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Reunião entre UNILA e Ministério Público sobre as FGs 4

UNILA solicitou ao MPF a abertura de ação civil pública questionando o Decreto 9.725/2019, que extinguiu Funções Gratificadas
publicado: 19/09/2019 15h22, última modificação: 19/09/2019 17h43

O Decreto Presidencial nº 9.725, de 12 de março de 2019, determinou a extinção, no âmbito das universidades, das Funções Gratificadas dos níveis 4 ao 9. A extinção atingiu diretamente a UNILA, não apenas pela perda econômica dos cargos, mas principalmente por alterar a organização administrativa da Universidade. Esta alteração forçosa afetou os estudantes, pois causou graves contratempos em processos administrativos cotidianos realizados pelas unidades que perderam Funções Gratificadas, como é o caso das Secretarias Acadêmicas.

Dentre as unidades que foram atingidas pelo Decreto, destaca-se aquelas vinculadas às atividades finalísticas da Universidade, como a área de atendimento da Biblioteca, os laboratórios de apoio ao ensino e as Secretarias Acadêmicas. No total, foram 23 unidades e 90 servidores afetados.

O referido Decreto vem sendo alvo de inúmeros questionamentos quanto à sua constitucionalidade. Diversas instituições de ensino já acionaram o judiciário, buscando reverter a extinção das Funções Gratificadas. O Ministério Público do Rio Grande do Sul e de Pernambuco conseguiram liminares revertendo a extinção.

Na última segunda-feira (16), a Reitoria da UNILA realizou uma visita ao Ministério Público Federal, no intuito de esclarecer ao MPF a necessidade de a UNILA reaver as suas Funções Gratificadas. Na ocasião, reuniram-se com a procuradora federal Indira Bolsoni Pinheiro o reitor em exercício, Luis Evélio Garcia Acevedo, o procurador federal junto a UNILA, Egon Suek, a pró-reitora de Gestão de Pessoas em exercício, Francielle Lauxen, e o assessor da Reitoria Geraldino Alves Bartozek.

Como resultado da reunião, o Ministério Público Federal já oficiou a Universidade solicitando as informações necessárias para a abertura de ação civil pública questionando a aplicação do Decreto 9.725/2019, nos mesmos moldes de como ocorreu com as instituições sediadas em Curitiba (UFPR, IFPR E UTFPR). Espera-se que esta ação, somadas a outras já implementadas pela administração, consigam corrigir os problemas causados pelo Decreto.