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Solicitação de Diárias e Passagens

publicado 08/07/2021 13h55, última modificação 09/07/2021 06h47
Perguntas frequentes sobre solicitação de diárias e passagens

Somente viagens com diárias e passagens são cadastradas no SCDP?

Não, todas as viagens devem ser cadastradas no SCDP, mesmo aquelas ocorridas com ônus limitado, ou sem ônus.

 

O que são viagens com ônus, com ônus limitado e sem ônus?

*Com ônus, quando implicarem direito a passagens e diárias, assegurados ao servidor o vencimento ou salário e demais vantagens de cargo, função ou emprego.

*Com ônus limitado, quando implicarem direito apenas ao vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego.

*Sem ônus, quando implicarem perda total do vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego, e não acarretarem qualquer despesa para a Administração.

 

O que é diária?

É a indenização destinada a cobrir despesas de hospedagem, alimentação e locomoção urbana do servidor que se deslocar a serviço, em caráter eventual ou transitório, da sede onde tem exercício para outro ponto do território nacional ou para o exterior.

 

A quem as diárias são devidas?

As diárias são devidas ao servidor público ou colaborador eventual que se deslocar a serviço.

 

Quando as diárias são devidas?

As diárias são devidas por dia de afastamento do servidor do seu local de trabalho, em uma das seguintes hipóteses:

  • por estrita necessidade do serviço;
  • para participar em congresso ou evento similar visando a apresentação de trabalho de caráter técnico, cultural, científico ou artístico, desde que formalmente comprovada a participação e autorizado pela Instituição; e
  • para participar de treinamento inerente ao cargo.

 

Em que situações o servidor restitui diárias?

O proposto que receber diárias e não se afastar da sede por qualquer motivo fica obrigado a restituí-las, integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.

Na hipótese de o proposto retornar à sede em prazo menor do que o previsto para seu afastamento, deverá restituir as diárias recebidas em excesso, no prazo de 5 dias, contados da data de retorno à sede.

 

Como solicitar passagens rodoviárias?

As passagens rodoviárias deverão ser adquiridas pelo próprio proposto solicitante da viagem, depois de previamente autorizado pela administração. Após o retorno, o mesmo deverá realizar a prestação de contas com o relatório de viagem acompanhado dos canhotos dos bilhetes, após o lançamento, o valor gasto será depositado na conta corrente do mesmo.

 

O proposto deverá apresentar algum relatório?

O proposto deverá apresentar o relatório de viagem com a descrição das atividades desempenhadas por dia de afastamento, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados do retorno da viagem. O documento deve ser enviado juntamente com o canhoto das passagens (aéreas e terrestres), visando compor o processo de prestação de contas.

O proposto que não apresentar os documentos dentro do prazo estabelecido, a fim de compor o processo de prestação de contas, ficará impedido de solicitar novas viagens até que a situação seja regularizada.

 

Onde posso obter mais informações sobre esse assunto?

Saiba mais.