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Participação nas licitações

publicado 20/11/2022 16h18, última modificação 23/11/2022 10h00
De maneira geral, qualquer empresa pode participar de licitações, desde que esteja devidamente formalizada e apta, conforme instrumento convocatório do certame.

O que é uma licitação?

 A licitação é um procedimento administrativo que tem como objetivo selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, através de uma competição justa e com tratamento isonômico entre seus participantes.  

Quando se fala em proposta vantajosa, entende-se como a proposta que tenha melhor relação custo-benefício, a melhor solução, além de completa  para a necessidade pública. Na licitação, serão evitados o sobrepreço e a inexequibilidade, e serão incentivados o desenvolvimento nacional sustentável e a inovação.

 

Que empresas podem participar de uma licitação?

A princípio, qualquer pessoa ou empresa formalizada que atenda as exigências habilitatórias podem participar de uma licitação do governo federal:

  • MEI (microempreendedor individual);
  • empresa individual;
  • EPP e demais empresas; e
  • empresas estrangeiras.
     

Todas empresas acima precisam estar cadastradas no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores). Para saber como realizar o cadastro, basta acessar a página do Sistema de Cadastro de Fornecedores

Os critérios de participação e de seleção do fornecedor estão estabelecidos em lei e/ou no edital do certame. Por esse motivo, nem sempre a empresa estará apta para qualquer licitação.

 

Que vantagens uma empresa tem em participar de uma licitação?

  • garantia de pagamento;
  • possibilidade de vender para todo o país;
  • fornecer ao longo de um determinado período através de ARPs.

 

O que é necessário para estar apto/habilitável para uma licitação da UNILA e/ou de um órgão federal?

 Cada certame exigirá uma habilitação conforme a necessidade a ser atendida. Por esse motivo, é necessário ler com atenção os requisitos da licitação que se pretende participar. 

Em geral, é imprescindível comprovar a regularidade fiscal da empresa. E nesse caso, os documentos abaixo são consultados no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) ou nos sites especializados:

  • certidão negativa de débitos referentes a tributos e contribuições federais;
  • certidão de regularidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  • comprovante de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ) no Ministério da Fazenda;
  • comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estaduais e municipais, conforme atuação da empresa.


Em alguns casos, é exigido também a Qualificação técnica da empresa ou até mesmo a Qualificação econômico-financeira. Quando essas qualificações são requisitadas, a Administração Pública necessita ter certeza de que a empresa a ser contratada realmente é capaz de prestar o serviço solicitado.

 

Onde encontro as licitações da  UNILA?

 Para acessar as licitações da UNILA, basta acessar a página de Licitações.

 

Entendendo o processo licitatório mais comum da UNILA

O que é pregão eletrônico?

 Pregão eletrônico é uma modalidade online de licitação para efetuar a aquisição de serviços e bens comuns, em que as empresas dão seus lances em sessão pública eletrônica, e é uma das formas licitatórias mais utilizadas no país.

A UNILA realiza vários pregões eletrônicos ao longo do ano, e eles são de dois tipos: o Tradicional e o Registro de Preço.

No pregão tradicional, a aquisição e/ou contratação ocorre em uma única parcela, assim que homologado o certame.

Já no pregão de Sistema de Registro de Preços, a aquisição poderá ocorrer de forma parcelada enquanto durar a vigência da ata. É registrada a quantidade do objeto e seu preço, por um determinado período. A medida em que ocorrer a necessidade, a Administração solicita os itens e realiza seus correspondentes pagamentos, assim que atestada a entrega do material/ e ou serviço. 

Licitações da UNILA
Busca personalizada de pregões do Governo Federal

 

Quais as fases do pregão eletrônico

  • Convocação dos interessados: o edital é publicado e todos os interessados em ser licitantes podem se inscrever no processo através do Portal Compras Governamentais;
  • Recebimento das propostas: todos os licitantes interessados cadastram suas propostas para serem analisadas;
  • Análise das propostas: no dia da abertura da sessão pública, a Administração faz uma análise detalhada das propostas enviadas pelos licitantes;
  • Fase de lances: os licitantes competem e dão lances sucessivos se assim desejarem, no intuito de ter o menor valor da fase;
  • Aceitação das propostas: depois da fase de lances, a Administração convocará os licitantes conforme sua colocação. E a área técnica analisará se a proposta atende ao que foi exigido no edital e se o valor está de acordo com o preço de mercado e abaixo do estimado;
  • Verificação da habilitação ou inabilitação: o licitante vencedor, da fase de Aceitação das propostas, será avaliado no quesito de habilitação jurídica, e fiscal para poder fornecer o produto ou serviço contratado;
  • Manifestação da intenção de recursos: é divulgado o vencedor e os licitantes que não ganharam podem contestar a decisão;
  • Adjudicação: após fase de recursos, a Administração confirma o licitante vencedor;
  • Homologação do processo: a autoridade competente, homologa o processo licitatório caso tenha cumprido todas fases de acordo com as normas estabelecidas.


Após a homologação, o licitante será contatado para fornecer material ou prestar serviço, conforme o instrumento convocatório (edital).

 

Departamento de Licitações
 
+55 (45) 3522 9743 

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