizá-la com responsabilidade.
Quais são as responsabilidades dos Coordenadores de Curso em relação ao Enade?
- Tomar conhecimento das Portarias Normativas e do Edital do Enade do respectivo ano de avaliação do curso, cumprindo o que lhe couber;
- Efetuar a correta inscrição dos estudantes habilitados no Sistema Enade, conforme os critérios definidos pelo Inep;
- Analisar as solicitações de dispensa de estudantes e efetuar as que couber ao seu curso;
- Realizar as ações sob sua responsabilidade, definidas no Edital do Enade 2023.