Grupos de Pesquisa
O registro (cadastro) dos grupos de pesquisa está regulamentado pela RESOLUÇÃO Nº 2, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
Com o objetivo de otimizar o fluxo de cadastro de líderes de Grupos de Pesquisa no DGP e asubsequente certificação de grupos, informamos que, a partir de 25/11/2025, as solicitações que anteriormente eram enviadas para o e-mail do Departamento de Pesquisa (DEPESQ) passarão a ser registradas exclusivamente via Central de Serviços.
O novo serviço já está disponível na plataforma, conforme demonstra o print abaixo.

Duas informações adicionais devem ser observadas pelo líder do grupo:
a) Durante o preenchimento do grupo de pesquisa, é necessária atenção para que este não se enquadre como grupo atipíco no CNPq;
b) É compromisso do líder manter o grupo de pesquisa atualizado. Caso não haja atualização de dados por mais de 12 (doze) meses, a situação do grupo mudará automaticamente para "Excluído", segundo as regras do CNPq, e não poderá mais ser "editado" pelo Líder. Também não ficará acessível ao Dirigente para mudança de situação.
Segue links relevantes:
Página do DPG;
FAQ do DGP;
Manual do usuário;
Página de busca de grupos de pesquisa.
