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Solicitação de Diárias e Passagens

publicado 08/07/2021 13h55, última modificação 14/11/2024 12h46
Informações sobre solicitação de diárias e passagens

O sistema SCDP

O Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) é uma ferramenta informatizada que centraliza as atividades de concessão, registro, acompanhamento, gestão e controle de viagens realizadas a serviço ou no interesse da administração pública, seja em território nacional ou internacional. O uso do SCDP é obrigatório para todos os órgãos da administração pública federal direta e autárquica, com ou sem a concessão de diárias e/ou passagens.

O sistema está em conformidade com a legislação vigente e utiliza os padrões de interoperabilidade do Governo Federal, conhecidos como e-Ping, para integrar-se com outros sistemas estruturadores, como o SIAPE, SIAFI, Receita Federal e SIORG, garantindo assim a eficiência e o controle administrativo.

Adicionalmente, conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015, Art. 12, é obrigatório que todas as viagens no âmbito de cada órgão ou entidade sejam registradas no SCDP. Essa exigência se aplica a TODAS as viagens – aéreas ou terrestres – independentemente do número de diárias, distância, valor ou finalidade, e inclui afastamentos sem ônus ou com ônus limitado, sem exceções. Isso assegura a conformidade e o controle sobre todas as movimentações de servidores.

 

O pagamento de diárias e passagens

Tem por objetivo fornecer o meio de locomoção que garanta condição laborativa, bem como indenizar as despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana do servidor da Unila, servidor-convidado ou Colaborador Eventual que, a interesse/serviço da Administração, afastar-se da sede/origem, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional ou para o exterior. Faz jus a diárias e/ou passagens as seguintes atividades, por exemplo: reuniões administrativas, seminário, congresso, fórum, curso de capacitação, treinamento técnico.


Requisitos básicos

As viagens devem identificar claramente a finalidade pública da atividade, descrevendo a relevância da missão e da participação do servidor/convidado/colaborador. Nesse sentido, é necessário anexar a documentação comprobatória da viagem, como: e-mail de confirmação, convite, ofício, convocação, memorando, folder, cronograma, panfleto, comprovante de inscrição/aceite, etc.

 

PROCEDIMENTOS

Para quem solicitar e prazo para solicitação

As solicitações de viagens devem ser encaminhadas ao Solicitante de Viagem da unidade de origem (Reitoria, Pró-Reitoria, Instituto, etc.). Para garantir o devido processamento, as solicitações devem ser enviadas com no mínimo 30 dias de antecedência para viagens nacionais e 45 dias para viagens internacionais.

 

Exigência para afastamentos internacionais

Para os afastamentos internacionais, é necessário que a autorização seja formalizada por meio da publicação de uma portaria no Diário Oficial da União (DOU). Conforme as instruções constantes na Portaria n° 204, de 06 de fevereiro de 2020, Art. 7º, "a concessão de diárias e passagens observará as seguintes etapas: b) publicação: caso deferida, a autorização de afastamento do País será publicada no Diário Oficial da União."

Este procedimento é fundamental para garantir que todas as análises e aprovações prévias foram devidamente realizadas e que o afastamento está em conformidade com as exigências legais e administrativas.


Comprovação e prestação de contas

O servidor deve prestar contas da viagem no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos após seu retorno a sede de origem. A prestação de contas deve ser realizada com os formulários abaixo, anexando documentos comprobatórios da participação nas atividades previstas (comprovantes de embarque, lista de presenças, relatórios, certificado etc);

 

 

FORMULÁRIOS


Outros documentos de apoio

 

MANUAIS

 

UNIDADE RESPONSÁVEL

Seção de Diárias e Passagens - SEDIP

E-mail: scdp@unila.edu.br

REGULAMENTAÇÃO