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Sanções

publicado 18/11/2022 15h13, última modificação 24/11/2022 11h16
Orientações para solicitação de abertura de procedimento para apuração de cometimento de infração.

O que são sanções administrativas?

 Nos termos do Caderno de Logística do Ministério do Planejamento - Sanções administrativas, diante de suposta ocorrência de irregularidades, falhas ou outro tipo de infração à licitação, compra ou ao contrato, é indispensável a abertura de processo administrativo específico para apurar as ocorrências. Tal procedimento faz parte das atribuições do fiscal ou gestor do Contrato, mas também pode ser identificado diretamente pelo pregoeiro, área demandante, ou até mesmo pelo recebimento de uma denúncia ou reclamação de usuários dos serviços.

Em virtude do dever de comunicar e representar contra atos ilegais em seu ambiente funcional (art. 116, xii da Lei 8112/90), assim que tomar conhecimento de suposta irregularidade cometida pelo fornecedor/prestador de serviço - mesmo que de forma precária, o servidor deverá comunicar o fato à Administração que, por meio da instauração de processo administrativo para apuração de eventuais irregularidades cometidas pelos licitantes e contratados, pode culminar na aplicação das penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da na Lei 8.666/93.

 

Orientações para solicitar abertura de procedimento para conduta passível de aplicação de penalidade (aplicação de sanção administrativa)

Com a finalidade de facilitar e padronizar estas comunicações, o DECON disponibiliza links dos formulários que devem ser utilizados para este fim.

O procedimento é simples, pois baseado no tipo de infração, o demandante escolhe o formulário adequado e baixa o arquivo em seu computador. Escolha: 


Escolhida a modalidade, e com o formulário em edição, basta preencher com os dados disponíveis, indicar a penalidade a ser aplicada e salvar o arquivo em formato PDF.  Este documento preenchido deve ser  cadastrado no  SIPAC, juntamente com as comprovações do fato e tramitar ao DECON. 

Esclarecemos que este cadastro pode ser efetuado por qualquer servidor com acesso ao SIPAC a partir de de qualquer unidade, utilizando a seguinte rotina:

Acessar o Portal Administrativo, do SIPAC  e selecionar:

  •  >Protocolo>Documentos>Cadastrar Documento 

    • Tipo do documento: "Formulário de Solicitação de Sanção" 

    • Natureza do documento: Ostensivo

    • Assunto detalhado: informar o número do contrato/edital/nota de empenho

    • Observações: preenchimento opcional.

    • Formado documento: Escolher “anexar documento digital”

    • Dados do documento: informar os campos obrigatórios:

      • data do recebimento

      • tipo de conferência

      • Arquivo digital - subir o PDF criado.

      • Número de folhas (automático após subir o arquivo digital)

  • >Selecionar assinantes: escolher quem irá assinar o formulário.

  • >Assinar: o assinante deve proceder com a assinatura digital do formulário.

  • >Continuar: 

    • Na próxima etapa devem ser anexados todos os documentos que fazem parte desta solicitação. É indispensável juntar e-mails, notificações, documentos, demais informações que comprovem o que foi escrito no formulário, pois sem provas não há como imputar responsabilidade ao fornecedor.

  • >Continuar: 

    • No campo “dados do interessado”, selecionar o campo credor e na razão social digitar o nome da empresa (vai aparecer uma opção com o nome correspondente). 

    • No campo e-mail, opção de notificar interessado, clicar em NÃO; 

    • Clicar em inserir 

  • >Continuar:  

    • Selecionar como destino o Departamento de Contratos.

    • Não é necessário informar o tempo de espera.

    • Informar despacho é campo opcional.

 

Ao finalizar o procedimento, você poderá acompanhar a tramitação do documento no SIPAC pelo número gerado, pois o DECON fará toda a instrução processual e comunicações com o fornecedor. É importante lembrar que se a empresa interpor recurso, este lhe será encaminhado para análise e manifestação.  

Ao final da tramitação, você será comunicado do desfecho do processo, indicando se houve ou não a aplicação de penalidades.

 

Departamento de Contratos – DECON

+55 (45) 3522-9630