conteúdo

Portaria Unila 029/2019

publicado 28/01/2019 14h46, última modificação 07/08/2019 17h05

Publicação Boletim de Serviço nº 417, de 25/01/2019. (https://documentos.unila.edu.br/sites/default/files/arquivos/boletins/417.pdf)

PORTARIA UNILA Nº 29, DE 24 DE JANEIRO DE 2019

 O REITOR PRO TEMPORE EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA nº 860/2018, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de implantar a Governança de Tecnologia da Informação, em conformidade com a Portaria da Secretaria de Tecnologia da Informação nº 19, de 29 de Maio de 2017, 

RESOLVE:
Art. 1º. Instituir, no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicações - CGTIC, vinculado à Reitoria, com caráter deliberativo, incumbido de estabelecer princípios, diretrizes e estratégias que permitam nortear e acompanhar as ações de tecnologia da informação.
Art. 2º. O CGTIC será composto pelos seguintes membros:

I - Reitor, Presidente;
II - Pró-Reitor de Administração, Gestão e Infraestrutura;
III - Pró-Reitor de Extensão;
IV - Pró-Reitor de Graduação;
V - Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação;
VI - Pró-Reitor de Planejamento, Orçamento e Finanças;
VII - Coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 3º. Compete ao Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicações – CGTIC:

I - Estabelecer a Política de Governança Digital de TIC desta Universidade por meio de um plano integrado de ações, considerando o Plano de Desenvolvimento Institucional e em consonância com o Programa de Modernização do Poder Executivo Federal e com o que determina a Estratégia de Governança Digital - EGD vigente;
II - Assegurar a execução dos princípios da Política de Governança Digital estabelecidos no Decreto nº 8.638/2016;
III - Nomear a Equipe de Elaboração do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação - EqEPETIC;
IV - Aprovar o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação – PETIC;
V - Consolidar o PETIC tornando-o um documento único e conciso, alinhado à estratégia institucional. VI - Nomear a Equipe de Elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - EqEPDTIC ;
VII - Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC;
VIII - Consolidar o planejamento das ações no PDTIC, tornando-o um documento centralizado, íntegro, atualizado e público. IX - Monitorar e avaliar a gestão da Política de Tecnologia da Informação e Comunicação;
X - Definir prioridades na formulação e execução de planos e projetos relacionados à Tecnologia da Informação e Comunicação;
XI - Estabelecer e propor Plano de Investimento de Tecnologia da Informação e Comunicação, de forma a otimizar a aplicação dos recursos de TIC na Universidade;
XII - Avaliar os sistemas de informação presentes na instituição e propor suas atualizações, revisões e desativações;
XIII - Implantar, desenvolver, aperfeiçoar e monitorar a Governança da Tecnologia da Informação e Comunicação;
XIV - Implantar e desempenhar as funções de Governança de TIC de que trata a Portaria STI nº 19, de 29 de Maio de 2017 em consonância com o Guia de Governança de TIC do SISP;
XV -Aprovar as orientações para Gestão de Segurança da Informação e Comunicações;
XVI - Instituir e estabelecer as atribuições do Comitê Gestor de Segurança da Informação e Comunicação – CGSIC;

Parágrafo único. Em casos de afastamentos e impedimentos legais, os membros do CGTIC serão representados por seus respectivos substitutos/suplentes.
Art. 4º. O regimento interno do Comitê definirá o detalhamento e o funcionamento do CGTIC.
Art. 5º. Ficam revogadas:

I - A Portaria UNILA nº 1.238/2014, publicada no Boletim de Serviço nº 133, de 19 de dezembro de 2014, p. 4-5; e
II - A Portaria nº 24/2018, publicada no Boletim de Serviço nº 318, de 17 de janeiro de 2018, p. 3.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDINO ALVES BARTOZEK