conteúdo

Sanções

publicado 20/10/2022 15h30, última modificação 27/11/2022 09h24
Normativas e formas de acesso para saber sobre sanções no âmbito da UNILA.

O que é o processo sancionatório? 

O processo sancionatório consiste em um procedimento administrativo que visa buscar as causas e os eventuais responsáveis por inadimplências contratuais e aplicar, se necessário, as correspondentes penalidades previstas em Lei. 
 

Ele está previsto na Lei? 

A fundamentação legal para as sanções contratuais está prevista na Lei Geral de Contratos e Licitações, a Lei nº 8.666/93, nos artigos nº 86 a nº 88. Também há previsão sancionatória no art. 7º da Lei 10.520/02, além de outros dispositivos legais e regulamentares que devem ser observados caso a caso de acordo com o normativo que rege o processo licitatório que originou o fato a ser sancionado. 

 

A Unila aplica muitas sanções?

Levantamentos realizados nos arquivos da Unila demonstram que entre os anos de 2015 a 2021 foram autuados 273 processos sancionatórios, e os quantitativos consideram os totais por ano.

 Para melhor compreensão dos dados, o gráfico abaixo apresenta grupos de objetos de compra, de acordo com os tipos disponibilizados para consulta no Painel de compras do Ministério da Economia.

 

fonte: Sturmer, Dechechi e Garcia (2021)

Os números revelam a diversidade de riscos que anualmente se consolidam na instituição, e chama a atenção a quantidade de processos relacionados aos materiais, cujos números de 2018 e 2019 tiveram expressivo aumento em relação aos anos anteriores.

Quanto aos demais fatores de risco observados nestes procedimentos sancionatórios, e relacionados à execução, podemos elencar os seguintes:

 

Legislação Aplicável

 

E quanto ao processo de sanção na Unila?

O processo administrativo de sanção foi mapeado e está abaixo disposto, para melhor compreensão dos interessados.

De maneira, breve, podemos sintetizar os seguintes passos:

  1. A área demandante (pregoeiro, fiscal de contrato, etc), observa o desvio de conduta passivo de sanção e solicita a abertura de processo sancionador.

  2. A autoridade competente elabora análise de  admissibilidade, e se entender que procede o pedido, autua o processo e notifica o pretenso sancionado, que tem o prazo de 05 dias para apresentar sua defesa prévia.

  3. Após análise da defesa, e se esta for julgada improcedente, é emitida a decisão em Sede de 1ª instância, notificado pretenso sancionado e aberto novo prazo para defesa.

  4. Não apresentando defesa, ou sendo esta afastada de forma fundamentada, a sanção é publicada no DOU e passa a ter efeitos reais. Se houver a aplicação de multa, esta deverá ser paga em 30 dias corridos, sob pena de cobrança judicial e registro em dívida ativa.

Importante lembrar que todo o processo é eletrônico e as vistas aos autos são facultadas via link do processo, que ficará acessível a qualquer tempo via Web.

 

Como acompanhar um processo sancionatório, se não tenho acesso no Sistema da Unila (Sipac)?

Para acompanhar um processo licitatório, sem ter login de acesso, basta acessar o link abaixo:

https://sig.unila.edu.br/public/jsp/portal.jsf

Na sequência, digite no campo Nome do Interessado o NOME DA EMPRESA. E selecione no campo Tipo de Processo o tipo INTENÇÃO SANCIONATÓRIA.

 

Portal da Transparência

É possível ter acesso aos cadastros de sanções aplicados a pessoas físicas e jurídicas pelo Governo Federal através do Portal da Transparência. Para saber a relação das empresas  e pessoas físicas que sofreram sanções e ficaram com restrição de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública, basta clicar em CEIS - Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas e fazer a busca através de dados, como nome, CPF ou CNPJ, entre outros.

Precisa de mais informações? Entre em contato com o Departamento de Contratos. 

 

Departamento de Contratos
+ 55 (45) 3522 9674|+55 (45) 3522 9630