Termos de Referência
A elaboração do Termo de Referência para a aquisição de bens e a contratação de serviços, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, é regulamentada por meio da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 81, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022 - IN 81/2022.
A IN 81/2022 determinou que o Termo de Referência deve ser elaborado no Sistema TR Digital:
"Art. 4º Os TR deverão ser elaborados no Sistema TR Digital, observados os procedimentos estabelecidos no manual técnico operacional que será publicado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, disponível no endereço eletrônico www.gov.br/compras, para acesso ao sistema e operacionalização.
Parágrafo único. Em caso de não utilização do Sistema TR Digital pelos órgãos e entidades de que trata o art. 2º, a elaboração do TR deverá ocorrer em ferramenta informatizada própria, atendidas as regras e os procedimentos de que dispõe esta Instrução Normativa."
Modelos de Termo de Referência
O sistema de TR Digital tem a dinâmica similar ao ETP Digital, contudo ele contém os modelos disponibilizados pela SEGES em parceria com a AGU.
No caso de contratações de TI, deverão ser utilizados os templates elaborados pelo órgão central do SISP, caso não estejam disponível no módulo Artefatos Digitais.
O uso do sistema é obrigatório, e assim como o ETP e a Matriz de Risco é possível consultar os documentos elaborados por outras instituições.
Os modelos são disponibilizados como ponto de partida para a confecção de minutas de editais e anexos, ao mesmo tempo em que contêm referências que orientam a manter a regularidade dos textos finais, a fim de conferir segurança e celeridade da análise jurídica.
Para correta utilização dos modelos, é orientada a leitura atenta das notas explicativas existentes nos documentos.
No âmbito da UNILA a utilização destes modelos é obrigatória, indicamos ainda que os textos incluídos nas minutas da AGU e ou do Órgão regulamentador sejam formatados conforme consta no Guia de Padronização dos Procedimentos de Contratação que está disponível mais abaixo.
Com a publicação da Instrução Normativa nº 01/2026/PROAGI, as contratações da modalidade dispensa de licitação e inexigibilidade que tiverem o valor dentro do limite da dispensa, será admitido o uso de modelo simplificado disponibilizado pela CCCL.
Finalmente, é importante que as áreas verifiquem a atualização das minutas antes de iniciar os trabalhos, principalmente as áreas que realizam compras de forma frequente.
Esclarecemos que os processos instruídos com base na nova lei, devem utilizar as minutas da nova Lei, priorizando as minutas disponibilizadas no sistema TR digital e página "base parceria (Seges/ME) e (AGU)".
↪ Modelos da Nova Lei de Licitações e Contratos base parceria (Seges/ME) e (AGU).
* Os modelos da Advocacia-Geral da União podem ser utilizados quando não estiver disponível modelo apropriado no "Artefatos Digitais", eventuais dúvidas podem ser sanadas com a Coordenadoria de Compras, Contratos e Licitações.
*A equipe de planejamento deve utilizar os instrumentos norteadores: Guia de Compras Públicas Sustentáveis e Cadernos de Logística para elaborar os instrumentos.
Modelos de Termo de Referência da CCCL
Para os processos de dispensa de licitação e inexigibilidade que tiverem o valor dentro do limite da dispensa, será admitido o uso de modelo simplificado disponibilizado pela CCCL, com base na Instrução Normativa nº 01/2026/PROAGI. Para estes processos, as orientações serão incluídas no Termo de Abertura do processo administrativo.
Este modelo está disponível no módulo Artefatos Digitais do Comprasnet.
Para utilizar o modelo simplificado, basta pesquisar pelo artefato nº 01/2026 para serviços ou o nº 02/2026 para aquisições e clicar no ícone “Criar um novo artefato do tipo TR - Termo de Referência a partir deste”.
A equipe de planejamento da contratação pode optar por utilizar os modelos padronizados da AGU disponibilizados no Comprasnet.
Neste Passo a Passo é possível visualizar as etapas para utilização dos modelos.
Guia de Padronização dos Procedimentos de Contratação
Este guia, elaborado pela Advocacia Geral da União, apresenta conteúdo de forma didática de como realizar o processo de contratação. Evidencia as fases de planejamento da contratação, documento de formalização da demanda, como elaborar o Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, gerenciamento de riscos, planilha de preço, além de outros materiais.
Acesse aqui o Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação, uma referência técnico-jurídica para as contratações públicas:
Assista antes de iniciar a elaboração
Coordenadoria de Compras, Contratos e Licitações
cccl@unila.edu.br
+ 55 (45) 3522 9734 ![]()
