SiSU | Perguntas frequentes 2020
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PERGUNTAS FREQUENTES – SiSU 2020
1. Conhecendo o SiSU
1.1. O que é o Sistema de Seleção Unificada (SiSU)?
O Sistema de Seleção Unificada (SiSU) é o sistema informatizado, gerenciado pelo Ministério da Educação (MEC), pelo qual instituições públicas de educação superior oferecem vagas a candidatos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
1.2. Como funciona o SiSU?
O processo seletivo do SiSU possui uma única etapa de inscrição.
Ao efetuar a inscrição, o candidato deve escolher, por ordem de preferência, até duas opções entre as vagas ofertadas pelas instituições participantes do SiSU. O candidato também deve definir se deseja concorrer a vagas de ampla concorrência, a vagas reservadas de acordo com a Lei nº 12.711/2012, de 29 de agosto de 2012 (Lei de Cotas) - alterada pela Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016 - ou a vagas destinadas às demais políticas afirmativas das instituições.
Durante o período de inscrição, o candidato pode alterar suas opções. Será considerada válida a última inscrição confirmada.
Ao final da etapa de inscrição, o sistema seleciona automaticamente os candidatos mais bem classificados em cada curso, de acordo com suas notas no Enem e eventuais ponderações (pesos atribuídos às notas ou bônus).
Serão considerados selecionados somente os candidatos classificados dentro do número de vagas ofertadas pelo SiSU em cada curso, por modalidade de concorrência. Caso a nota do candidato possibilite sua classificação em suas duas opções de vaga, ele será selecionado exclusivamente em sua primeira opção.
Será realizada apenas uma chamada para matrícula. Os candidatos selecionados terão um prazo para efetuar a matrícula na instituição e, desta forma, confirmar a ocupação da vaga.
Candidato selecionado em 1ª ou 2ª opção:
O candidato selecionado em sua primeira ou segunda opção só terá esta oportunidade de fazer sua matrícula. Assim, é importante que fique atento aos prazos: se for selecionado em primeira ou segunda opção, independentemente de efetuar ou não sua matrícula na instituição de ensino, não poderá manifestar interesse em participar da lista de espera.
Lista de Espera:
Após a chamada regular do processo seletivo, o SiSU disponibilizará às instituições participantes uma Lista de Espera a ser utilizada prioritariamente para preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas.
Para participar da Lista de Espera do SiSU, o candidato deve acessar o seu boletim, na página do SiSU, e manifestar o interesse no prazo especificado no cronograma.
Podem participar da lista de espera os candidatos não selecionados em nenhuma de suas opções na chamada regular. O candidato poderá optar por uma das opções de vaga escolhidas na fase de inscrição.
Havendo vaga disponível, a convocação dos candidatos para realização das matrículas é feita pela instituição. Assim, é importante que o candidato acompanhe junto à instituição na qual está participando da lista de espera as convocações para matrícula.
1.3. Quais são as instituições participantes, campi participantes e quais os cursos do processo seletivo do SiSU do primeiro semestre de 2020?
Instituições participantes
Campi participantes
Cursos oferecidos
2. Inscrições
2.1. Quem pode se inscrever no SiSU 1º/2020?
Podem se inscrever no SiSU os candidatos que fizeram o Enem de 2019, tenham obtido na redação nota que não seja zero e não estejam na situação descrita no item 3 do Edital do Enem 2019. É importante ressaltar que algumas instituições adotam notas mínimas e/ou médias mínimas para inscrição em determinados cursos. Nesse caso, no momento da inscrição, se a nota do candidato não for suficiente para concorrer àquele curso, o sistema emitirá mensagem com esta informação.
2.2. O candidato que participou do SiSU em etapas anteriores e foi selecionado pode concorrer nesta edição?
Sim, caso tenha feito o Enem de 2019.
2.3. O candidato matriculado em instituição de educação superior pode concorrer no processo seletivo desta edição do SiSU?
Sim, caso tenha feito o Enem de 2019. Mas o estudante de graduação não pode ocupar duas vagas simultaneamente em instituições públicas de educação superior, conforme estabelece a Lei nº 12.089, de 11 de novembro de 2009.
2.4. Como é feita a inscrição no SiSU?
A inscrição no SiSU deve ser feita, necessariamente, com o número de inscrição e a senha do Enem de 2019. Caso o candidato não se lembre do número de inscrição ou da senha, pode recuperá-los na página do Enem.
2.5. É cobrada alguma taxa para a realização da inscrição?
A inscrição é feita exclusivamente pela internet, na página do SiSU, sem a cobrança de taxas.
2.6. Qual o período de inscrição no SiSU?
O SiSU estará disponível para inscrição dos candidatos de 21 de janeiro de 2020 até as 23h59 de 24 de janeiro de 2020. Durante esse período, o sistema estará aberto de forma ininterrupta. Será considerado o horário oficial de Brasília.
2.7. Quais os documentos necessários para fazer a inscrição no SiSU?
Para se inscrever no SiSU, o candidato precisa apenas de seu número de inscrição e senha cadastrados no Enem de 2019.
É necessário, no entanto, que o candidato esteja atento aos documentos exigidos pelas instituições para a efetivação da matrícula, em caso de aprovação. Essa informação estará disponível no sistema, no momento de sua inscrição.
2.8. O candidato pode imprimir o comprovante de sua inscrição?
Sim. Ao finalizar a inscrição, o sistema possibilita ao candidato imprimir seu comprovante.
2.9. O candidato pode modificar as opções depois de concluída a inscrição?
Sim. É permitido ao candidato, durante o período de inscrição, de 21 a 24 de janeiro de 2020, modificar suas opções quantas vezes julgar conveniente. Será considerada válida a última inscrição confirmada.
3. Senha e número de inscrição no Enem
3.1. Como recuperar o número de inscrição ou a senha no Enem de 2019?
Caso o candidato tenha perdido o número de inscrição Enem de 2019 ou a senha cadastrada, deve recuperá-los na página do Enem.
3.2. É necessário cadastrar nova senha para acesso ao SiSU?
Não. O acesso ao SiSU 1º/2020 deve ser feito, exclusivamente, com a senha mais atual cadastrada no Enem. Caso o candidato tenha perdido ou esquecido o número de inscrição ou a senha, deve recuperá-los na página do Enem.
3.3. É possível ter acesso ao SiSU do primeiro semestre de 2020 com a senha cadastrada em edições anteriores?
Não. O acesso ao SiSU 1º/2020 estará liberado, exclusivamente, com a senha mais atual cadastrada na página do Enem.
4. Notas do Enem
4.1. Como são informadas, no SiSU, as notas do candidato no Enem de 2019?
No momento em que o candidato insere no sistema o número de inscrição Enem 2019 e a senha mais atual cadastrada, o SiSU recupera, automaticamente, as suas notas obtidas no exame.
4.2. As instituições adotam pesos diferentes para as notas do Enem de 2019? Como o SiSU calcula a nota nesses casos?
Algumas instituições participantes do SiSU adotam pesos diferentes para as provas do Enem. Assim, quando o candidato se inscreve para curso que tenha peso diferente, adotado pela instituição, para determinada prova do Enem de 2019, o sistema faz automaticamente o cálculo, de acordo com as especificações da instituição. É então gerada uma nova nota, a ser apresentada ao candidato.
4.3. É possível que um mesmo candidato tenha notas diferentes para cursos diferentes?
Sim. Como as instituições participantes do SiSU podem atribuir pesos diferentes ou bônus nas provas do Enem de 2019 para cada curso, a nota do candidato pode variar de acordo com os parâmetros definidos pela instituição.
4.4. É possível que um mesmo candidato tenha notas diferentes para o mesmo curso?
Sim. As instituições participantes do SiSU podem, eventualmente, adotar um bônus a ser atribuído à nota dos candidatos como forma de política afirmativa. Desse modo, a nota do mesmo candidato irá variar caso ele opte pela modalidade de ampla concorrência ou pela modalidade de ação afirmativa, com bônus.
5. Nota de Corte
5.1. Como é calculada a nota de corte de cada curso que o SiSU informa como referência?
Durante o período de inscrição, uma vez por dia, o SiSU calcula a nota de corte (menor nota para o candidato ficar entre os potencialmente selecionados) para cada curso com base no número de vagas disponíveis e no total dos candidatos inscritos naquele curso, por modalidade de concorrência.
Atenção: a nota de corte é apenas uma referência para auxiliar o candidato no monitoramento de sua inscrição, não sendo garantia de seleção para a vaga ofertada. O sistema não faz o cálculo em tempo real e a nota de corte é modificada de acordo com a nota dos inscritos. A nota de corte é informada pelo sistema durante o período de inscrição.
5.2. O que é a classificação parcial?
Durante o período de inscrição no SiSU, o candidato pode consultar, em seu boletim, a sua classificação parcial na opção de curso escolhido. A classificação parcial é calculada a partir das notas dos candidatos inscritos na mesma opção. Portanto, é apenas uma referência e pode ser observada pelo estudante durante o período em que o sistema estiver aberto para as inscrições. Ao final do período de inscrição, é divulgada a lista de selecionados. No boletim de acompanhamento, o candidato pode consultar sua classificação e o resultado final.
6. Vagas ofertadas
6.1. Há oferta de vagas para cursos na modalidade de ensino a distância no SiSU?
Não. Neste processo seletivo somente serão ofertadas vagas para cursos presenciais.
6.2. Há oferta de vagas específicas para políticas de ações afirmativas no SiSU?
Todas as universidades federais, institutos federais de educação, ciência e tecnologia e centros federais de educação tecnológica participantes do SiSU terão vagas reservadas para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas, de acordo com a Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas), alterada pela Lei nº 13.409/2016. Há instituições participantes do SiSU que disponibilizam, ainda, uma parte de suas vagas para políticas afirmativas próprias.
Assim, em determinados cursos, pode haver três modalidades de concorrência: vagas de ampla concorrência, vagas reservadas de acordo com a Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas) e vagas destinadas às demais ações afirmativas da instituição. O candidato deve, no momento da inscrição, optar por uma dessas modalidades, de acordo com seu perfil.
Dessa forma, durante a chamada regular do SiSU, o candidato que optar por uma determinada modalidade de concorrência estará concorrendo apenas com os candidatos que tenham feito a mesma opção, e o sistema selecionará, dentre eles, os que obtiveram as melhores notas no Enem de 2019.
O sistema faculta às instituições a adoção de um bônus como forma de ação afirmativa. A instituição atribui uma pontuação extra (bônus), a ser acrescida à nota obtida no Enem pelo candidato. Nestes casos, o candidato beneficiado com a bonificação concorre com todos os demais inscritos em ampla concorrência.
Atenção: é de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que atende aos requisitos exigidos para concorrer a uma vaga destinada à política afirmativa e de que possui os documentos que serão exigidos pela instituição, no momento da matrícula, em caso de aprovação. A documentação necessária será informada no boletim do candidato, na página do SiSU, com os demais documentos exigidos para matrícula.
6.3. É permitida a utilização de bônus à nota do candidato como forma de política de ação afirmativa no SiSU?
Sim. O sistema faculta às instituições a adoção de um bônus como forma de ação afirmativa. A instituição atribui uma pontuação extra (bônus), a ser acrescida à nota obtida no Enem pelo candidato. Nestes casos, o candidato beneficiado com a bonificação concorre com todos os demais inscritos em ampla concorrência.
6.4. Qual a diferença entre bacharelado, licenciatura, curso tecnológico e área básica de ingresso?
Bacharelado - curso superior generalista, de formação científica ou humanística, que confere ao diplomado competências em determinado campo do saber para o exercício de atividade profissional, acadêmica ou cultural, com o grau de bacharel.
Licenciatura - curso superior que confere ao diplomado competências para atuar como professor na educação básica, com o grau de licenciado.
Tecnológico - curso superior de formação especializada em áreas científicas e tecnológicas, que confere ao diplomado competências para atuar em áreas profissionais específicas, caracterizadas por eixos tecnológicos, com o grau de tecnólogo.
Área Básica de Ingresso - Designa uma situação em que uma única “entrada” possibilita ao estudante, após a conclusão de um conjunto básico de disciplinas (denominado de “ciclo básico” por algumas instituições de educação superior), a escolha de uma entre duas ou mais formações acadêmicas. É comum em cursos cuja entrada é única para licenciatura ou bacharelado (história, física, geografia, etc.); ou em cursos como os de letras, que disponham de várias formações acadêmicas vinculadas.
7. Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012 (Lei de Cotas)
7.1. O que é a Lei de Cotas?
A Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, garante a estudantes que tenham cursado o ensino médio em escolas públicas a reserva de 50% das vagas, por curso e turno, nas 63 universidades federais, nos 38 institutos federais de educação, ciência e tecnologia e nos dois centros federais de educação tecnológica.
7.2. A Lei já foi regulamentada?
Sim, pelo Decreto nº 7.824/2012, com alterações do Decreto nº 9.034/2017, que define as condições gerais e a sistemática de acompanhamento das reservas de vagas. Há, também, a Portaria Normativa nº 18/2012, alterada pela Portaria Normativa nº 9/2017, do Ministério da Educação, que estabelece os conceitos básicos para aplicação da Lei, prevê as modalidades das reservas de vagas, fixa as condições para concorrer às vagas reservadas e estabelece a sistemática de preenchimento.
7.3. As cotas valem para o SiSU primeiro semestre de 2020?
Sim, todas as universidades federais, institutos federais de educação, ciência e tecnologia e centros federais de educação tecnológica participantes do SiSU reservaram vagas para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas.
7.4. Como é feita a distribuição das cotas no SiSU?
Das vagas reservadas pelas instituições para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas, metade é destinada a estudantes com renda familiar bruta mensal por pessoa de até um salário mínimo e meio. O preenchimento das vagas leva em conta ainda critérios de cor ou raça. Ou seja, um percentual das vagas é reservado a estudantes autodeclarados pretos, pardos ou indígenas em proporção igual à de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação onde está localizada a instituição, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Ainda, um percentual das vagas é reservado a pessoa com deficiência na população da unidade da Federação onde está localizada a instituição, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
7.5. Como calcular a renda familiar bruta mensal por pessoa?
De acordo com a Portaria Normativa nº 18/2012, a renda familiar bruta mensal por pessoa deve ser calculada da seguinte forma:
I - calcula-se a soma dos rendimentos brutos recebidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no processo seletivo;
II - calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos recebidos; e
III - divide-se a média mensal dos rendimentos brutos recebidos pelo número de pessoas da família do estudante.
Para calcular a renda bruta recebida devem ser computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
Estão excluídos desse cálculo:
os valores recebidos a título de:
a) auxílios para alimentação e transporte;
b) diárias e reembolsos de despesas;
c) adiantamentos e antecipações;
d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
e) indenizações decorrentes de contratos de seguros;
f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e
e os rendimentos recebidos no âmbito dos seguintes programas:
a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e
f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
7.6. Qual o conceito de família?
De acordo com a Portaria Normativa nº 18/2012, família é a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham as despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.
7.7. Quem estudou em colégios militares pode concorrer a vagas reservadas a cotas por meio do SiSU?
Sim. Todos os estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas podem se candidatar a vagas reservadas. Os colégios militares se enquadram no conceito de escola pública de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
7.8. Quem cursou o ensino médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos também pode concorrer a vagas reservadas?
Sim. Os estudantes devem ter cursado o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou na modalidade de Educação de Jovens e Adultos.
7.9. Quem obteve certificação do ensino médio pelo Enem pode se candidatar pela reserva de vagas?
Sim. Tanto quem obteve certificação do ensino médio por meio do Enem, pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Nesses casos, o estudante não pode ter cursado qualquer parte do ensino médio em escola particular e deve, ainda, verificar as exigências da instituição na qual pretende concorrer a uma vaga.
7.10. O estudante precisa comprovar que atende aos requisitos da Lei de Cotas?
O estudante deve comprovar que atende aos requisitos para preenchimento das vagas reservadas na instituição em que foi selecionado. A análise e decisão quanto ao atendimento dos requisitos compete à instituição de ensino.
Atenção: é de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que atende os requisitos exigidos para concorrer a uma vaga reservada de acordo com a Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas) e de que possui os documentos que serão exigidos pela instituição, no momento da matrícula, em caso de aprovação. A documentação necessária será informada pelo sistema, com os demais documentos exigidos para matrícula.
7.11. Como deve ser comprovada a cor ou raça dos estudantes selecionados pelo SiSU a vagas reservadas?
De acordo com a Lei de Cotas, o critério da cor ou raça é autodeclaratório*.
*Veja regras específicas da UNILA no item 14.
7.12. Como deve ser comprovada a renda dos estudantes selecionados pelo SiSU a vagas reservadas?
A renda familiar bruta mensal por pessoa deve ser comprovada por documentação, de acordo com os critérios estabelecidos pela instituição para a qual o estudante tenha sido selecionado.
7.13. O que acontece caso o estudante selecionado pelo SiSU a vagas reservadas não comprove o atendimento aos requisitos exigidos pela Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas)?
O estudante que não comprovar o atendimento aos requisitos, de acordo com os critérios da instituição para a qual foi selecionado, perderá o direito à vaga.
8. Resultado e Matrícula
8.1. Como saber o resultado do SiSU?
O resultado do SiSU pode ser consultado no boletim do candidato, na página do SiSU, nas instituições participantes e na Central de Atendimento do MEC, no telefone 0800-616161.
8.2. Como proceder com a matrícula caso o candidato seja selecionado pelo SiSU?
O candidato selecionado pelo SiSU deve verificar, junto à instituição de ensino em que foi aprovado, o local, horário e procedimentos para a matrícula. O prazo para a realização da matrícula está definido no cronograma disponível na página do SiSU.
8.3. É possível solicitar a transferência de curso?
O processo de transferência de curso é regulamentado pelas instituições. Portanto, o candidato deve buscar informações junto a própria instituição de ensino sobre regras e procedimentos.
8.4. Há algum auxílio (transporte, moradia etc.) para os estudantes selecionados?
Os programas de assistência estudantil são implementados diretamente pelas instituições, por isso os candidatos devem buscar informações sobre os programas existentes na própria instituição de ensino.
9. Lista de Espera
9.1. Quem pode manifestar interesse em participar da Lista de Espera do SiSU?
O candidato não selecionado na chamada regular em nenhuma das suas duas opções de curso. O estudante apto a participar da lista de espera poderá manifestar interesse para a primeira ou segunda opção de curso para o qual optou por concorrer em sua inscrição ao SiSU.
9.2. Como fazer para participar da Lista de Espera do SiSU?
O candidato deve acessar o sistema durante o período especificado no cronograma e, em seu boletim, clicar no botão que corresponde à confirmação de interesse em participar da lista de espera do SiSU.
Atenção: Certifique-se de que sua manifestação foi realizada. Ao finalizar a manifestação o sistema emitirá uma mensagem de confirmação.
9.3. Como é possível acompanhar a convocação da lista de espera do SiSU?
Na lista de espera, a convocação dos candidatos para a matrícula cabe às próprias instituições de ensino. Assim, é importante que os candidatos acompanhem as convocações da lista de espera junto à instituição na qual tenha manifestado interesse.
10 - SiSU e Prouni
10.1. O candidato inscrito no SiSU pode inscrever-se também no Prouni?
O candidato inscrito no SiSU também pode fazer a inscrição no Programa Universidade para Todos (Prouni), desde que atenda aos critérios do programa. No primeiro semestre de 2020, SiSU e Prouni adotam o Enem de 2019 como critério para seleção dos candidatos. Caso o candidato seja selecionado nos dois programas deverá optar pela bolsa do Prouni ou pela vaga do SiSU, pois é vedado ao estudante utilizar uma bolsa do programa e estar, simultaneamente, matriculado em instituição de educação superior pública e gratuita.
Lembramos que a pré-seleção em qualquer das chamadas do Prouni assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à bolsa, condicionando o efetivo usufruto à regular participação e aprovação nas fases posteriores do processo seletivo, bem como à formação de turma no período letivo inicial do curso. Assim, o estudante pré-selecionado no Prouni somente deve solicitar o cancelamento da matrícula em instituição de educação superior pública e gratuita após a assinatura do Termo de Concessão de Bolsa do Prouni.
10.2. O bolsista do Prouni pode se inscrever no SiSU?
Sim, se tiver feito o Enem 2019, o bolsista do Prouni pode se inscrever no SiSU. Porém, se for selecionado pelo SiSU, deverá optar pela bolsa do Prouni ou pela vaga na instituição pública para a qual foi selecionado, pois é vedado ao bolsista utilizar uma bolsa do Prouni e estar, simultaneamente, matriculado em instituição de ensino superior pública e gratuita.
Perguntas e respostas específicas sobre a UNILA:
11. Onde encontro o edital que regulamenta o ingresso na UNILA, pelo SiSU?
O Edital PROGRAD nº. 184/2019 é o documento que regulamenta o ingresso na UNILA em 2020, pelo SiSU, e pode ser acessado no Portal de Editais.
Obs.: O candidato também pode visualizar o Termo de Adesão e as várias legislações que versam sobre o SiSU, e a oferta de vagas em https://portal.unila.edu.br/sisu2020
12. Existe outra forma de ingressar na UNILA?
Sim.
Estrangeiros: A UNILA conta com os processos seletivos destinados a estrangeiros.
Música: O candidato que deseja ingressar no curso de Música na UNILA, deve se atentar ao edital específico para esse curso. As aulas iniciam no mesmo período para todos os cursos.
13. Posso me inscrever para o SiSU com as notas do ENEM de outros anos (que não o ano de 2019)?
Não.
Segundo normativa do MEC, a edição de 2019 é a única edição do ENEM válida para inscrição no SiSU 2020.
14. Como funciona o ingresso por cotas?
Ver itens 6.2 e 7.
A UNILA oferta vagas para pessoas consideradas baixa renda, para pretos pardos e indígenas, e para pessoas com deficiência. Todos os candidatos cotistas devem comprovar a condição para ingresso na cota, por meio de documentações. Poderá haver banca de verificação e validação dos documentos, e/ou entrevista presencial dos candidatos, com banca específica (no caso das cotas para pessoas com deficiência, e para pretos e pardos).
15. Quais documentos comprovam a situação de candidato cotista?
Os documentos estão elencados nos Anexos III a XII do Edital PROGRAD nº. 184/2019. Os anexos estão no final do edital.
16. Como sei que fui convocado para matrícula?
A UNILA publicará editais de convocação/chamamento, divulgando os candidatos aptos a realizarem a matrícula presencial junto à Instituição.
Consulte sempre o Portal de Documentos.
17. Como funciona a matrícula?
O processo de matrícula está elencado no item 9 do Edital PROGRAD nº. 184/2019.
A matrícula é composta de duas etapas. As duas etapas são obrigatórias.
1ª ETAPA: Online
2ª ETAPA: Presencial
Todos os candidatos da chamada regular deverão realizar um cadastro online (1ª etapa), para envio prévio dos documentos. Esta etapa não garante a vaga do candidato, mas é obrigatória e deve ser realizada, pois garante uma matrícula presencial mais rápida (em tese, o candidato fica esperando menos tempo para a realização de sua matrícula presencial).
Os candidatos que fizeram o cadastro online devem acompanhar as datas para a matrícula presencial, para comparecer à UNILA (Unidade Jardim Universitário – mapa) e apresentar todos os documentos que foram anexados no cadastro online.
Obs.: Todos os documentos deverão ser digitalizados em formato .PDF e ter tamanho de até 05 MB (cinco megabytes) por documento
18. Qual a documentação para a matrícula?
A documentação para matrícula está elencada no item 9 do Edital PROGRAD nº. 184/2019.
Atenção: Os candidatos cotistas devem comprovar, ainda, por meio de documentação, os requisitos obrigatórios para ingresso nas cotas.
19. Não posso comparecer nas datas da matrícula presencial. E agora?
O candidato que não puder comparecer presencialmente para confirmação da matrícula deverá enviar um terceiro que o represente (procurador). A matrícula com procuração está prevista no item 9.6.10 do Edital PROGRAD nº. 184/2019.
A procuração pode ser simples, e não precisa ter firma reconhecida em cartório. O procurador deve ter em mãos o documento de identificação oficial com foto, e deve ainda ter em mãos todos os documentos enviados pelo candidato no cadastro online.
20. Sou menor de 18 anos e vou fazer minha matrícula por procurador. Posso assinar a procuração dando poderes para a realização da matrícula?
Não.
Se o candidato for menor de 18 anos, a procuração dando poderes para matricular o candidato, deverá ser assinada pelo pai, mãe ou responsável legal.
21. Meu amigo é servidor público federal. Ele pode realizar minha matrícula (ser meu procurador)?
Não.
Nos termos do art. 117, inciso XI, da Lei nº. 8.112/90, servidores públicos federais não poderão atuar como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas.
22. Preciso entregar meus documentos originais para que o procurador realize minha matrícula presencial?
Não.
Para evitar extravio de documentos, se o candidato preferir não entregar os documentos originais ao procurador, toda a documentação deverá ser apresentada em fotocópias autenticadas em cartório.
Mas, atenção: fotocópias não autenticadas em cartório não serão aceitas.
23. Se faltar algum documento, poderei efetuar minha matrícula presencial mesmo assim?
Em geral, não.
Ficará a critério da UNILA a concessão de mais prazo para apresentação de documentações faltantes. Em geral, candidatos que não possuem todos os documentos, têm sua matrícula negada pela UNILA, e são eliminados do processo seletivo.
Atenção: Não será concedido mais prazo para comprovação da conclusão do Ensino Médio. Assim, os documentos que comprovam a conclusão do Ensino Médio são obrigatórios para o ingresso no ensino superior (Lei nº. 9.394/1996 – LDB), e o candidato que eventualmente não apresentar estes documentos, será eliminado do processo seletivo.
24. Minha documentação para comprovação do requisito para ingresso por cotas foi indeferida. Como procedo nesses casos?
Recurso Administrativo.
Como se trata de ingresso regular, o candidato deverá ingressar com recurso, e poderá ter a oportunidade de corrigir a documentação conforme apontado pela UNILA no edital que indeferiu a documentação.
25. Perdi os prazos estabelecidos para matrícula. É possível fazer recurso?
Não.
Em caso de perda de prazo, a UNILA não aceitará a interposição de recurso pelo candidato. A listagem de classificação deverá ser rigorosamente obedecida, e, após os prazos estabelecidos para matrícula, considerando o pouco tempo para ingresso dos estudantes no início do ano, a UNILA convocará o próximo classificado da lista. Assim, o candidato que perder o prazo, por qualquer motivo, estará automaticamente eliminado do processo seletivo.
26. Sou menor de 18 anos. Posso fazer minha matrícula?
Depende.
A matrícula presencial pelo candidato menor de 18 anos somente será possível se o candidato for emancipado.
Para os candidatos aprovados menores de 18 (dezoito) anos, que não estejam emancipados, a matrícula deverá ser realizada por um dos pais ou por responsável legalmente constituído.
Caso não tenha encontrado a solução para sua dúvida aqui, escreva para selecao.alunos@unila.edu.br.
As perguntas serão respondidas em até 24 horas.