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Credenciamento Docente

publicado 29/04/2022 15h55, última modificação 09/05/2022 15h17
SOBRE NORMAS PARA CREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DE DOCENTES NA PÓS- GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL (PPGECI)

CREDENCIAMENTO AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL (PPGECI)


O credenciamento de novos docentes orientadores do PPGECI da UNILA deverá ser solicitado à coordenação do curso, efetuado obrigatória por meio de edital público de seleção (INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2021/PRPPG). O candidato a orientador deverá apresentar os seguintes documentos: (i) Carta de intenção ao Coordenador do PPGECI, apresentando claramente seus objetivos e possíveis contribuições para o crescimento do Programa (duas vias); (ii) Currículo Lattes/CNPq atualizado (duas vias) e cópia simples dos 3 últimos artigos publicados ou aceitos em periódicos indexados, com referências a estratificação dos periódicos do sistema Qualis da CAPES da área de Engenharias I ou da área Interdisciplinar/Ciências Ambientais; (iii) Projeto de pesquisa alinhado aos objetivos e a(s) linha(s) de pesquisa do PPGECI.
Art. 1º. Os pedidos de credenciamento serão avaliados por uma Comissão Examinadora, constituída por 3 docentes do Programa, indicada pela Coordenação do PPGECI. Os pedidos serão avaliados pela Comissão de acordo com os requisitos necessários e estabelecidos pelo Programa e pelos critérios de avaliação dos Programas de Pós-graduação da CAPES – área de Engenharias I. A comissão produzirá um parecer (documento sintético não vinculativo) – visando demonstrar se os indicadores de produção dos solicitantes favorecem a avaliação do PPGECI.
§1º. Para solicitação de credenciamento, seja como permanente ou colaborador, os candidatos a orientador no mestrado deverão possuir ao menos duas orientações, concluídas ou em andamento na iniciação científica ou uma de mestrado ou doutorado nos últimos 3 (três) anos, possuir pelo menos 3 (três) artigos publicados ou aceitos em periódicos indexados, com referências a estratificação dos periódicos do sistema Qualis da CAPES (A1, A2, B1) da área de Engenharias I ou da área Interdisciplinar/Ciências Ambientais (com justificativa) nos últimos 3 (três) 4 (quatro) anos e demonstrar aderência às linhas de pesquisa do PPGECI. Caso o docente possua livros e/ou capítulos de livros técnicos relevantes publicados, no período em análise, poderá considerar-se a possibilidade de ser admitido com apenas 2 (dois) artigos em periódicos indexados.
§2º. A Comissão Examinadora apreciará a documentação apresentada pelos candidatos e emitirá um parecer à Coordenação do PPGECI que se encarregará de submeter o documento à aprovação pelo colegiado do curso. A homologação dos resultados será realizada pela Comissão Superior de Ensino (COSUEN) da UNILA.
§3º. Para o credenciamento inicial como docente permanente, que será por um período de três quatro anos, o colegiado votará com base nos seguintes critérios:
i. média de publicações/ano nos últimos quatro anos superior ou igual ao valor mínimo para o conceito CAPES atribuído ao programa no momento de sua solicitação;
ii. capacidade demonstrada em captar recursos financeiros para prover condições materiais para a realização de projeto de pesquisa;
iii. oferecer bianualmente uma disciplina obrigatória e/ou optativa do programa de pós-graduação
iv. possuir pelo menos 1 orientação ou coorientação dentro do programa de pós-graduação.

DESCREDENCIAMENTO AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL
O descredenciamento poderá’ resultar dos seguintes motivos:
• não orientou/coorientou aluno na pós-graduação nos 3 4 (quatro) últimos anos;
• não colaborou na docência de disciplina obrigatória e/ou optativa do programa de pós-graduação no período de 2 anos;
• permaneceu 3 anos seguidos abaixo dos parâmetros mínimos para o conceito CAPES atribuído ao programa este. Nesse caso, poderá ser descredenciado pela Coordenação do Curso após votação dos membros do colegiado. Caso possua orientação em andamento o docente permanecerá credenciado ao programa como colaborador até o término da(s) orientação(ões) em andamento.

Parágrafo único: o descredenciamento ao programa de pós-graduação em Engenharia Civil para todos os itens supracitados será avaliado pelos membros do colegiado do curso, sendo que a decisão deverá resultar da votação da maioria de 2/3 dos docentes.