Solicitação de Diárias e Passagens
O sistema SCDP
É um sistema informatizado que integra as atividades de concessão, registro, acompanhamento, gestão e controle das viagens, com ou sem diárias e/ou passagens, mas realizadas a serviço ou no interesse da administração, em território nacional ou internacional, sendo de utilização obrigatória pelos órgãos que compõem a administração pública federal direta, autárquica.
O SCDP está vinculado à observância da legislação correspondente e utiliza os padrões de interoperabilidade do Governo Federal, e-Ping, para a integração com os sistemas estruturadores do Governo Federal, exemplo o SIAPE, SIAFI, Receita Federal e SIORG.
O pagamento de diárias e passagens
Tem por objetivo fornecer o meio de locomoção que garanta condição laborativa, bem como indenizar as despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana do servidor da Unila, servidor-convidado ou Colaborador Eventual que, a interesse/serviço da Administração, afastar-se da sede/origem, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional ou para o exterior. Faz jus a diárias e/ou passagens as seguintes atividades, por exemplo: reuniões administrativas, seminário, congresso, fórum, curso de capacitação, treinamento técnico.
Requisitos básicos
As viagens devem identificar claramente a finalidade pública da atividade, descrevendo a relevância da missão e da participação do servidor/convidado/colaborador. Nesse sentido, é necessário anexar a documentação comprobatória da viagem, como: e-mail de confirmação, convite, ofício, convocação, memorando, folder, cronograma, panfleto, comprovante de inscrição/aceite, etc.
PROCEDIMENTOS
Para quem solicitar
As solicitações de viagens devem ser encaminhadas ao Solicitante de Viagem da unidade de origem da viagem (Reitoria, Pró-Reitoria, Instituto...)
Prazo para solicitação
As solicitações devem ser encaminhadas com no mínimo 30 dias de antecedência para viagens nacionais e 45 dias para viagens internacionais.
Comprovação e prestação de contas
O servidor deve prestar contas da viagem no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos após seu retorno a sede de origem. A prestação de contas deve ser realizada com os formulários abaixo, anexando documentos comprobatórios da participação nas atividades previstas (comprovantes de embarque, lista de presenças, relatórios, certificado etc);
As solicitações de diárias e passagens devem ser encaminhadas ao Solicitante de Viagem da unidade de origem da viagem (Reitoria, Pró-Reitoria, Instituto...)
FORMULÁRIOS
- Requerimento para Afastamento - SERVIDOR: Utilizado para registrar solicitações de afastamento e viagens de servidores da Unila.
- Requerimento de Viagem - CONVIDADO: Utilizado para registrar solicitações de viagens para convidados externos, como servidores de outras instituições e colaboradores eventuais.
- Autorização para gastos com passagem terrestre
- Check-list: Check-list para auxiliar a instrução processual
- Declaração para viajar com veículo próprio: Trata-se de modelo, podendo ser alterado pelo usuário
- Declaração - aquisição de passagens aéreas nacionais: Trata-se de modelo, podendo ser alterado pelo usuário
- Termo de Responsabilidade na Tramitação do Processo: Deve ser utilizado pela unidade que deu causa ao atraso do processo devido à sua permanência por tempo excessivo.
- Termo de Responsabilidade na Abertura do Processo: Deve ser utilizado por quem está solicitando a viagem com menos de 30 dias de seu início.
- Termo de Renúncia de diárias e passagens: Deve ser utilizado quando o viajante, por livre e espontânea vontade, estiver abrindo mão de diárias ou passagens.
- Solicitação de alteração de viagem: Observação: quando a alteração ficar às custas do viajante, não há necessidade deste formulário.
- Formulário de canhotos de embarque de passagens: Insira os canhotos dos cartões de embarque neste formulário e envie para o Solicitante de sua unidade.
- Relatório de viagem.
- Termo de encerramento do processo
- Solicitação de Cadastro/Alteração/Desabilitação de operador do SCDP
Outros documentos de apoio
- Adicional de deslocamento.
- Colaborador Eventual.
- Emissão de GRU - Devolução de valores: Orientações para o preenchimento - Documento elaborado pela Coordenadoria de Contabilidade e Finanças.
- FAQ Operacional SCDP - 2014.
- PCDP Grupo e Cancelamento de Bilhete.
- Remarcação - Compras Direta.
- Remarcação - Agenciamento.
MANUAIS
- Tutorial - Perfis aprovadores do SCDP.
- Tutorial - Perfis solicitantes.
- Manual Operacional do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens SCDP - APROVADORES.
- Manual Operacional do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens SCDP - SOLICITANTE DE VIAGEM.
- Manual Operacional do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens SCDP - SOLICITANTE DE PASSAGEM.
- Manual Operacional do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens SCDP - AQUISIÇÃO DE PASSAGEM NO ANO SEGUINTE.
- Manual Operacional do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens SCDP - ORIENTAÇÕES SOBRE AQUISIÇÃO DE BILHETES IDA E VOLTA.
UNIDADE RESPONSÁVEL
Seção de Diárias e Passagens - SEDIP
E-mail: scdp@unila.edu.br
REGULAMENTAÇÃO
- Instrução Normativa PROAGI n° 01 de 15 de janeiro de 2020.
- Compilado - Legislação: Slides contendo compilado da legislação aplicável ao scdp (abril de 2017).
- Decreto 5992/06 - afastamentos a serviço (diárias nacionais).
- Decreto 71733/73 - afastamentos a serviço (diárias internacionais).
- Instrução Normativa PROAGI nº 03 - Procedimentos para Concessão de Diárias e Passagens.
- Instrução Normativa n° 03/15 SLTI/MPOG: Dispõe sobre diretrizes e procedimentos para aquisição de passagens aéreas pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
- Instrução Normativa n° 04/17 SLTI/MPOG: Dispõe sobre o ressarcimento de gastos com bagagens despachadas em viagens a serviço, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
- Reembolso de bagagem aérea.
- Tabela de diárias nacionais: Tabela de diárias nacionais presente no Decreto n° 5.992/06.
- Tabela de diárias internacionais: Tabela de diárias internacionais presente no Decreto n° 71.733/73.