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Transparência

publicado 11/01/2019 21h05, última modificação 16/09/2022 11h47
Auditoria

Publicações e normativas 

  • Regimento Interno da Auditoria Interna: Processo 23422.014704/2017-51 - em andamento

 

Estrutura 

 

Atribuições da Auditoria Interna 

I- Analisar a regularidade da gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Instituição, objetivando a eficiência, eficácia e efetividade.

II- Avaliar a regularidade das contas, a eficiência e a eficácia na aplicação dos recursos disponíveis, observados os princípios da legalidade, legitimidade e economicidade.

III- Assessorar a alta administração e demais membros do corpo gerencial quanto à execução da receita e da despesa, visando à aplicação regular e à utilização adequada de recursos e bens disponíveis, bem como à eficiência de suas atribuições.

IV- Emitir aos órgãos responsáveis pela administração, planejamento, orçamento e programação financeira informações oportunas que permitam aperfeiçoar suas atividades.

V- Acompanhar o fiel cumprimento das leis, normas, regulamentos, instruções normativas, estatutos, regimentos e resoluções dos conselhos e órgãos de deliberação.

VI- Propiciar a racionalização progressiva dos procedimentos administrativos, contábeis, orçamentários, financeiros e patrimoniais da Instituição.

VII - Avaliar a eficiência e a qualidade técnica dos controles contábeis, orçamentários, financeiros e patrimoniais da Instituição.

VIII- Emitir orientações, de natureza administrativa, contábil e operacional quanto à aplicação das leis, normas e decisões do Tribunal de Contas da União e da Secretaria Federal de Controle.

IX- Emitir opinião sobre matérias de natureza administrativa, contábil e operacional.

X - Prevenir o cometimento de erros, desperdícios, abusos, práticas antieconômicas e fraudes.

XI- Propiciar informações oportunas e confiáveis, inclusive de caráter administrativo e operacional, sobre os resultados e efeitos atingidos.

XII - Salvaguardar os ativos financeiros e físicos quanto à sua boa e regular utilização e assegurar a legitimidade do passivo.

XIII- Contribuir com a implementação de programas, projetos, atividades, sistemas e operações, visando a eficiência, eficácia e economicidade dos recursos.