DIPLOMA - Após a defesa
RESUMO
Abaixo estão listados os procedimentos realizados a partir da defesa da Dissertação até a homologação do diploma do discente, abertura do processo e encaminhamento para emissão.
PRÉ-REQUISITOS
O discente deve estar aprovado na Dissertação e a Ata da defesa finalizada pela banca e cadastrada no SIGAA.
REGULARIZAÇÃO
O discente, orientador, coordenação e secretaria devem acompanhar a situação de cada uma das etapas e, quando necessário, realizar as devidas operações:
No SIGAA, as etapas obrigatórias são:
- 1º - Consolidação da atividade de defesa Realizado (Secretaria)
- 2º - Submissão da versão final corrigida da Dissertação (Discente)
- 3º - Aprovação da versão final corrigida da Dissertação (Orientador)
- 4º - Solicitação da Ficha Catalográfica (Discente) (veja manual no final desta página)
- 5º - Ressubmissão da versão final corrigida da Dissertação com Ficha Catalográfica (Discente)
- 6º - Aprovação da versão final corrigida da Dissertação com Ficha Catalográfica (Orientador)
- 7º - Assinatura do termo de autorização de publicação (Discente)
- 8º - Recebimento da versão final pela coordenação (Coordenação)
- 9º - Solicitação de homologação do diploma (Coordenação e/ou secretaria).
Após a etapa 9, é gerado um processo automaticamente. A secretaria, após verificação com o discente e Coordenação deverá inserir os documentos no processo (SIPAC) conforme orienta a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2020 – PRPPG (link no fim da página):
"Art. 6º A Secretaria Acadêmica do Programa de Pós-Graduação stricto sensu solicitará homologação de diploma no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) para criação de processo administrativo que deverá conter a seguinte documentação:
- I - documento oficial de identificação do país de origem, contendo órgão expedidor e unidade federal;
- II - diploma de curso superior;
- III - histórico escolar do mestrado/doutorado sem pendências, emitido via SIGAA da UNILA; (os envolvidos podem baixar no SIGAA)
- IV - extrato negativo de débito junto à Biblioteca Latino-Americana (BIUNILA), emitido via SIGAA da UNILA;
- V - declaração de depósito da dissertação/tese fornecido pela BIUNILA; (veja manual nesta página mais abaixo)
- VI - despacho, autenticado pelo(a) coordenador(a) e o(a) servidor(a) responsável pela secretaria do Programa de Pós-Graduação stricto sensu, declarando a conclusão do(a) discente, atestando o cumprimento de todas as exigências do Programa de Pós-Graduação stricto sensu e aprovando a expedição do diploma; (É cadastrado quando todos os documentos anteriores estão incluídos no processo);
- VII - pedido de antecipação do diploma, quando for o caso."
NORMATIVAS
PORTARIA Nº 33/2020/PRPPG - Estabelece as normas complementares para a confecção e registro de diplomas e certificados dos programas de pósgraduação.
Ficha catalográfica - Tutorial de solicitação via SIGAA.
Repositório Institucional da UNILA - Tutorial de orientações para comunidade acadêmica referente aos passos
necessários para submissão de trabalhos acadêmicos.