Perguntas Frequentes
O que é Corregedoria e quais as suas atribuições?
É um órgão de controle interno que tem por atribuição orientar e fiscalizar o regular atendimento dos princípios constitucionais e o ordenamento jurídico relativo à apuração de irregularidades cometidas por agentes públicos, quando no exercício das funções públicas, em especial nos aspectos de ordem disciplinar.
O que é um ilícito administrativo disciplinar?
O ilícito administrativo disciplinar é toda conduta do servidor que, no âmbito de suas atribuições ou a pretexto de exercê-las, contraria dispositivo estatutário. Os ilícitos administrativos de servidores públicos englobam
inobservância de deveres funcionais do artigo 116, afrontas às proibições do artigo 117 e cometimento de condutas do artigo 132, todos da Lei nº 8.112/1990, apuráveis conforme o rito previsto naquele Estatuto. Dessa forma, têm como polo passivo a pessoa legalmente investida em cargo público, seja de provimento efetivo, seja de provimento comissionado.
Qual é a finalidade dos procedimentos disciplinares?
Os procedimentos disciplinares tem como objetivo apurar denúncias e estabelecer a verdade dos fatos, identificando a materialidade e a autoria, sanando possíveis equívocos, aprimorando, assim, a prestação
dos serviços públicos, preservando a transparência, a eficiência e a eficácia dos serviços prestados pelos servidores públicos.
Quais são os instrumentos utilizados para dar ciência à Administração Pública acerca das irregularidades passíveis de apuração?
A representação funcional, a denúncia apresentada por particulares, o resultado de auditoria ou de sindicância meramente investigativa, representações oficiadas por outros órgãos públicos (Ministério Público Federal, Departamento de Polícia Federal, TCU, CGU, Comissão de Ética Pública ou demais comissões de ética, etc.), notícias veiculadas na mídia e até denúncias anônimas são as formas possíveis de se fazer chegar à Administração a notícia de cometimento de suposta irregularidade.
Como faço uma denúncia ou representação na UNILA?
O canal de recebimento de manifestações e denúncias, de acordo com a Instrução Normativa nº 19 de
03/12/2018-CGU é a Ouvidoria. A Ouvidoria-Geral da UNILA faz parte do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal. Por conta disso, todas as denúncias, solicitações, sugestões, reclamações, elogios e pedidos de simplificação relacionados aos serviços da Universidade, inclusive os pedidos de acesso à informação, devem ser registrados e acompanhados por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR.
O que é importante constar na minha denúncia/ representação?
A sua denúncia pode ser anônima ou não; mas para que seja considerada apta é muito importante que ela seja
bem fundamentada. Ela deve ser formalizada, por escrito e de acordo com o art. 144 da Lei nº 8.112/90, a denúncia deve conter a indicação precisa da suposta irregularidade (associada ao exercício do cargo) e das provas disponíveis. O canal de recebimento de manifestações e denúncias é a Ouvidoria.
O que é um juízo de admissibilidade?
É o trabalho realizado pela Administração Pública com o objetivo de coletar elementos que concedam justa causa a um eventual PAD. A admissibilidade, portanto, é o que vem antes do PAD. É na fase de admissibilidade que ocorre o exame inicial de uma suposta situação de irregularidade, bem como os procedimentos de sindicância investigativa, investigação preliminar ou sindicância patrimonial. Caso a Administração, após a fase de admissibilidade, encontre elementos que indiquem a prática de infração disciplinar por parte de determinado agente, ela deverá, a partir daí, instaurar um PAD. Veja, o PAD nasceu de uma investigação anterior. Essa investigação foi o que tornou o PAD admissível. É por isso, inclusive, que se utiliza a expressão "admissibilidade".
O que é Processo Administrativo Disciplinar - PAD?
De acordo com o artigo 32 da Instrução Normativa CGU nº 14/2017, "o PAD é o instrumento destinado a apurar
responsabilidade de servidor por infração disciplinar praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido".
O PAD possui, no campo prático, as seguintes fases:
Apenas servidores efetivos são responsabilizados disciplinarmente?
Não. Tanto os servidores efetivos (concursados), como os ocupantes de cargos em comissão (de confiança), podem ser processados e punidos disciplinarmente e, caso a pena imposta ao servidor seja a de demissão, este ficará impedido de retornar aos quadros da Administração Pública estadual por um período que pode chegar a 20 (vinte) anos.
Quais são os princípios que norteiam a apuração das irregularidades praticadas por servidores públicos?
Os princípios que devem nortear a apuração de irregularidades praticadas por servidores públicos são:
- Legalidade: a atuação do gestor e das comissões designadas para a apuração das irregularidades deve estar pautada na Lei e no Direito;
- Finalidade: a apuração da irregularidade deverá atender ao interesse da coletividade;
- Impessoalidade: a apuração da irregularidade deverá atender ao interesse comum, independentemente de interesses ou convicções pessoais do gestor, das comissões designadas ou de terceiros;
- Moralidade: a atuação do gestor e das comissões designadas deverá estar pautada na ética, na boa-fé, no decoro e na probidade;
- Publicidade: o ato para estar revestido de legalidade deverá ser divulgado no órgão de divulgação oficial, Diário Oficial do Estado;
- Transparência: os atos praticados pelos agentes públicos devem ser divulgados em linguagem clara e acessível a toda a sociedade interessada;
- Motivação: a Administração está obrigada a indicar de forma precisa os dispositivos legais que determinaram a edição dos seus atos, evidenciando que representam os interesses da coletividade;
- Razoabilidade ou proporcionalidade: os atos praticados devem corresponder ao interesse e a necessidade da coletividade, evitando-se a imposição de obrigações, restrições ou sansões onerosas demais para um e excessivamente benevolentes para outro;
- Eficiência: a Administração Pública deve buscar a qualidade dos serviços prestados, com economia de despesas e efetividade de resultados;
- Devido Processo Legal: é a garantia de que serão respeitados todos os preceitos legais para que o processo tramite de forma regular assegurando toda a liberdade na apuração dos fatos, buscando-se decisões mais justas e adequadas para salvaguardar o interesse do sujeito, oferecendo-lhe a possibilidade de contraditório e ampla defesa, no que se inclui o direito a recorrer das decisões tomadas;
- Segurança jurídica: a Administração Pública deve atuar visando garantir a proteção dos direitos dos administrados e o melhor cumprimento dos fins da administração, dando ao cidadão a certeza da aplicação da norma jurídica;
- Supremacia do interesse público: a Administração Pública deve vincular e direcionar seus atos de modo a garantir que interesses da sociedade prevaleçam sobre interesses particulares;
- Contraditório e ampla defesa: é a garantia que o servidor acusado terá ciência de todas as denúncias em que esteja envolvido e a possibilidade de acompanhar a apuração dos fatos, apresentar seus argumentos de defesa e contestar as provas que forem produzidas contra si;
- Verdade material: é a garantia de que os agentes utilizarão todos os meios legais possíveis na apuração dos fatos, o que poderá acontecer durante todo o processo administrativo.
Quais são as fases do Processo Administrativo Disciplinar e a duração do PAD ordinário?
De acordo com o artigo 151 da Lei nº 8.112/1990, o processo administrativo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases: (1) instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão; (2) inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório; (3) julgamento. O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem (art. 152).
Quais são as penalidades previstas na administração pública na área disciplinar?
As penas administrativas previstas na Lei nº 8.112/1990 são as seguintes: advertência; suspensão; demissão; cassação de aposentadoria ou de disponibilidade e destituição de cargo em comissão ou de função comissionada.
Quais são as hipóteses de o servidor estável perder o cargo?
A lei prevê para o servidor estável duas hipóteses de perda punitiva do cargo. A primeira, em decorrência de
sentença judicial condenatória, transitada em julgado, com penalidade superior a um ano de prisão por qualquer crime funcional lato sensu ou por mais de quatro anos de prisão por crime comum, se assim se manifestar o juiz. A segunda, em função de processo administrativo disciplinar, com garantias da ampla defesa e do contraditório.
Como é feita a contagem dos prazos legais na área disciplinar?
A Lei nº 8.112/1990 dispõe, em seu artigo 238, que os prazos previstos serão contados em dias corridos,
excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, caso o prazo vencido recaia em dia em que não haja expediente.
Em que consiste o Termo de Ajustamento de Conduta?
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é um instrumento regulamentado pela Instrução Normativa nº 4, de 21 de fevereiro de 2020, passível de ser celebrado pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, nos casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo, desde que atendidos os requisitos previstos no referido normativo. Por meio do TAC, o agente público interessado se compromete a ajustar sua conduta, se responsabilizando pelo ressarcimento do dano causado (se houver), em observância aos deveres e proibições previstos na legislação vigente.
O TAC tem caráter punitivo?
O TAC não tem caráter punitivo, contudo, tem a eficácia de um título executivo administrativo. O servidor assume a responsabilidade pela prática da transgressão disciplinar, comprometendo-se a ajustar sua conduta, observar os deveres e proibições previstos na legislação vigente, bem como, ressarcir os danos e prejuízos porventura causados, caso cumpra todo o acordo estabelecido, não receberá qualquer penalidade; caso descumpra o acordo, a penalidade definida no TAC será aplicada imediatamente.
Quais as vantagens do TAC?
a) é uma forma consensual de resolução do conflito; b) é uma opção para o servidor, ou seja, por meio de um ato evitar o processo disciplinar; c) não possui caráter punitivo, ou seja, não é uma penalidade. d) não é dispendioso para o servidor, ou seja, o servidor não precisa pagar advogado para celebrar o TAC; e) diminui o desgaste e o sofrimento da punição; f) é simples e rápido de ser celebrado, e g) o mais importante: o adimplemento integral do TAC até o término de sua vigência, resulta na extinção da punibilidade da transgressão disciplinar, ou seja, afasta o direito da administração pública de punir o servidor.
Quem pode solicitar a celebração do TAC?
O TAC poderá ser proposto de duas formas:
- de ofício, que é quando a Administração, a partir do conhecimento da prática de suposta
transgressão disciplinar, sugere ao servidor a celebração de um TAC;
- pelo próprio servidor, que procura a Administração e faz o requerimento para celebração de TAC.
Quanto tempo dura o TAC?
O TAC terá vigência de até 2 (dois) anos, podendo ser estipulado prazo menor, em que o servidor deverá cumprir as obrigações ajustadas no TAC.
O que acontece se eu CUMPRIR integralmente o TAC?
Excelente! O cumprimento integral do TAC até o término de sua vigência (ou seja, até dois anos) resultará na extinção da punibilidade da transgressão disciplinar. Ou seja, o servidor não poderá ser punido pela conduta que resultou no TAC. Não haverá uma sindicância ou um PAD acerca dessa conduta.
O que acontece se eu DESCUMPRIR o TAC?
No caso de o servidor descumprir alguma das obrigações pactuadas no TAC, a penalidade, previamente definida no termo (advertência ou suspensão de até 30 dias) lei será imediatamente aplicada.
Legislação Relevante
- Lei nº 8.112/90: Estatuto servidores públicos federais civis
- Lei nº 12.813/2013: Lei de Conflito de interesses
- Lei nº 12.527/2011: Lei de Acesso à Informação
- Lei nº 8.429/92: Lei de Improbidade Administrativa
- Lei nº 13.869/2019: Lei de Abuso de Autoridade
Instruções Normativas
- Instrução Normativa n. 14, de 14 de novembro de 2018: Regulamenta a Atividade Correcional no Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005.
- Instrução Normativa n. 8, de 19 de março de 2020: Regulamenta a Investigação Preliminar Sumária no âmbito do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal.
- Instrução Normativa n. 9, de 24 de março de 2020: Regulamenta o uso de recursos tecnológicos para realização de atos de comunicação em processos correcionais no âmbito do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal.
- Instrução Normativa n. 12, de 01 de novembro de 2011: Alterada pela Instrução Normativa n. 5, de 21 de fevereiro de 2020 - Regulamenta a adoção de videoconferência na instrução de processos e procedimentos disciplinares no âmbito do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, visando assegurar os direitos ao contraditório e à ampla defesa.
- Instrução Normativa n. 4, de 21 de fevereiro de 2020: Termo de Ajustamento de Conduta
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