Perguntas Frequentes - AT
Quem deve ser inscrito para Avaliação Teórica (AT) no Enade em 2025?
Deverão ser inscritos pelos Coordenadores de Cursos os estudantes ingressantes e concluintes habilitados dos cursos de licenciatura em: Ciências Econômicas - Economia, Integração e Desenvolvimento e Relações Internacionais e Integração que atenderem aos critérios de habilitação:
- Estudantes ingressantes: aqueles que tenham iniciado o respectivo curso em 2025, estejam devidamente matriculados e tenham de 0 a 25% da carga horária mínima do currículo do curso integralizada até o último dia do período de retificação de inscrições dos ingressantes do Enade (conforme prazo estabelecido no Anexo I do Edital MEC/Inep nº 57/2025);
- Estudantes concluintes: aqueles que tenham previsão de integralização de 80% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não tenham previsão de colação de grau até 31 de agosto de 2025, ou aqueles com previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até julho de 2026.
O estudante habilitado para o Enade deverá ser inscrito na AT independentemente de haver registro de sua participação em edições anteriores do Exame.
Os estudantes inscritos serão informados pela Coordenação de Curso através do seu e-mail institucional da UNILA.
Os estudantes ingressantes estão dispensados pelo Inep de realizar a prova (AT) em 2025.
Os estudantes concluintes estão convocados a realizar a prova do Enade no dia 23 de novembro de 2025.
Quem está dispensado da realização do Enade 2025?
Apenas os estudantes ingressantes estão dispensados da realização do Enade 2025.
Estudante com matrícula trancada deve ser inscrito e fazer a prova do Enade?
Não. O estudante de cursos avaliados pelo Enade que estiver afastado, sem vínculo com a IES ou com matrícula trancada até o último dia do período de retificação das inscrições desta edição do Exame é considerado como não habilitado ao Enade das Licenciaturas, estando automaticamente dispensado desta edição do Exame, devendo tal situação, quando pertinente, ser registrada em seu histórico escolar, nos termos do inciso I do § 2º do art. 58 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018.
De quem é a responsabilidade pela inscrição do estudante?
A inscrição do estudante habilitado ao Enade cabe exclusivamente à Instituição de Educação Superior (IES), por ação direta do Coordenador do Curso.
Como faço meu cadastro?
O cadastro deverá ser preenchido no sistema e prazo previstos no cronograma. Não deixe para a última hora!
Antes de preencher o cadastro, os estudantes concluintes deverão tomar ciência dos documentos normativos do Enade 2025.
O estudante habilitado que não identificar sua inscrição deverá solicitar esclarecimentos e as providências ao Coordenador do Curso a que esteja vinculado.
Preciso preencher o Questionário do Estudante?
Sim, se você é estudante concluinte. Não, se você é estudante ingressante.
Apenas os estudantes concluintes inscritos para AT no Enade 2025 deverão preencher o Questionário do Estudante, no sistema e prazo previstos no cronograma.
O estudante concluinte inscrito que não preencher o Questionário do Estudante ficará em situação irregular junto ao Enade.
O Questionário tem caráter obrigatório e é um instrumento destinado a levantar informações que permitam caracterizar o perfil socioeconômico e cultural dos estudantes do ensino superior e o contexto de seus processos formativos.
O preenchimento completo do Questionário do Estudante é requisito necessário para a visualização do local de prova.
Posso solicitar atendimento Especializado e/ou Tratamento pelo Nome Social?
Sim, se for o seu caso. O estudante concluinte habilitado para Avaliação Teórica (AT) que necessitar de atendimento especializado ou quiser ser tratado pelo nome social poderá realizar, no sistema e prazo previstos no cronograma, a solicitação de atendimento especializado (e informar a condição que a motiva, conforme as opções previstas no Edital MEC/Inep nº 60/2025) e/ou de tratamento pelo nome social.
O resultado da análise da solicitação de atendimento especializado deverá ser consultado no sistema e prazo previstos no cronograma.
Em caso de reprovação da documentação anexada, o estudante poderá solicitar recurso.
O resultado do recurso da solicitação de atendimento especializado deverá ser consultado no sistema e prazo previstos no cronograma.
Quais documentos de identificação são aceitos no dia da prova?
Somente aqueles estabelecidos no item 12 do Edital MEC/Inep nº 60/2025.
No caso de brasileiro, é obrigatória a apresentação de documento válido de identificação oficial e original com foto, emitido por órgãos brasileiros. São documentos válidos para identificação do estudante brasileiro:
a) Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
b) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade;
c) Passaporte;
d) Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de 1997;
f) Carteira de Identidade Nacional (CIN);
g) Documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, RG digital e CIN digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais ou no aplicativo Gov.br.
No caso de estrangeiro, é obrigatória a apresentação de documento válido de identificação oficial e original com foto. São documentos válidos para identificação do estudante estrangeiro:
a) Passaporte;
b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;
c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020;
d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020;
e) Cédula de identidade civil ou documento estrangeiro equivalente, emitido por Estado parte ou associado ao Mercosul, nos termos do Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados;
f) Documentos digitais com foto (Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM) e Documento Provisório de Registro Nacional - DPRNM) apresentados no aplicativo Carteira Digital do Migrante.
Posso escolher o Curso para participar no Exame em caso de dupla graduação?
Sim, se for o seu caso. O estudante inscrito como concluinte habilitado para a AT, que for vinculado a mais de um curso de graduação (bacharelado e superior de tecnologia) integrante do Enade 2025, deverá indicar, no sistema e prazo previstos no cronograma, o curso para sua participação no Enade.
A indicação do curso pelo estudante deve ser realizada antes de preencher o Questionário do Estudante.
No local de aplicação do Enade, o estudante deve responder a prova correspondente ao curso indicado.
Após o término desse período não serão possíveis alterações para fins de recebimento da prova no local de aplicação e de preenchimento do Questionário do Estudante.