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Exercício Provisório

publicado 11/11/2020 08h11, última modificação 24/05/2022 15h15
É a possibilidade de ter exercício em outro órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, para o exercício de atividade compatível com o seu cargo, em razão de acompanhamento do cônjuge ou companheiro (a), também servidor público, em caso deste ser deslocado para outro ponto do território nacional.

Requisitos Básicos:

 I – deslocamento do cônjuge do servidor para outro ponto do território nacional ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo;

II – exercício de atividade compatível com o seu cargo, e

III – transitoriedade da situação que deu causa ao deslocamento do cônjuge.

 

Procedimentos para os servidores pertencentes ao quadro funcional da UNILA interessados em solicitar o exercício provisório para outro órgão ou entidade da Administração Federal Direta, Autárquica e Fundacional:

1 – Realizar a abertura de Processo Eletrônico de Exercício Provisório

2 – Preencher e assinar eletronicamente o formulário de solicitação de exercício provisório (a chefia deve assinar conjuntamente);

3 – Anexar também ao processo eletrônico:

• Ato que determinou o deslocamento do cônjuge ou companheiro;

• Documento que comprove que o cônjuge ou companheiro que foi deslocado é servidor público ou militar (de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios);

• Certidão de casamento ou declaração de união estável firmada em cartório (ambos com data anterior ao deslocamento);

• Comprovante de aceitação da lotação provisória e declaração de exercício de atividade, compatível com o cargo do(a) servidor(a) dentro da carreira, emitidos pelo órgão receptor, assinado pelo Dirigente máximo da Instituição.

 

Procedimentos para os servidores pertencentes aos quadros funcionais de outros órgãos ou entidades da Administração Federal Direta, Autárquica e Fundacional, interessados em solicitar o exercício provisório na UNILA:

1 – Preencher e assinar o formulário de solicitação de exercício provisório na Unila;

2 – Anexar também ao pedido:

• Ato que determinou o deslocamento do cônjuge ou companheiro;

• Documento que comprove que o cônjuge ou companheiro que foi deslocado é servidor público ou militar (de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios);

• Certidão de casamento ou declaração de união estável firmada em cartório (ambos com data anterior ao deslocamento);

• Descrição das atribuições do cargo;

• Currículo Vitae;

• Ciência da Chefia Imediata do órgão de origem;

3 – Encaminhar as documentações no e-mail: concursos@unila.edu.br

Observação:

Somente serão analisados os processos que estejam com a documentação de acordo com o exigido pela Orientação Normativa nº 5, de 11 de julho de 2012.

Orientações Gerais:

•  Apesar de a licença para acompanhar cônjuge ou companheiro e o exercício provisório estarem visceralmente ligados à manutenção da unidade familiar, cuja proteção foi garantida pelo art. 226 da Carta Constitucional de 1988, não se pode entendê-la dissociadamente dos demais preceitos constitucionais e regramentos da Lei nº 8112, de 1990. Significa dizer que a licença e o exercício provisório apresentados pelo art. 84 da Lei nº 8.112, de 1990 não se prestam a garantir a manutenção do vínculo com a União em quaisquer situações que levem à possibilidade de separação da unidade familiar, e sim nos deslocamentos de motivação profissional que não tenham sido causados por ação do próprio servidor ou de seu cônjuge ou companheiro. (Item 19, alínea “a”, da Nota Técnica CGNOR/DENOP/SEGEP/MP n°164/2014)

• Esta licença cessará caso sobrevenha a desconstituição da entidade familiar, na hipótese de novo deslocamento ou do término das atividades do cônjuge ou companheiro, devendo o servidor licenciado comunicar imediatamente ao DAP pelo e-mail: dap@unila.edu.br

• A legislação atual é proibitiva ao exercício provisório quando o cônjuge ou companheiro for empregado de Sociedade de Economia Mista ou Empresa Pública, como se verifica no § 2º, do art. 84, da Lei nº 8.112, de 1990 (Despacho n° 04500.001960/2001-04, de 28/06/2001); 

• O exercício provisório deverá ser efetivado somente em órgãos ou entidades da Administração Federal direta, autárquica e fundacional (Art. 6º da Orientação Normativa SEGEP nº 5/2012);

• Caso o servidor receba adicional de insalubridade no setor em que está em lotado atualmente, este recebimento será interrompido a partir da data de início da licença, ficando sob responsabilidade deste requerer o adicional de insalubridade na instituição de destino, caso haja necessidade em razão da função;

• Verifica-se a impossibilidade de concessão da licença por movo de afastamento do cônjuge ao interessado, em virtude do deslocamento do cônjuge ter ocorrido anteriormente à sua posse no cargo público, pois não houve o preenchimento dos requisitos estabelecidos no art. 84 da Lei nº 8.112, de 1990. (Item 6 da Nota Informava CGNOR/DENOP/SEGEP/MP nº 496/2012);

• Nos casos de afastamento para cursar doutorado no exterior não enseja a concessão de licença para acompanhar o cônjuge ou companheiro ou o exercício provisório, tendo em vista que o servidor foi afastado do exercício de seu cargo efetivo e não deslocado por força de ato de ofício da Administração, para outro ponto do território nacional para o exercício de atividade compatível com o seu cargo, nos termos do argo 84 da Lei 8.112, 1990. (Item 17 da Nota Técnica CGNOR/DENOP/SEGEP/MP n°164/2014);

 

 Regulamentação:

 

Formulário:

 

Fluxo do Processo:

Exercício Provisório

 

Unidade Responsável pelo assunto:

Departamento de Administração de Pessoal-DAP

E-mail: dap@unila.edu.br