Solicitação de Diárias e Passagens
O sistema SCDP
O Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) é uma ferramenta informatizada que centraliza as atividades de concessão, registro, acompanhamento, gestão e controle de viagens realizadas a serviço ou no interesse da administração pública, seja em território nacional ou internacional. O uso do SCDP é obrigatório para todos os órgãos da administração pública federal direta e autárquica, com ou sem a concessão de diárias e/ou passagens.
O sistema está em conformidade com a legislação vigente e utiliza os padrões de interoperabilidade do Governo Federal, conhecidos como e-Ping, para integrar-se com outros sistemas estruturadores, como o SIAPE, SIAFI, Receita Federal e SIORG, garantindo assim a eficiência e o controle administrativo.
Adicionalmente, conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015, Art. 12, é obrigatório que todas as viagens no âmbito de cada órgão ou entidade sejam registradas no SCDP. Essa exigência se aplica a TODAS as viagens – aéreas ou terrestres – independentemente do número de diárias, distância, valor ou finalidade, e inclui afastamentos sem ônus ou com ônus limitado, sem exceções. Isso assegura a conformidade e o controle sobre todas as movimentações de servidores.
O pagamento de diárias e passagens
Tem por objetivo fornecer o meio de locomoção que garanta condição laborativa, bem como indenizar as despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana do servidor da Unila, servidor-convidado ou Colaborador Eventual que, a interesse/serviço da Administração, afastar-se da sede/origem, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional ou para o exterior. Faz jus a diárias e/ou passagens as seguintes atividades, por exemplo: reuniões administrativas, seminário, congresso, fórum, curso de capacitação, treinamento técnico.
Requisitos básicos
As viagens devem identificar claramente a finalidade pública da atividade, descrevendo a relevância da missão e da participação do servidor/convidado/colaborador. Nesse sentido, é necessário anexar a documentação comprobatória da viagem, como: e-mail de confirmação, convite, ofício, convocação, memorando, folder, cronograma, panfleto, comprovante de inscrição/aceite, etc.
PROCEDIMENTOS
Para quem solicitar e prazo para solicitação
As solicitações de viagens devem ser encaminhadas ao Solicitante de Viagem da unidade de origem (Reitoria, Pró-Reitoria, Instituto, etc.). Para garantir o devido processamento, as solicitações devem ser enviadas com no mínimo 30 dias de antecedência para viagens nacionais e 45 dias para viagens internacionais.
Exigência para afastamentos internacionais
Para os afastamentos internacionais, é necessário que a autorização seja formalizada por meio da publicação de uma portaria no Diário Oficial da União (DOU). Conforme as instruções constantes na Portaria n° 204, de 06 de fevereiro de 2020, Art. 7º, "a concessão de diárias e passagens observará as seguintes etapas: b) publicação: caso deferida, a autorização de afastamento do País será publicada no Diário Oficial da União."
Este procedimento é fundamental para garantir que todas as análises e aprovações prévias foram devidamente realizadas e que o afastamento está em conformidade com as exigências legais e administrativas.
Comprovação e prestação de contas
O servidor deve prestar contas da viagem no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos após seu retorno a sede de origem. A prestação de contas deve ser realizada com os formulários abaixo, anexando documentos comprobatórios da participação nas atividades previstas (comprovantes de embarque, lista de presenças, relatórios, certificado etc);
FORMULÁRIOS
- Requerimento para Afastamento - SERVIDOR: Utilizado para registrar solicitações de afastamento e viagens de servidores da Unila.
- Requerimento de Viagem - CONVIDADO: Utilizado para registrar solicitações de viagens para convidados externos, como servidores de outras instituições e colaboradores eventuais.
- Autorização para gastos com passagem terrestre
- Check-list: Check-list para auxiliar a instrução processual
- Declaração para viajar com veículo próprio: Trata-se de modelo, podendo ser alterado pelo usuário
- Termo de Renúncia: Deve ser utilizado quando o viajante, por livre e espontânea vontade, estiver abrindo mão de diárias, passagens ou serviços correlatos.
- Relatório de viagem.
- Solicitação de Cadastro/Alteração/Desabilitação de operador do SCDP
Outros documentos de apoio
- Adicional de deslocamento.
- Colaborador Eventual.
- Emissão de GRU - Devolução de valores: Orientações para o preenchimento - Documento elaborado pela Coordenadoria de Contabilidade e Finanças.
- FAQ Operacional SCDP - 2014.
- PCDP Grupo e Cancelamento de Bilhete.
- Remarcação - Compras Direta.
- Remarcação - Agenciamento.
- Parecer Seguro Viagem
MANUAIS
- Tutorial - Perfis aprovadores do SCDP.
- Tutorial - Perfis solicitantes.
- Manual Operacional do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens SCDP - APROVADORES.
- Manual Operacional do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens SCDP - SOLICITANTE DE VIAGEM.
- Manual Operacional do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens SCDP - SOLICITANTE DE PASSAGEM.
- Manual Operacional do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens SCDP - AQUISIÇÃO DE PASSAGEM NO ANO SEGUINTE.
- Manual Operacional do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens SCDP - ORIENTAÇÕES SOBRE AQUISIÇÃO DE BILHETES IDA E VOLTA.
UNIDADE RESPONSÁVEL
Seção de Diárias e Passagens - SEDIP
E-mail: scdp@unila.edu.br
REGULAMENTAÇÃO
- Instrução Normativa PROAGI n° 01 de 15 de janeiro de 2020.
- Compilado - Legislação: Slides contendo compilado da legislação aplicável ao scdp (abril de 2017).
- Decreto 5992/06 - afastamentos a serviço (diárias nacionais).
- Decreto 71733/73 - afastamentos a serviço (diárias internacionais).
- Instrução Normativa PROAGI nº 03 - Procedimentos para Concessão de Diárias e Passagens.
- Instrução Normativa n° 03/15 SLTI/MPOG: Dispõe sobre diretrizes e procedimentos para aquisição de passagens aéreas pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
- Instrução Normativa n° 04/17 SLTI/MPOG: Dispõe sobre o ressarcimento de gastos com bagagens despachadas em viagens a serviço, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
- Reembolso de bagagem aérea.
- Tabela de diárias nacionais: Tabela de diárias nacionais presente no Decreto n° 5.992/06.
- Tabela de diárias internacionais: Tabela de diárias internacionais presente no Decreto n° 71.733/73.