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Lei Orçamentária Anual

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas emite comunicado à comunidade acadêmica acerca da aprovação da Lei Orçamentária Anual de 2025.
publicado: 21/03/2025 17h26, última modificação: 21/03/2025 17h26

Com a aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) informa que os efeitos financeiros, decorrentes da Medida Provisória nº 1.286/2024 (que trata do reajuste salarial, reestruturação de carreiras e outros temas), precisam aguardar a liberação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) para que tenham reflexo na folha de pagamento. Ou seja, nesta folha de março (a receber no primeiro dia útil de abril) ainda não haverá reajustes. A previsão é que o MGI libere o reajuste na folha de abril (a receber no primeiro dia útil de maio).

Ainda, de acordo com o texto da mesma Medida Provisória, os efeitos retroativos serão calculados a partir de 1º de janeiro de 2025. Entretanto, o MGI ainda não comunicou às IFEs se esses efeitos de janeiro a abril ocorrerão de forma automática ou se será necessária a revisão de forma manual de todos os lançamentos implantados na folha desde janeiro deste ano.

A PROGEPE pede a compreensão da comunidade nesse período de transição da estrutura, visto que as alterações ocorrem via sistema e dependem de órgãos superiores. Contudo, a Pró-Reitoria mantém o compromisso de manter a comunidade informada acerca dos novos desdobramentos.