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Suprimento de Fundos

publicado 02/12/2022 15h15, última modificação 09/10/2024 17h53
O Suprimento de Fundos é um adiantamento concedido ao servidor suprido, com a finalidade de efetuar despesas que, pela sua excepcionalidade, não possam se subordinar ao processo normal de aplicação.

Orientações para utilização de Suprimento de fundos (Cartão de pagamento do Governo Federal)

 

O que é o suprimentos de fundos?

 O Suprimento de Fundos é um adiantamento concedido ao servidor suprido, com a finalidade de efetuar despesas que, pela sua excepcionalidade, não possam se subordinar ao processo normal de aplicação. Ou seja, quando não for possível o empenho ao fornecedor ou prestador, precedido de licitação ou contratação direta, o Cartão de Pagamento do Governo Federal pode ser utilizado, quando aplicável.

Praticamente são passíveis de execução através do Suprimento de Fundos, materiais de consumo e serviços de pequeno vulto, desde que caracterizada:

  • a inexistência  de cobertura contratual/disponibilidade em almoxarifado;

  • a eventualidade da contratação; e

  • a inocorrência de fracionamento da despesa.

 

Condições necessárias para utilizar o suprimento de fundos

Na aquisição de material de consumo/contratação de serviços: 

  • se material, inexistência temporária ou eventual no almoxarifado, devidamente justificada; 

  • se serviço, inexistência de cobertura contratual; 

  • inexistência de fornecedor contratado/registrado em Atas de Registro de Preço;

  • se não se trata de aquisições de um mesmo objeto, passíveis de planejamento, e que, ao longo do exercício, possam vir a ser caracterizadas como fracionamento de despesa e, consequentemente, como fuga ao processo licitatório;

  • - se as despesas a serem realizadas estão vinculadas às atividades da unidade e servem ao interesse público.

 

Como solicitar a utilização do cartão de suprimento?

Para solicitar a aquisição de bens de consumo ou a contratação de serviços de menor valor, o interessado (ou unidade administrativa) deve realizar as seguintes ações:

  1. O interessado precisa descrever o bem/serviço a ser adquirido, incluindo informações que permitam a identificação do produto, além dos seus quantitativos, e condições de entrega ou prestação de serviço.

  2. Posteriormente, deve-se realizar a pesquisa de mercado, preferencialmente local, e contendo no mínimo três orçamentos. Em caso de não haver fornecimento local, considerar o frete 85859-450.

  3. Realizar o cadastro do Documento de Oficialização de Demanda (DOD) de Menor Valor, via Sipac e inserir a pesquisa e todos documentos comprobatórios como anexo, incluir a assinatura de todos os mencionados no documento. Após o preenchimento do documento encaminhar à Coordenadoria de Compras, Contratos e Licitações.

  4.  Após recebimento do DOD de Menor Valor, a CCCL irá abrir um processo administrativo e na sequência a Divisão de Compras fará a consulta de disponibilidade do objeto requerido.

  5. Em seguida, a Seção de Dispensa e Inexigibilidade certificará a compra, em relação ao não fracionamento. Com tais condições, a Autoridade Competente autorizará a despesa, e assim o suprido disponível poderá agendar a aquisição ou contratação do objeto.

 

 Indicação e concessão do cartão de suprimentos para as macrounidades

Para a indicação de novo portador de cartão de suprimentos de fundos, o Gestor máximo da unidade deve encaminhar para a PROPLAN um ofício solicitando autorização para novo suprido, sendo necessário informar os seguintes dados do futuro portador:

  • Nome completo
  • CPF
  • RG
  • Estado civil
  • Encaminhar versão digitalizada do CPF, RG e comprovante de endereço.

 

A CCF/Proplan irá providenciar junto ao banco o cadastro de portador e a solicitação de emissão do novo cartão para o servidor autorizado como novo portador do cartão de suprimentos de fundos.

 

Qualquer servidor em efetivo exercício lotado na respectiva Unidade, pode ser indicado como suprido, exceto:

  1. ordenador de Despesas;
  2. gestor financeiro;
  3. responsável pelo almoxarifado;
  4. servidor que esteja respondendo a inquérito administrativo ou declarado em alcance.
  5. que não esteja em efetivo exercício;
  6. que esteja em férias ou afastamentos legais;
  7. responsável por dois suprimentos;
  8. em atraso na prestação de contas de suprimento.

 

 Lista de portadores do cartão (supridos)

 

Documentos complementares

 

 

Divisão de Compras – DICOM 
compras@unila.edu.br 
+55 (45) 3522-9735