Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM)
Finalizado os Processos Seletivos Internacionais, quando os discentes internacionais
chegam ao Brasil precisam dar entrada na Carteira de Registro Nacional Migratória
(CRNM), documento este necessário para sua permanência legal no Brasil, abertura de
conta bancária, confecção do Cartão de Saúde (SUS), assim como para efetivar sua
matrícula na Universidade. Para tanto, a Seção de Apoio ao Estrangeiro (SAE) trabalha para
orientar, auxiliar e facilitar nos trâmites de obtenção e renovação da CRNM junto ao
Departamento da Polícia Federal em Foz do Iguaçu.
A seguir estão listados os principais tipos de Vistos/Acordos utilizados pelos discentes na
UNILA, a duração de cada um, bem como o link de acesso aos documentos necessários para
emissão, e os países que são contemplados para cada tipo de visto/acordo requerido.
1) ACORDO MERCOSUL: possui validade de 2 anos e os países contemplados por
este acordo são: Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai,
Peru e Uruguai). Link de acesso aos documentos.
2) VISTO DE ESTUDANTE: possui validade de 1 (um) ano e contempla todas as
nacionalidades. Link de acesso aos documentos.
3) AUTORIZAÇÃO E RENOVAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA FINS DE ESTUDO (RENOVAÇÃO DO VISTO DE ESTUDANTE): possui validade de 1 (um) ano e pode ser prorrogado por sucessivas vezes enquanto durar o curso. Link de acesso aos documentos.
*Para estudantes que possuam a CRNM com a classificação de Visto de
Estudante é necessário realizar a renovação antes do vencimento, podendo
esta ser realizada com no máximo 90 dias de antecedência, caso contrário,
será necessário solicitar um novo visto de estudante nas representações
diplomáticas brasileiras no exterior.
4) CARTEIRA DE TRÂNSITO VICINAL FRONTEIRIÇO: possui validade de 5 (cinco) anos e contempla a Argentina e o Paraguai. Link de acesso aos documentos.
5) ACORDO DE RESIDÊNCIA BRASIL E ARGENTINA: possui validade de 9 (nove) anos.
Link de acesso aos documentos.
6) ACORDO DE RESIDÊNCIA BRASIL E URUGUAI: a partir desse acordo, o visto
permanente e sem a exigência de tempo prévio de residência temporária.
Link de acesso aos documentos.
7) NACIONAL DE PAÍS FRONTEIRIÇO: onde não esteja em vigor o acordo de residência
para nacionais dos estados partes do MERCOSUL e países associados. Possui validade de 2 (dois) anos e os países contemplados são: Venezuela, Suriname, Guiana. Link de acesso aos documentos.
8) ACOLHIDA HUMANITÁRIA: para cidadãos haitianos e apátridas residentes na
República do Haiti. Link de acesso aos documentos.
ATENÇÃO O agendamento na Polícia Federal é feito de forma online: *Observação: o agendamento só será possível após o preenchimento do formulário eletrônico disponível conforme o tipo de visto/acordo requerido pelo estudante. |
Após o requerimento do documento e de posse do protocolo emitido pela Polícia Federal, o estudante poderá consultar o andamento do processo. Link de consulta ao andamento do Processo * Se ao efetuar a consulta constar a palavra REMETIDO significa que a CRNM está pronta para retirada no posto Migratório da Polícia Federal. |
MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PELA POLÍCIA FEDERAL
- Declaração de Residência - Link de acesso ao documento.
- Declaração de Hipossuficiência Econômica - Link de acesso ao documento.
Contatos Polícia Federal (PF)
- migracao.fig.pr@dpf.gov.br
- dpf.sre.fig.srpr@dpf.gov.br
- Telefone Setor de Migração: +55 (45) 3939-0051
- Telefone da Delegacia da Polícia Federal: +55 (45) 3576-5500
Contatos dos Principais Parceiros
- Fórum da Justiça Estadual: (45) 3308-8000
- Casa do Migrante: (45) 99997-3331
- Consulado do Paraguai em Foz: (45) 3523-9212
- Consulado da Argentina: (45) 3574-2969
- Polícia Civil: (45) 3523-0323
- Justiça Federal: (45) 3521-3600/(45) 3521-3600
- Receita Federal: (45) 3520-4300
CONTATO EM CASO DE DÚVIDAS:
sae.proint@unila.edu.br
+55 (45) 3522-9631
+55 (45) 3522-9624
+55 (45) 3522-9610