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Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM)

publicado 28/01/2021 16h26, última modificação 18/03/2022 10h53

Finalizado os Processos Seletivos Internacionais, quando os discentes internacionais
chegam ao Brasil precisam dar entrada na Carteira de Registro Nacional Migratória
(CRNM), documento este necessário para sua permanência legal no Brasil, abertura de
conta bancária, confecção do Cartão de Saúde (SUS), assim como para efetivar sua
matrícula na Universidade. Para tanto, a Seção de Apoio ao Estrangeiro (SAE) trabalha para
orientar, auxiliar e facilitar nos trâmites de obtenção e renovação da CRNM junto ao
Departamento da Polícia Federal em Foz do Iguaçu.


A seguir estão listados os principais tipos de Vistos/Acordos utilizados pelos discentes na
UNILA, a duração de cada um, bem como o link de acesso aos documentos necessários para
emissão, e os países que são contemplados para cada tipo de visto/acordo requerido.


1) ACORDO MERCOSUL:  possui validade de 2 anos e os países contemplados por
este acordo são: Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai,
Peru e Uruguai). Link de acesso aos documentos.

2) VISTO DE ESTUDANTE: possui validade de 1 (um) ano e contempla todas as
nacionalidades. Link de acesso aos documentos.

3) AUTORIZAÇÃO E RENOVAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA FINS DE ESTUDO  (RENOVAÇÃO DO VISTO DE ESTUDANTE): possui validade de 1 (um) ano e pode ser prorrogado por sucessivas vezes enquanto durar o curso.                              Link de acesso aos documentos.

*Para estudantes que possuam a CRNM com a classificação de Visto de
Estudante é necessário realizar a renovação antes do vencimento, podendo
esta ser realizada com no máximo 90 dias de antecedência, caso contrário,
será necessário solicitar um novo visto de estudante nas representações
diplomáticas brasileiras no exterior.

 

4) CARTEIRA DE TRÂNSITO VICINAL FRONTEIRIÇO: possui validade de 5 (cinco) anos e contempla a Argentina e o Paraguai. Link de acesso aos documentos.

 

5) ACORDO DE RESIDÊNCIA BRASIL E ARGENTINA: possui validade de 9 (nove) anos.
Link de acesso aos documentos.

 

6) ACORDO DE RESIDÊNCIA BRASIL E URUGUAI: a partir desse acordo, o visto
permanente e sem a exigência de tempo prévio de residência temporária.
Link de acesso aos documentos.

 

7) NACIONAL DE PAÍS FRONTEIRIÇO: onde não esteja em vigor o acordo de residência
para nacionais dos estados partes do MERCOSUL e países associados. Possui validade de 2 (dois) anos e os países contemplados são: Venezuela, Suriname, Guiana. Link de acesso aos documentos.

 

8) ACOLHIDA HUMANITÁRIA:  para cidadãos haitianos e apátridas residentes na
República do Haiti. Link de acesso aos documentos.

 

 ATENÇÃO

O agendamento na Polícia Federal é feito de forma online:

Link de acesso ao agendamento

*Observação: o agendamento só será possível após o preenchimento do formulário eletrônico disponível conforme o tipo de visto/acordo requerido pelo estudante.           

Após o requerimento do documento e de posse do protocolo emitido pela Polícia Federal, o estudante poderá consultar o andamento do processo.

Link de consulta ao andamento do Processo

Se ao efetuar a consulta constar a palavra REMETIDO significa que a CRNM está pronta para retirada no posto Migratório da Polícia Federal.


MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PELA POLÍCIA FEDERAL
- Declaração de ResidênciaLink de acesso ao documento.
- Declaração de Hipossuficiência EconômicaLink de acesso ao documento.

 

       INFORME IMPORTANTE: 

A Seção de Apoio ao Estrangeiro (SAE) informa aos discentes que o setor de Estrangeiros da Polícia Federal prorrogou a regularização migratória dos estrangeiros que se encontram em território brasileiro, conforme Portaria Nº 28/2022 – DIREX/PF.

 

Link de acesso ao documento.

 

De acordo com essa nova Portaria, o prazo para a obtenção ou registro de autorização de residência e para o registro de visto temporário fica prorrogado até o dia 15 de setembro de 2022. A nova data é válida apenas para os estrangeiros que tiveram documentação migratória expirada, a partir de 16 de março de 2020. É importante atentar-se que a prorrogação estará disponível a imigrantes e visitantes, que tenham preenchido eletronicamente – até a data de publicação da Portaria nº 28/2022 – DIREX/PF – o requerimento de autorização de residência, com a apresentação da documentação necessária, mas não conseguiram agendamento de horário, em razão das restrições locais da unidade de atendimento. Com a adoção dessas novas medidas, o imigrante que regularizar sua situação no prazo estabelecido evitará penalidades por atraso no registro ou excesso de permanência ocorrido no período.



Demais informações sobre a portaria podem ser consultadas em:

 

Link de acesso a informação no SITE DA POLÍCIA FEDERAL.

 

 

Contatos Polícia Federal (PF)

  • migracao.fig.pr@dpf.gov.br
  • dpf.sre.fig.srpr@dpf.gov.br
  • Telefone Setor de Migração: +55 (45) 3939-0051
  • Telefone da Delegacia da Polícia Federal: +55 (45) 3576-5500

 

Contatos dos Principais Parceiros

  • Fórum da Justiça Estadual: (45) 3308-8000
  • Casa do Migrante: (45) 99997-3331
  • Consulado do Paraguai em Foz: (45) 3523-9212
  • Consulado da Argentina: (45) 3574-2969
  • Polícia Civil: (45) 3523-0323
  • Justiça Federal: (45) 3521-3600/(45) 3521-3600
  • Receita Federal: (45) 3520-4300

 

CONTATO EM CASO DE DÚVIDAS:
sae.proint@unila.edu.br
+55 (45) 3522-9631
+55 (45) 3522-9624