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Inclusão de Assinantes Externos

publicado 08/07/2021 13h54, última modificação 23/01/2023 17h29
Informações sobre inclusão de assinantes externos.

Esta funcionalidade pode ser utilizada por todos os servidores com acesso ao SIPAC que desejam incluir um assinante externo à UNILA no documento.

O nível da assinatura externa é caracterizada como assinatura simples, prevista no Art. 4º, inciso I, do Decreto nº 10.543/2020:

Art. 4º Os níveis mínimos para as assinaturas em interações eletrônicas com a administração pública federal direta, autárquica e fundacional são:

I - assinatura simples - admitida para as hipóteses cujo conteúdo da interação não envolva informações protegidas por grau de sigilo e não ofereça risco direto de dano a bens, serviços e interesses do ente público, incluídos:

a) a solicitação de agendamentos, atendimentos, anuências, autorizações e licenças para a prática de ato ou exercício de atividade;

b) a realização de autenticação ou solicitação de acesso a sítio eletrônico oficial que contenha informações de interesse particular, coletivo ou geral, mesmo que tais informações não sejam disponibilizadas publicamente;

c) o envio de documentos digitais ou digitalizados e o recebimento de número de protocolo decorrente da ação;

d) a participação em pesquisa pública; e

e) o requerimento de benefícios assistenciais, trabalhistas ou previdenciários diretamente pelo interessado;


O servidor que incluir o assinante externo no documento é o responsável por garantir o atendimento ao dispositivo legal acima.
O acesso do usuário externo ao módulo Mesa Virtual do SIPAC é destinado a pessoas físicas externas à UNILA que participem de processos administrativos na instituição ou que representem pessoas físicas ou jurídicas nessa situação, para fins de assinatura eletrônica simples, podendo ser admitida nas interações com ente público que não envolvam informações protegidas por grau de sigilo.
A realização do cadastro como assinante externo implica na aceitação das normas que regulamentam o processo eletrônico, e admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login e senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, as quais serão passíveis de apuração de responsabilidade civil, penal e administrativa.

 

PROCEDIMENTOS

PASSO 1) REALIZAÇÃO DO CADASTRO DO ASSINANTE EXTERNO

O cidadão deverá realizar o cadastro no SIPAC, por meio do portal público, na aba “Assinantes externos”.

Para realizar o cadastro de requisição, siga o caminho abaixo:

Acessar o Portal público do SIPAC: https://sig.unila.edu.br/public/jsp/portal.jsf

SIPAC → Assinantes externos → Cadastrar → <Preencher os dados> → Cadastrar Requisição.

Após o cadastro a Seção de Protocolo e Arquivo - SEPRO, analisará e confirmará o cadastro.



PASSO 2) ACESSO DO USUÁRIO EXTERNO AO SIPAC, APÓS APROVAÇÃO DO CADASTRO

Após a aprovação do cadastro, que será confirmada via email, acessar novamente a página pública do SIPAC:

https://sig.unila.edu.br/public/jsp/portal.jsf Escolha a opção “ASSINANTES EXTERNOS” → <Preencher o login e senha> → Entrar

 

PASSO 3) ASSINATURA DO DOCUMENTO COM LOGIN CRIADO (ASSINANTE EXTERNO)

Após o cadastro do assinante externo, o cidadão deverá acessar o Portal público do SIPAC:

https://sig.unila.edu.br/public/jsp/portal.jsf

SIPAC → Assinantes externos → <Preencher o login e senha> → Entrar → Selecionar o documento → Assinar.

 

MANUAIS

 

UNIDADE RESPONSÁVEL

Seção de Protocolo e Arquivo - SEPRO

E-mail: protocoloearquivo@unila.edu.br

 

REGULAMENTAÇÃO