Sanções
O que é o processo sancionatório?
O processo sancionatório consiste em um procedimento administrativo que visa buscar as causas e os eventuais responsáveis por inadimplências contratuais e aplicar, se necessário, as correspondentes penalidades previstas em Lei.
Ele está previsto na Lei?
A fundamentação legal para as sanções contratuais está prevista na Lei Geral de Contratos e Licitações, a Lei nº 8.666/93, nos artigos nº 86 a nº 88. Também há previsão sancionatória no art. 7º da Lei 10.520/02, além de outros dispositivos legais e regulamentares que devem ser observados caso a caso de acordo com o normativo que rege o processo licitatório que originou o fato a ser sancionado.
A Unila aplica muitas sanções?
Levantamentos realizados nos arquivos da Unila demonstram que entre os anos de 2015 a 2021 foram autuados 273 processos sancionatórios, e os quantitativos consideram os totais por ano.
Para melhor compreensão dos dados, o gráfico abaixo apresenta grupos de objetos de compra, de acordo com os tipos disponibilizados para consulta no Painel de compras do Ministério da Economia.
fonte: Sturmer, Dechechi e Garcia (2021)
Os números revelam a diversidade de riscos que anualmente se consolidam na instituição, e chama a atenção a quantidade de processos relacionados aos materiais, cujos números de 2018 e 2019 tiveram expressivo aumento em relação aos anos anteriores.
Quanto aos demais fatores de risco observados nestes procedimentos sancionatórios, e relacionados à execução, podemos elencar os seguintes:
Legislação Aplicável
E quanto ao processo de sanção na Unila?
O processo administrativo de sanção foi mapeado e está abaixo disposto, para melhor compreensão dos interessados.
De maneira, breve, podemos sintetizar os seguintes passos:
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A área demandante (pregoeiro, fiscal de contrato, etc), observa o desvio de conduta passivo de sanção e solicita a abertura de processo sancionador.
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A autoridade competente elabora análise de admissibilidade, e se entender que procede o pedido, autua o processo e notifica o pretenso sancionado, que tem o prazo de 05 dias para apresentar sua defesa prévia.
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Após análise da defesa, e se esta for julgada improcedente, é emitida a decisão em Sede de 1ª instância, notificado pretenso sancionado e aberto novo prazo para defesa.
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Não apresentando defesa, ou sendo esta afastada de forma fundamentada, a sanção é publicada no DOU e passa a ter efeitos reais. Se houver a aplicação de multa, esta deverá ser paga em 30 dias corridos, sob pena de cobrança judicial e registro em dívida ativa.
Importante lembrar que todo o processo é eletrônico e as vistas aos autos são facultadas via link do processo, que ficará acessível a qualquer tempo via Web.
Como acompanhar um processo sancionatório, se não tenho acesso no Sistema da Unila (Sipac)?
Para acompanhar um processo licitatório, sem ter login de acesso, basta acessar o link abaixo:
https://sig.unila.edu.br/public/jsp/portal.jsf
Na sequência, digite no campo Nome do Interessado o NOME DA EMPRESA. E selecione no campo Tipo de Processo o tipo INTENÇÃO SANCIONATÓRIA.
Portal da Transparência
É possível ter acesso aos cadastros de sanções aplicados a pessoas físicas e jurídicas pelo Governo Federal através do Portal da Transparência. Para saber a relação das empresas e pessoas físicas que sofreram sanções e ficaram com restrição de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública, basta clicar em CEIS - Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas e fazer a busca através de dados, como nome, CPF ou CNPJ, entre outros.
Precisa de mais informações? Entre em contato com o Departamento de Contratos.
Departamento de Contratos
decon@unila.edu.br
+ 55 (45) 3522 9674|+55 (45) 3522 9630