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Portaria Unila 1238/2014

publicado 28/01/2019 14h39, última modificação 07/08/2019 17h05

Publicação Boletim de Serviço nº 133, de 19/12/2014. (https://www.unila.edu.br/sites/default/files/boletim_133_19122014.pdf)

PORTARIA UNILA Nº 1.238, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014

O Reitor pro tempore da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria nº. 652/2013, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Educação, no uso das suas atribuições delegadas pela Lei nº 12.189, de 12 de janeiro de 2010, publicada no Diário Oficial da União subsequente, e CONSIDERANDO a necessidade de implementar princípios e diretrizes nas ações de tecnologia da informação para assegurar o cumprimento das políticas institucionais.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação (CGTI), vinculado à Reitoria, com caráter deliberativo, objetivando estabelecer princípios e diretrizes que permitam nortear e acompanhar as ações de tecnologia da informação;
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor de Tecnologia da Informação – CGTI:

I. nomear a equipe de elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI);
II. propor a Política de Tecnologia da Informação desta Universidade por meio de um plano integrado de ações, considerando o Plano de Desenvolvimento Institucional e em consonância com o Programa de Modernização do Poder Executivo Federal e com o que determina a Estratégia Geral de Tecnologia da Informação (EGTI-SISP) vigente;
III. aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação, bem como suas políticas e diretrizes;
IV. consolidar os planos e ações da área de tecnologia da Informação no PDTI, tornando-o um documento centralizado, íntegro, conciso e público;
V. monitorar e avaliar a gestão da Política de Tecnologia da Informação;
VI. definir prioridades na formulação e execução de planos e projetos relacionados à Tecnologia da Informação;
VII. estabelecer e propor Plano de Investimento para a área de Tecnologia da Informação, evitando retrabalho e investimentos desnecessários;
VIII. avaliar os sistemas de informação presentes na instituição e propor suas atualizações, revisões e desativações;
Parágrafo único - Caberá ao CGTI desenvolver ações estruturantes e de controle para a plena implantação do alinhamento estratégico e para o estabelecimento de metas anuais da área de Tecnologia da Informação.

Art. 3º O CGTI será composto pelos seguintes membros:

I. Reitor: JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO, SIAPE 426406, presidente do CGTI;
II. Pró-Reitor de Administração, Gestão e Infraestrutura: LUIZ MARCOS DE OLIVEIRA SILVA, SIAPE 1530626;
III. Pró-reitor de Extensão: ÂNGELA MARIA DE SOUZA, SIAPE: 1851747;
IV. Pró-reitor de Graduação: MARCOS ANTONIO MORAES XAVIER, SIAPE: 1798356;
V. Pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação: JAYME BENVENUTO LIMA JÚNIOR, SIAPE: 1926999;
VI. Pró-Reitor de Planejamento, Orçamento e Finanças: CAETANO CARLOS BONCHRISTIANI, SIAPE 1794877;
VII. Chefe da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação: MARCELO NEPOMOCENO KAPP, SIAPE 1798354;

Paragrafo único: Em casos de afastamentos e impedimentos legais, os membros do CGTI serão representados por seus respectivos substitutos/suplentes.
Art. 4º O regimento interno do Comitê definirá o detalhamento e o funcionamento do CGTI .
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO