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publicado 11/01/2019 21h05, última modificação 15/05/2023 11h45
MEC cria Sete indicadores de qualidade para cursos de graduação e um novo índice geral institucional que substitui o atual IGC

 

As Portarias Normativas/MEC nº 7 e nº 8, publicadas no Diário Oficial da União do dia 29 de abril de 2016, trazem novidades para a Educação Superior. A Portaria Normativa nº 7, que institui o Cadastro Nacional de Concluintes (CNC) com formulário eletrônico no qual há o Questionário do Estudante e o Questionário do Egresso.

A Portaria Normativa nº 8, cria os seguintes indicadores:

1- IDE - Indicador de Desempenho no ENADE;
2 - IDD - Indicador da Diferença entre o Desempenho Observado e Esperado, que levará em consideração os resultados do estudante no ENEM e no ENADE;
3 - ITE - Indicador de Trajetória dos Estudantes, que levará em consideração as taxas de permanência, desistência e conclusão;
4 - IDCD - Indicador de Desenvolvimento do Corpo Docente, neste caso além dos dados já utilizados atualmente como Regime de Trabalho e Titulação, levará também em consideração o tempo de atuação do docente no curso.
5 - IDC - Índice de Desempenho dos Cursos de Graduação, substitui o Conceito Preliminar de Curso (CPC), e é formado pelo IDE, IDD, ITE e IDCD;
6 - IIDC - Índice Institucional de Desempenho dos Cursos, resultado da média ponderada, por número de matrículas, do conjunto de IDC dos cursos de graduação da instituição. Ou seja, de forma simples, se um curso tiver ótima avaliação no IDC, mas poucos alunos e, comparados com os demais cursos avaliados, a ótima avaliação daquele curso será de pouca relevância no contexto dos indicadores de qualidade da Instituição e dos Cursos de Graduação desta;
7 - IDEx - Indicador de Desempenho de Extensão, formado por dados do Censo e do SINAEs;
8 - IDI - Índice de Desempenho Institucional, que substitui o atual Índice Geral de Cursos (IGC) e que será resultado do IDD, IDEX, IIDC, Censo, Avaliações da CAPEs, CNPQ, FAPs, EMBRAPII e considerado ainda o Esforço de oferta de licenciaturas de qualidade atestada pelo IDC.

Foi instituído o Grupo de Trabalho de Avaliação do Desempenho da Educação Superior – GTAES para elaboração, definição de metodologia dos indicadores de qualidade da educação superior, bem como a implementação de procedimentos avaliativos dispostos na Portaria Normativa/MEC nº 8/2016, que tem 90 dias para apresentar o relatório final dos trabalhos, sendo que em o INEP tem 60 dias para apresentar, em audiência pública, os trabalhos do GTAES.

 

RELATÓRIOS AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL EXTERNA

 

RELATÓRIOS AVALIAÇÕES EXTERNAS DE CURSOS

 

PORTARIAS

 

INSTRUMENTOS LEGAIS

 

DIRETRIZES DA AVALIAÇÃO DO SINAES