Conceitos e atribuições
Qual objetivo do Plano de Contratações Anual (PCA)?
O Plano de Contratações Anual visa consolidar as contratações a serem realizadas ou prorrogadas no exercício subsequente, fornecendo subsídios à administração para auxiliar na tomada de decisões.
Com o levantamento prévio das contratações que pretende contratar ou prorrogar, passa-se a dispor de dados gerenciais que permitirão ampliar a realização de compras compartilhadas, viabilizando novas oportunidades de ganhos de escala, além de sinalizar ao mercado fornecedor as suas pretensões de modo que este se prepare adequadamente e com antecedência para participar dos certames licitatórios.
O que é PGC?
O Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC) constitui a ferramenta informatizada, integrante da plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG, disponibilizada pelo Ministério da Economia, para elaboração e acompanhamento do Plano de Contratações Anual (PCA) pelas Unidades de Administração de Serviços Gerais (UASG) dos órgãos e entidades no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
A UNILA, incluindo todas as suas unidades, é uma UASG, por exemplo. Cada UASG deverá elaborar anualmente o respectivo PCA, contendo todos os itens que pretende contratar no exercício subsequente (Decreto Nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022).
A elaboração do Plano de Contratações Anual é obrigatória, sob pena de inviabilizar a aquisição no período de execução do Plano.
Responsabilidades e atribuições
Setores requisitantes: agente ou unidade responsável por identificar a necessidade de contratação de bens, serviços e obras e requerê-la. Para elaboração do Plano de Contratações Anual, o requisitante preencherá o Documento de Formalização de Demanda (DFD) no PGC com as seguintes informações:
I - justificativa da necessidade da contratação;
II - descrição sucinta do objeto;
III - quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de consumo anual;
IV - estimativa preliminar do valor da contratação, por meio de procedimento simplificado, de acordo com as orientações da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
V - indicação da data pretendida para a conclusão da contratação, a fim de não gerar prejuízos ou descontinuidade das atividades do órgão ou da entidade;
VI - grau de prioridade da compra ou da contratação em baixo, médio ou alto, de acordo com a metodologia estabelecida pelo órgão ou pela entidade contratante;
VII - indicação de vinculação ou dependência com o objeto de outro documento de formalização de demanda para a sua execução, com vistas a determinar a sequência em que as contratações serão realizadas; e
VIII - nome da área requisitante ou técnica com a identificação do responsável.
Setor de contratações: unidade responsável pelo planejamento, coordenação e acompanhamento das ações destinadas à realização das contratações no âmbito do órgão ou entidade. O setor de contratações deverá analisar as demandas encaminhadas pelos setores requisitantes promovendo diligências necessárias para:
I – agregar, sempre que possível, os documentos de formalização de demanda com objetos de mesma natureza com vistas à racionalização de esforços de contratação e à economia de escala;
II – adequar e consolidar o plano de contratações anual; e
III – elaborar o calendário de contratação, por grau de prioridade da demanda, consideradas a data estimada para o início do processo de contratação e a disponibilidade orçamentária e financeira.
Para mais informações, acesse https://www.gov.br/compras/pt-br/sistemas/conheca-o-compras/sistema-de-planejamento-e-gerenciamento-de-contratacoes
Relatório de gestão de riscos das contratações
Divisão de Compras – DICOM
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