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Perguntas Frequentes

publicado 18/03/2022 10h00, última modificação 12/05/2022 08h56
Auditoria Interna

Nesta página, é possível encontrar respostas objetivas e simples direcionadas às finalidades e prerrogativas da Unidade de Auditoria Interna.

O que é Auditoria Interna Governamental?

A Auditoria Interna Governamental, de acordo com a IN SFC no 03/2017, é uma atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações de uma organização. Deve buscar auxiliar as organizações públicas a realizarem seus objetivos, a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e controles internos.

Como se dá a independência e objetividade da Auditoria Interna Governamental?

A independência e a objetividade são dois pressupostos fundamentais para o exercício da auditoria interna, tanto na condução dos trabalhos quanto na emissão de opinião pela Unidade de Auditoria Interna Governamental (UAIG). A independência está associada à UAIG e a objetividade à atitude do auditor em relação à Unidade Auditada.
Para que a função de auditoria interna seja independente, deve possuir autonomia técnica. Isso significa que o responsável pela UAIG deve se comunicar diretamente com as pessoas de maior nível hierárquico dentro da Unidade Auditada (Alta Administração ou Conselho) que permitam à UAIG cumprir suas responsabilidades, livre de interferências na determinação do escopo, na execução dos procedimentos, no julgamento profissional e na comunicação dos resultados.
Os auditores internos governamentais, por sua vez, devem atuar de forma imparcial e isenta, evitando situações de conflito de interesses ou quaisquer outras que afetem sua objetividade, de fato ou na aparência, ou comprometam o seu julgamento profissional.

 

Como a Auditoria Interna adiciona valor à gestão?

A proposta de adicionar valor está diretamente vinculada à questão de a auditoria interna considerar, no planejamento dos trabalhos da UAIG, as estratégias, os objetivos, as metas da organização, os riscos a que os processos da Unidade Auditada estão sujeitos, além das expectativas dos destinatários dos trabalhos de auditoria, quais sejam: a alta administração, os gestores das organizações e das entidades públicas federais e a sociedade, de modo geral.
Somente dessa forma, os trabalhos de auditoria não estarão apartados das reais demandas das Unidades Auditadas e poderão contribuir de forma tempestiva e efetiva, em assuntos relevantes, críticos e/ou estratégicos para a organização. A título de exemplo, podem ser citados os trabalhos de auditoria em processos importantes para o alcance dos objetivos estratégicos da organização, dando ênfase a aspectos gerenciais e, não somente, à conformidade das transações.
Essa abordagem representa um amadurecimento da auditoria e permite um novo posicionamento da UAIG, transformando-a em peça essencial no processo de tomada de decisão pela alta administração.

Como ocorre a abordagem sistemática e disciplinada da Auditoria Interna?

A medida que os objetos auditados se tornam mais complexos, as exigências para a realização do trabalho de auditoria se tornam maiores. Como resposta a esse novo desafio, a abordagem exige maior envolvimento da equipe de auditoria e maior conhecimento das áreas de negócio da Unidade Auditada, além de maior domínio dos procedimentos e das técnicas de auditoria. O trabalho de auditoria, portanto, deve ser metodologicamente estruturado, baseado em normas e padrões técnicos e profissionais e estar sempre suficientemente evidenciado.

O que é um trabalho de avaliação da Auditoria Interna?

O trabalho de avaliação, como parte das atividades de auditoria interna, pode ser definido como a obtenção e a análise de evidências com o objetivo de fornecer opiniões ou conclusões independentes sobre um objeto de auditoria.
A Constituição Federal de 1988 prevê que esse tipo de trabalho seja realizado sobre temas variados, tais como: cumprimento das metas previstas no plano plurianual; execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; legalidade, economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública; e regularidade da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado. Desses temas, podem ser extraídos diversos objetos de auditoria, sobre os quais as equipes opinarão, por meio dos trabalhos de avaliação.

O que é o serviço de consultoria da Auditoria Interna?

O serviço de consultoria é uma atividade de auditoria interna governamental que consiste em assessoramento, aconselhamento e outros serviços relacionados fornecidos à alta administração com a finalidade de respaldar as operações da unidade. Em regra, é prestado em decorrência de solicitação específica do órgão ou da entidade da Administração Pública Federal, ou ainda de órgão ou colegiado interministerial com competência para avaliação e monitoramento da ação governamental ou com papel de fortalecimento da governança, da gestão de riscos e dos controles internos do Poder Executivo Federal. Os trabalhos de consultoria devem abordar assuntos estratégicos da gestão, sua natureza e seu alcance, acordados previamente.
As finalidades desse tipo de serviço são agregar valor à organização e melhorar os seus processos de governança, de gestão de riscos e de controles internos, de forma condizente com os valores, as estratégias e os objetivos da Unidade Auditada, sem que o auditor interno governamental assuma qualquer responsabilidade que seja da administração.

O que a Auditoria Interna não pode fazer?

Pelo princípio da segregação de funções e para não gerar conflitos de interesses, é proibido aos auditores internos:
I. assumir responsabilidades operacionais que não guardem relação direta com as obrigações da auditoria, a fim de se evitar sobreposição dessas às atividades inerentes aos auditores;
II. participar de comissões de caráter administrativo e/ou disciplinar;
III. avaliar operações e atividades específicas com as quais estiveram envolvidos nos últimos 24 meses, mesmo que tenham executados atividades em nível operacional;
IV. emitir manifestações e pareceres de cunho jurídico;
V. substituir os titulares de órgãos sujeitos a auditoria;
VI. realizar atividades que possam caracterizar participação nos atos de gestão, com objetivo de manter o princípio de segregação de funções, de modo que haja independência nos trabalhos de auditoria.

Quem pode solicitar serviços de auditoria?

A Alta Administração da UNILA (Reitor, Vice-Reitor, Pró-Reitores, Secretários e Diretores de Instituto) pode solicitar serviços de auditoria por meio de ofício à Auditoria Interna, especificando objeto, objetivo e motivos para realização do trabalho.
As demandas extraordinárias provenientes da alta administração são submetidas à avaliação da equipe de auditoria, que se manifestará: 1º) sobre a admissibilidade da demanda, levando em consideração as atribuições da AUDIN nos normativos vigentes e sua capacidade técnica e operacional; 2o) reconhecida a admissibilidade da demanda, serão analisados os seguintes critérios: gravidade, urgência e tendência do assunto da demanda, para definição da prioridade em relação às ações do PAINT em execução ou inclusão no próximo PAINT.

Qual é a diferença entre controle interno e Auditoria Interna?

Controle Interno é conjunto de atividades, planos, rotinas, métodos e procedimentos integrados com vistas a assegurar que os objetivos da instituição sejam alcançados, de forma eficiente, eficaz e efetiva.
Trata-se de um processo organizacional de responsabilidade da própria gestão e de cada setor individualmente, criados para mitigar riscos e assegurar uma razoável margem de garantia de que os objetivos da organização sejam atingidos.
As atividades de controle devem estar distribuídas por toda a organização, em todos os níveis e em todas as funções. Elas incluem uma gama de controles preventivos e detectivos, como procedimentos de autorização e aprovação, segregação de funções (autorização, execução, registro e controle), controles de acesso a recursos e registros, verificações, conciliações, revisões de desempenho, avaliação de operações, de processos e de atividades, supervisão direta, dentre outros.
Além de controles preventivos e detectivos, as ações corretivas são um complemento necessário às atividades ou procedimentos de controle.
Por sua vez, a Auditoria Interna é a atividade que compreende os exames, análises, comprovações e levantamentos, metodologicamente estruturados, para a avaliação da consistência e adequação dos controles internos. É exercida de forma independente da gestão, que tem como um dos objetivos, a avaliação dos controles internos implantados na instituição.

Quem são os responsáveis pela implantação e execução dos controles internos?

A implantação é realizada pela gestão para diminuir os riscos e assegurar o alcance de objetivos organizacionais e de políticas públicas, nos termos da IN 01/2016. Já a execução de tais de controles é de competência de todos os setores e servidores da instituição. Cabe à Auditoria Interna apenas a avaliação dos mesmos e sua adequação quando da realização dos trabalhos de auditoria formalmente planejados por meio do PAINT e/ou por meio de solicitações específicas.

Como funciona a Auditoria Interna e seus procedimentos?

Para a realização dos trabalhos de Auditoria Interna é elaborado o Plano Anual de Auditoria Interna – PAINT, regulamentado pela IN 05/2021 da Controladoria-Geral da União (CGU). Sua elaboração se dá no ano anterior ao de execução. Na elaboração do PAINT, a unidade de Auditoria Interna deverá considerar, dentre outras coisas, o planejamento estratégico, o gerenciamento de riscos corporativos e os controles existentes na Instituição. Entretanto, a existência de um plano a ser seguido durante o exercício não impede a realização de auditorias especiais, decorrentes de solicitações de gestores em situações excepcionais.
Quando da realização das atividades, as quais devem estar previstas em um planejamento anual – PAINT, os servidores responsáveis pela execução das ações de auditoria serão designados para os trabalhos mediante Ordem de Serviço ou equivalente, expedida pelo Auditor Chefe. Os trabalhos serão executados de acordo com o planejamento elaborado pelo Auditor Chefe que deve estar em consonância com o PAINT e com as normas de Auditoria aplicáveis à Administração Pública Federal, bem como com os procedimentos previstos pelos organismos internacionais de Auditoria. Sempre, no início de cada trabalho de auditoria, a área a ser auditada deverá ser cientificada acerca dos trabalhos a serem realizados por meio de ofício, onde será apresentada a equipe e o escopo a ser analisado. Todas as solicitações de auditoria elaboradas pelo responsável pela ação de auditoria deverão ser formalmente encaminhadas à área auditada pelo Auditor.
Segundo a legislação vigente, as demandas de informações e providências emanadas pela Auditoria Interna terão prioridade administrativa na Instituição e sua recusa ou atraso importará em representação para os órgãos superiores. A Audin tem prerrogativa de obter apoio necessário dos servidores das unidades auditadas e assistência de especialistas, tanto internos quanto externos, quando considerado necessário.
Findo os trabalhos, as conclusões do corpo técnico serão condensadas em Relatório de Auditoria, que constituirá o documento final dos trabalhos realizados, constando a manifestação da área auditada e a apreciação da Auditoria Interna. Esse Relatório de Auditoria será encaminhado, para conhecimento e providências cabíveis, aos setores envolvidos e, concomitantemente, ao Reitor, para conhecimento. As recomendações emitidas serão incluídas no sistema e-Aud para monitoramento pela Auditoria Interna de sua implementação ou não pela unidade auditada. Semestralmente a Audin emitirá Relatório de Monitoramento das Recomendações e publicizará no site institucional.
Todos os anos, após a execução do PAINT, deve ser elaborado o Relatório de Auditoria Interna (RAINT), também regulamentado pela IN 05/2021 da CGU.

Qual a postura a ser adotada se o seu setor está sendo auditado pela Auditoria Interna?

Se seu setor estiver sendo auditado, você deve atender às Solicitações de Auditoria no prazo estipulado, entregando as documentações solicitadas ou respondendo aos questionamentos feitos através de ofício assinado pelo responsável que elaborou as justificativas/respostas. Nestas, quanto mais detalhados, fundamentados e comprovados forem os atos, mais acuradas serão as análises e recomendações expedidas pela Auditoria Interna.

Quais os impactos que as ações de auditoria podem trazer ao setor auditado?

Tendo em vista que o objetivo primordial da Auditoria Interna é agregar valor à gestão, a realização de uma ação de auditoria viabilizará uma análise de fora do setor sobre os processos internos, viabilizando a identificação da inexistência ou insuficiência dos controles internos, além da melhoria das práticas e procedimentos adotados pela unidade.

Quais são os documentos emitidos pela Auditoria Interna?

No decorrer dos trabalhos da Auditoria Interna podem serão emitidos os seguintes documentos pela AUDIN:
I. Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT);
II. Ordem de Serviço (OS);
III. Solicitação de Auditoria (SA);
IV. Nota de Auditoria (NA);
V. Relatório de Auditoria (RA);
VI. Parecer de Auditoria (PA);
VII. Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT);
VIII. Relatório de Monitoramento de Recomendações (RM).

O que é uma Solicitação de Auditoria?

É o documento utilizado para formalizar ao gestor responsável pela área, a solicitação de documentos, de justificativas de informações e de esclarecimentos sobre assuntos relevantes e pertinentes abrangidos ao longo dos trabalhos de auditoria.
Destaca-se que, conforme o item 144 da IN SFC 03/2017, para a execução adequada dos trabalhos, os auditores internos governamentais devem ter livre acesso a todas as dependências da Unidade Auditada, assim como a seus servidores ou empregados, informações, processos, bancos de dados e sistemas. Eventuais limitações de acesso devem ser comunicadas, de imediato e por escrito, à alta administração ou ao conselho, se houver, com solicitação de adoção das providências necessárias à continuidade dos trabalhos de auditoria.

O que é o Relatório Preliminar de Auditoria?

É o documento formal que apresenta os resultados obtidos a partir da realização da auditoria, sendo emitido quando caracterizada a conveniência de informar antecipadamente o resultado parcial deste trabalho, independente da natureza, com fins de assegurar a oportunidade e tempestividade da tomada de decisões. O prazo sugerido para resposta formal do relatório preliminar é de 05 dias úteis do envio para a área auditada.

O que é o Relatório Final de Auditoria?

Consiste na versão final do Relatório e tem como objetivo informar o gestor público acerca das conclusões da auditoria. O relatório final é apresentado após a análise da manifestação do auditado sobre o relatório preliminar. A não manifestação do auditado dentro do prazo estabelecido será subentendido como concordância dos apontamentos e ocorrerá a finalização dos trabalhos no Relatório Final, que será encaminhado para a Unidade Auditada, para o Gabinete do Reitor e para o Conselho Universitário. Ressalta-se que toda a ação de auditoria deve ter sua conclusão formalmente comunicada à CGU. Ele também é publicado na página da Auditoria Interna no site institucional.

O que é o Plano Anual de Atividade de Auditoria Interna – PAINT?

Conforme a IN CGU 05/2021 , PAINT é o documento elaborado anualmente com a finalidade de definir os trabalhos prioritários a serem realizados no período objeto do plano, devendo considerar: o planejamento estratégico e as expectativas da alta administração da unidade auditada e demais partes interessadas; os riscos significativos a que a unidade auditada está exposta e os seus processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos; a complexidade do negócio, a estrutura e outros fatores da unidade auditada; a estrutura e os recursos humanos, logísticos e financeiros disponíveis na unidade de auditoria interna governamental.
O Plano Anual de Atividade de Auditoria Interna - PAINT aborda as ações que a AUDIN considera relevantes para o fortalecimento e o aprimoramento da gestão das unidades administrativas e acadêmicas da UNILA. O planejamento contempla, também, as atividades administrativas e de gestão da própria unidade de auditoria, o acompanhamento dos diligenciamentos e o monitoramento das recomendações e determinações oriundas da Controladoria Geral da União - CGU e do Tribunal de Contas da União - TCU, e a previsão de participação de seus servidores em eventos educacionais de capacitação que contribuam para o aperfeiçoamento das atividades desempenhadas pela AUDIN.
O PAINT é elaborado em observância à IN CGU nº 05, de 27 de agosto de 2021, e a sua proposta deve ser submetida à análise prévia da CGU até o último dia útil do mês de novembro do exercício anterior ao de sua execução. A CGU deve apresentar manifestação sobre a proposta do PAINT à Auditoria Interna em 15 dias, a contar de seu recebimento. Em seguida, a AUDIN deve submeter o PAINT ao Conselho Universitário, que deve aprová-lo até o último dia útil do mês de dezembro do ano anterior ao de sua execução. Aprovado o PAINT, este deve ser encaminhado à CGU até o último dia útil do mês de fevereiro de cada exercício a que se aplica. Também deverá ser publicado na página da Auditoria Interna no site institucional.

 

O que é o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna – RAINT?

A apresentação dos resultados dos trabalhos de auditoria interna será efetuada por meio do Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAINT, que conterá o relato das atividades de auditoria interna executadas.
O RAINT é elaborado em observância à IN CGU nº 05/2021 e deve conter, no mínimo, os itens elencados no Art. 11 da referida Instrução Normativa. O documento deve ser disponibilizado à CGU, publicado na página da AUDIN e comunicado ao Conselho Universitário até o último dia útil do mês de março do exercício seguinte ao qual se refere.