Perguntas Frequentes - AT
Quem deve ser inscrito para Avaliação Teórica (AT) no Enade em 2026?
Deverão ser inscritos pelos Coordenadores de Cursos os estudantes ingressantes e concluintes habilitados dos cursos de Arquitetura e Urbanismo, Ciências Biológicas - Ecologia e Biodiversidade, Engenharia Civil e Infraestrutura e Engenharia Química que atenderem aos critérios de habilitação:
- Estudantes ingressantes: aqueles que tenham iniciado o respectivo curso em 2026, estejam devidamente matriculados e tenham de 0 a 25% da carga horária mínima do currículo do curso integralizada até o último dia do período de retificação de inscrições dos ingressantes do Enade;
- Estudantes concluintes: aqueles que tenham previsão de integralização de 80% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não tenham previsão de colação de grau até o final do primeiro semestre de 2026, ou aqueles com previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até julho de 2027.
O estudante habilitado para o Enade deverá ser inscrito na AT independentemente de haver registro de sua participação em edições anteriores do Exame.
Os estudantes inscritos serão informados pela Coordenação de Curso através do seu e-mail institucional da UNILA.
Os estudantes ingressantes estão dispensados pelo Inep de realizar a prova (AT) em 2026.
Os estudantes concluintes estão convocados a realizar a prova do Enade no dia especificado no Edital MEC/Inep.
Quem está dispensado da realização do Enade 2026?
Apenas os estudantes ingressantes estão dispensados da realização do Enade 2026.
Estudante com matrícula trancada deve ser inscrito e fazer a prova do Enade?
Não. O estudante de cursos avaliados pelo Enade que estiver afastado, sem vínculo com a IES ou com matrícula trancada até o último dia do período de retificação das inscrições desta edição do Exame é considerado como não habilitado ao Enade das Licenciaturas, estando automaticamente dispensado desta edição do Exame, devendo tal situação, quando pertinente, ser registrada em seu histórico escolar, nos termos do inciso I do § 2º do art. 58 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018.
De quem é a responsabilidade pela inscrição do estudante?
A inscrição do estudante habilitado ao Enade cabe exclusivamente à Instituição de Educação Superior (IES), por ação direta do(a) Coordenador(a) do Curso.
Como faço meu cadastro?
O cadastro deverá ser preenchido no sistema e prazo previstos no cronograma. Não deixe para a última hora!
Antes de preencher o cadastro, os estudantes concluintes deverão tomar ciência dos documentos normativos do Enade 2026.
O estudante habilitado que não identificar sua inscrição deverá solicitar esclarecimentos e as providências ao Coordenador do Curso a que esteja vinculado.
Preciso preencher o Questionário do Estudante?
Sim, se você é estudante concluinte. Não, se você é estudante ingressante.
Apenas os estudantes concluintes inscritos para AT no Enade 2026 deverão preencher o Questionário do Estudante, no sistema e prazo previstos no cronograma.
O estudante concluinte inscrito que não preencher o Questionário do Estudante ficará em situação irregular junto ao Enade.
O Questionário tem caráter obrigatório e é um instrumento destinado a levantar informações que permitam caracterizar o perfil socioeconômico e cultural dos estudantes do ensino superior e o contexto de seus processos formativos.
O preenchimento completo do Questionário do Estudante é requisito necessário para a visualização do local de prova.
Posso solicitar atendimento Especializado e/ou Tratamento pelo Nome Social?
Sim, se for o seu caso. O estudante concluinte habilitado para Avaliação Teórica (AT) que necessitar de atendimento especializado ou quiser ser tratado pelo nome social poderá realizar, no sistema e prazo previstos no cronograma, a solicitação de atendimento especializado (e informar a condição que a motiva) e/ou de tratamento pelo nome social.
O resultado da análise da solicitação de atendimento especializado deverá ser consultado no sistema e prazo previstos no cronograma.
Em caso de reprovação da documentação anexada, o estudante poderá solicitar recurso.
O resultado do recurso da solicitação de atendimento especializado deverá ser consultado no sistema e prazo previstos no cronograma.
Quais documentos de identificação são aceitos no dia da prova?
Somente aqueles estabelecidos no Edital MEC/Inep.
No caso de brasileiro, é obrigatória a apresentação de documento válido de identificação oficial e original com foto, emitido por órgãos brasileiros. São documentos válidos para identificação do estudante brasileiro:
a) Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
b) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade;
c) Passaporte;
d) Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de 1997;
f) Carteira de Identidade Nacional (CIN);
g) Documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, RG digital e CIN digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais ou no aplicativo Gov.br.
No caso de estrangeiro, é obrigatória a apresentação de documento válido de identificação oficial e original com foto. São documentos válidos para identificação do estudante estrangeiro:
a) Passaporte;
b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;
c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020;
d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020;
e) Cédula de identidade civil ou documento estrangeiro equivalente, emitido por Estado parte ou associado ao Mercosul, nos termos do Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados;
f) Documentos digitais com foto (Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM) e Documento Provisório de Registro Nacional - DPRNM) apresentados no aplicativo Carteira Digital do Migrante.
Posso escolher o Curso para participar no Exame em caso de dupla graduação?
Sim, se for o seu caso. O estudante inscrito como concluinte habilitado para a AT, que for vinculado a mais de um curso de graduação (bacharelado e superior de tecnologia) integrante do Enade 2026, deverá indicar, no sistema e prazo previstos no cronograma, o curso para sua participação no Enade.
A indicação do curso pelo estudante deve ser realizada antes de preencher o Questionário do Estudante.
No local de aplicação do Enade, o estudante deve responder a prova correspondente ao curso indicado.
Após o término desse período não serão possíveis alterações para fins de recebimento da prova no local de aplicação e de preenchimento do Questionário do Estudante.
