Suprimento de Fundos
Orientações para utilização de Suprimento de fundos (Cartão de pagamento do Governo Federal)
O que é o suprimentos de fundos?
O Suprimento de Fundos é um adiantamento concedido ao servidor suprido, com a finalidade de efetuar despesas que, pela sua excepcionalidade, não possam se subordinar ao processo normal de aplicação. Ou seja, quando não for possível o empenho ao fornecedor ou prestador, precedido de licitação ou contratação direta, o Cartão de Pagamento do Governo Federal pode ser utilizado, quando aplicável.
Praticamente são passíveis de execução através do Suprimento de Fundos, materiais de consumo e serviços de pequeno vulto, desde que caracterizada:
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a inexistência de cobertura contratual/disponibilidade em almoxarifado;
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a eventualidade da contratação; e
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a inocorrência de fracionamento da despesa.
Condições necessárias para utilizar o suprimento de fundos
Na aquisição de material de consumo/contratação de serviços:
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se material, inexistência temporária ou eventual no almoxarifado, devidamente justificada;
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se serviço, inexistência de cobertura contratual;
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inexistência de fornecedor contratado/registrado em Atas de Registro de Preço;
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se não se trata de aquisições de um mesmo objeto, passíveis de planejamento, e que, ao longo do exercício, possam vir a ser caracterizadas como fracionamento de despesa e, consequentemente, como fuga ao processo licitatório;
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- se as despesas a serem realizadas estão vinculadas às atividades da unidade e servem ao interesse público.
Como solicitar a utilização do cartão de suprimento?
Para solicitar a aquisição de bens de consumo ou a contratação de serviços de menor valor, o interessado (ou unidade administrativa) deve realizar as seguintes ações:
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O interessado precisa descrever o bem/serviço a ser adquirido, incluindo informações que permitam a identificação do produto, além dos seus quantitativos, e condições de entrega ou prestação de serviço.
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Posteriormente, deve-se realizar a pesquisa de mercado, preferencialmente local, e contendo no mínimo três orçamentos. Em caso de não haver fornecimento local, considerar o frete 85859-450.
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Realizar o cadastro do Documento de Oficialização de Demanda (DOD) de Menor Valor, via Sipac e inserir a pesquisa e todos documentos comprobatórios como anexo, incluir a assinatura de todos os mencionados no documento. Após o preenchimento do documento encaminhar à Coordenadoria de Compras, Contratos e Licitações.
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Após recebimento do DOD de Menor Valor, a CCCL irá abrir um processo administrativo e na sequência a Divisão de Compras fará a consulta de disponibilidade do objeto requerido.
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Em seguida, a Seção de Dispensa e Inexigibilidade certificará a compra, em relação ao não fracionamento. Com tais condições, a Autoridade Competente autorizará a despesa, e assim o suprido disponível poderá agendar a aquisição ou contratação do objeto.
Indicação e concessão do cartão de suprimentos para as macrounidades
Para a indicação de novo portador de cartão de suprimentos de fundos, o Gestor máximo da unidade deve encaminhar para a PROPLAN um ofício solicitando autorização para novo suprido, sendo necessário informar os seguintes dados do futuro portador:
- Nome completo
- CPF
- RG
- Estado civil
- Encaminhar versão digitalizada do CPF, RG e comprovante de endereço.
A CCF/Proplan irá providenciar junto ao banco o cadastro de portador e a solicitação de emissão do novo cartão para o servidor autorizado como novo portador do cartão de suprimentos de fundos.
Qualquer servidor em efetivo exercício lotado na respectiva Unidade, pode ser indicado como suprido, exceto:
- ordenador de Despesas;
- gestor financeiro;
- responsável pelo almoxarifado;
- servidor que esteja respondendo a inquérito administrativo ou declarado em alcance.
- que não esteja em efetivo exercício;
- que esteja em férias ou afastamentos legais;
- responsável por dois suprimentos;
- em atraso na prestação de contas de suprimento.
Lista de portadores do cartão (supridos)
Documentos complementares
- Resolução N° 4/2023 de 11 de março de 2024 - Suprimento de Fundos
- Manual do Cartão de Suprimentos
- Cartilha do Cartão Corporativo
Divisão de Compras – DICOM
compras@unila.edu.br
+55 (45) 3522-9735