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Ingresso 2018

publicado 07/05/2018 15h13, última modificação 17/12/2019 08h44
Seleção Encerrada

 

Transferência Externa


Modalidade destinada ao ingresso de estudante com registro ativo em outra instituição de ensino superior, nacional ou estrangeira, e que deseja migrar para curso de mesma natureza na UNILA.

Serão selecionados primeiramente os alunos provenientes de instituições públicas e, posteriormente, aqueles advindos de instituições privadas.

Aproveitamento de Diploma


Aplica-se ao graduado que possui diploma devidamente registrado e tem a intenção de adquirir formação em outro curso superior na UNILA.
 

No caso de estrangeiros, o diploma deverá ser revalidado no Brasil.

 

 

A inscrição é realizada de forma totalmente on-line conforme as orientações do edital de seleção.

Todos os editais, referentes ao Processo Seletivo, estão disponíveis no Portal de Editais da Unila


Dúvidas?
Acesse: Perguntas Frequentes

E-mail de contato:
selecao.alunos@unila.edu.br

 

Processo Seletivo 2018.1 - Resultado

 
Resultado Final da seleçãoEdital 009/2018 

Consulte todos os editais referentes ao Processo Seletivo no Portal de Editais da Unila.

 

 

Requisitos e Documentos

 

Requisitos exigidos

Para habilitar-se a uma vaga na modalidade de transferência, o candidato deverá comprovar que:
I - possui registro acadêmico ativo em outra instituição de ensino superior, em mesmo curso pretendido na UNILA, ou curso afim, conforme afinidade estabelecida em edital;
II - o ingresso no ensino superior não tenha se dado por convênio cultural ou cortesia diplomática ou via judicial;
III - seu curso de origem é regularmente autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura no caso do Brasil, ou pelo seu equivalente no caso de outros países;
IV - não foi jubilado na UNILA;
V - não possui período de trancamento na instituição de origem maior que 2 (dois) anos ou 4 (quatro) semestres letivos, consecutivos ou não;
VI - concluiu, considerando as disciplinas com aprovação na instituição de origem, um mínimo e um máximo de carga horária, conforme determinado pela coordenação do curso e constante em edital;
VII - concluiu, considerando os componentes curriculares com aprovação na instituição de origem, determinados componentes curriculares ou equivalentes, conforme determinado pela coordenação do curso e constante em edital em relação à vaga ofertada;
VIII – atende a todos os requisitos estabelecidos pelo curso ao qual deseja se candidatar, conforme estabelecido em edital. 


Documentação necessária

I - Documento oficial de reconhecimento ou autorização (no caso de cursos recentes) do curso de origem;
II - documento comprobatório da forma de ingresso no curso de origem;
III - histórico escolar atualizado (emitido neste semestre ou neste ano se o curso é anual) - ver modelo*;
IV - planos de ensino de todas as disciplinas cursadas com aprovação pelo candidato, contendo a carga horária teórica e prática (quando houver) integralizada no curso de origem - ver modelo*;
V - para estudante com registro ativo em IES não brasileira, toda a documentação expedida deverá ser submetida aos procedimentos necessários nos consulados brasileiros no exterior (legalização consular), com exceção dos países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (CLIQUE AQUI para visualizar o aviso oficial correspondente à Convenção).

 

 

Requisitos exigidos

Para habilitar-se a uma vaga na modalidade de aproveitamento de diploma, o candidato deverá comprovar que:
I - é graduado por instituição de ensino superior reconhecida, nacional ou estrangeira, há mais de um ano da data de publicação do edital por parte da UNILA;
II - tem diploma registrado ou, para o caso de diplomados no exterior, diploma revalidado e registrado;
III - atende aos requisitos estabelecidos pelo curso ao qual deseja se candidatar, conforme edital.

Documentação necessária*

I - Histórico escolar atualizado;
II - planos de ensino de todas as disciplinas cursadas com aprovação pelo estudante na instituição de origem;
III - diploma da graduação;
IV - para candidato diplomado em instituição de ensino superior estrangeira:
1. diploma da graduação revalidado e registrado no Brasil;
2. os documentos descritos nos Incisos I, II e III, expedidos em idioma estrangeiro, deverão estar traduzidos por tradutor público juramentado. Feita exceção daqueles em espanhol e francês, conforme Resolução CNE/CES 08/2007 e Decreto 3.598/2000.

*Clique aqui para visualizar um modelo da documentação.