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Registro de Preços

publicado 20/10/2022 16h46, última modificação 30/04/2026 14h41
Informações sobre gestão de atas da Unila, adesão a atas de outros Órgãos e adesão dos outros Órgãos às atas da Unila.

A Divisão de Compras - DICOM é a unidade responsável pelas solicitações de notas de empenho a partir de Atas de Registro de Preços-ARPs.

Após a finalização do procedimento de formalização da ARP, a DICOM encaminha ofício à área técnica/demandante, contendo informações como: número do processo concluído, numeração das ARPs geradas e respectivos processos administrativos, além de links para acesso às cópias das atas e para download do Formulário de Solicitação de Empenho.

1 - Pedido de empenho  - Atas Vigentes da UNILA (área técnica/demandante)

Para solicitar o empenho, é necessário encaminhar o Formulário de Solicitação de Empenho - DICOM via Sipac para a Divisão de Compras.

Cada formulário deve estar vinculado a uma Ata de Registro de Preços específica, sendo necessário o envio de um formulário por ARP. O documento deve conter o detalhamento orçamentário devidamente preenchido e estar assinado pelo gestor máximo da unidade.

Nos casos em que a vigência da ARP ultrapassar 180 dias, será obrigatória a juntada de pesquisa de mercado, com o objetivo de comprovar a manutenção da vantajosidade da contratação.

 Informações gerais sobre as atas de registro de preço que a UNILA possui

O Registro de Preços é um sistema de compras, que consiste em um conjunto de procedimentos para registrar preços de produtos ou de serviços para contratações futuras durante um determinado período.

Por meio do Painel de Compras,  é possível analisar várias informações relativas às atas vigentes da Unila. Informações como: quantidade de atas vigentes, quantidade de órgãos que aderiram às atas da Unila, as UFs dos fornecedores que registraram preço com a Unila, entre outras informações.

http://paineldecompras.economia.gov.br/ata-precos

UASG da UNILA: 158658

Acesse a planilha de gestão das atas vigentes:

↪ Planilha - Gestão de Atas

Também é possível consultar atas vigentes por meio do NotebookLM. Para localizar um item, basta digitar a descrição do item desejado:

 Notebook KLM - Assistente Digital

2. Adesão às ARPs de outros órgãos (“carona”)

 A legislação permite que órgãos da Administração Pública utilizem Atas de Registro de Preços de outros órgãos, mesmo que não tenham participado da licitação. Esse procedimento é conhecido como “carona” e está regida pelos Art. 82 a 86 da Lei nº 14.133/2021 e regulamentada pelo Decreto nº 11.462/2023.

Para a adesão, devem ser observados os seguintes requisitos:

  • A ata deve estar vigente;

  • Deve haver autorização do órgão gerenciador;

  • O fornecedor deve concordar com o fornecimento nas mesmas condições registradas;

  • Deve ser comprovada a vantajosidade da adesão;

  • A contratação deve ser efetivada em até 90 dias após a autorização;

Limites:

  • O órgão gerenciador pode autorizar adesões até o dobro do quantitativo de cada item;

  • Cada órgão não participante pode contratar até 50% do quantitativo registrado;

Nos casos de itens agrupados, deve-se observar:

  • aquisição de todos os itens do grupo, respeitando as proporções; ou

  • aquisição de item isolado, desde que seu preço seja o menor válido na fase de lances.

Ressalta-se que a adesão não dispensa o planejamento da contratação. Trata-se de uso de recursos públicos e deve observar critérios de qualidade, especificações técnicas e vantajosidade.

Fluxo do processo:

A demanda deve ser formalizada junto à CCCL por meio dos seguintes documentos:

1. DFD – Documento de Formalização da Demanda (registrado no período regular de planejamento do PCA);

2. DOD – Documento de Oficialização da Demanda (no exercício de execução);

Na sequência, deverão ser elaborados:

3. Estudo Técnico Preliminar (ETP), contendo:

3.1. identificação da ARP e do órgão gerenciador;
3.2. comprovação de vigência;
3.3. justificativa de vantajosidade;
3.4. compatibilidade do objeto;
3.5. análise de preços;
3.6. ganhos de eficiência (quando aplicável, especialmente em TIC);
3.7. declaração de não enquadramento como bem de luxo;
3.8. local de entrega/prestação;

4. Matriz de Gerenciamento de Riscos;

5. Pesquisa de mercado (comprovação de vantajosidade);

6. Formulário de Solicitação de Adesão à ARP (modelo SIPAC).

A elaboração do Termo de Referência pode ser dispensada nos casos previstos no art. 75, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, bem como nas adesões a ARPs. Nesses casos, o ETP deve conter informações suficientes para caracterizar a contratação.

Nas adesões a atas de registro de preços de que trata o caput, o estudo técnico preliminar deverá conter as informações que bem caracterizam a contratação, tais como o quantitativo demandado e o local de entrega do bem ou de prestação do serviço.

3. Adesão às ARPs da UNILA por órgãos externos

A adesão por órgãos externos ocorre quando uma entidade que não participou da licitação solicita utilizar uma ARP da UNILA, mediante autorização do órgão gerenciador e concordância do fornecedor.

As solicitações devem ser realizadas via portal Compras.gov.br, no módulo “Gestão de Ata SRP” do SIASG/SIASGNet.

É importante observar que:

  • As contratações adicionais não podem exceder 50% dos quantitativos registrados por órgão não participante;

  • Deve-se verificar previamente o saldo disponível da ata.

Legislação aplicável

Para órgãos que não utilizam o SIASG:

 

Divisão de Compras – DICOM 
compras@unila.edu.br 
+55 (45) 3522-9735

Também disponível no Whatsapp por meio do seguinte link: Whatsapp Divisão de compras