Institucional
UNILA intensifica ações de combate ao assédio e discriminação
Com o objetivo de promover relações e ambientes seguros e inclusivos para toda a comunidade acadêmica, a UNILA elaborou o Plano Institucional de Prevenção e Combate ao Assédio e Discriminação, cuja minuta já está disponível para consulta e contribuições. A comunidade pode enviar sugestões até o dia 7 de julho. Também haverá um momento para contribuições presenciais no dia 9 de julho, às 15h, no Campus Integração (sala A-010). O objetivo da atividade é apresentar a proposta, esclarecer dúvidas e acolher sugestões de toda a comunidade.
O Plano foi elaborado por um grupo de trabalho (GT), instituído em dezembro de 2024, em alinhamento com o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação (PFPEAD). O GT é composto por representantes de diferentes setores da Universidade e entidades, e o documento “não apenas atende às exigências legais e recomendações dos órgãos de controle, como também expressa o compromisso institucional da UNILA com os direitos humanos, com a dignidade de todas as pessoas e com a construção de um ambiente universitário saudável e acolhedor, pautado na equidade, no cuidado e na justiça social”.
As iniciativas contidas no plano alinham-se e somam-se às políticas de temas correlatos existentes na universidade, como o Plano de Integridade, a Política de Equidade de Gênero, a Política de Ações Afirmativas, entre outras. Assim, o plano busca “enfrentar todas as formas de violências decorrentes das relações pessoais e institucionais disfuncionais, com foco especial no assédio moral, assédio sexual e todas as formas de discriminação, tais como racismo, xenofobia, LGBTFobia, transfobia, etarismo, machismo, capacitismo, entre outras”. O Plano prevê, ainda, o acompanhamento permanente das ações por um comitê responsável.
Mediação de conflitos
Além do Plano, que deverá reforçar as ações de combate a todo tipo de discriminação na Universidade, a comunidade acadêmica conta, também, com outras instâncias onde pode buscar apoio em situações de conflitos. Uma delas é a Comissão de Ética dos Servidores da UNILA, que integra o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal.
De acordo com Liliany Bodart de Souza, que é membro da Comissão, o principal objetivo é zelar pela integridade institucional, promover a cultura da ética no serviço público e orientar servidoras e servidores sobre condutas esperadas no exercício de suas funções. “Diferentemente de instâncias correcionais e disciplinares, nossa atuação é predominantemente preventiva, pedagógica e orientadora — buscamos evitar o agravamento de conflitos por meio do diálogo, da escuta qualificada e da mediação ética”.
Ela ressalta que, recebidas as representações (que podem ser feitas por qualquer pessoa, inclusive de forma anônima), a Comissão realiza uma análise preliminar quanto à admissibilidade da demanda, “sempre à luz dos princípios constitucionais e das normas éticas aplicáveis”. Se identificada a necessidade de aprofundamento, instaura-se um procedimento próprio preliminar, respeitando os prazos regimentais. “O trâmite é sigiloso, o que visa não apenas preservar a imagem das pessoas envolvidas, mas também assegurar a lisura do processo”, reforça Liliany.
Contudo, nem toda demanda resulta em apuração formal. “Muitas vezes, por se tratar de conflitos interpessoais, falhas de comunicação ou questões relacionadas à ambiência institucional, a Comissão busca encaminhar ações conciliatórias, propondo orientação ética, pactuação de condutas e medidas restaurativas que promovam a convivência respeitosa e profissional entre as partes”, observa. Tal abordagem, destaca, evita a judicialização de situações que podem ser resolvidas com escuta e diálogo e reforça o papel formador da ética no cotidiano das instituições públicas.
Como e quando denunciar
Há situações, todavia, que não se limitam a um simples conflito, e podem configurar algum ato ilegal. Nestes casos, quando é necessária uma apuração dos fatos – e até mesmo uma possível punição –, é preciso que haja uma denúncia formal.
O canal para denúncias na Universidade é a Ouvidoria. A Ouvidoria da UNILA é vinculada ao Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal (SisOuv) e tem suas atividades operacionais coordenadas pela Ouvidoria-Geral da União (OGU), subunidade da Controladoria-Geral da União (CGU).
A Ouvidoria, porém, não tem poder de “polícia”, conforme explica o ouvidor-geral da UNILA, Geraldino Alves Bartozek. “A Ouvidoria não investiga. Ela só tem que verificar se há indícios suficientes para enviar a denúncia às instâncias competentes. Não temos esse papel coercitivo”, esclarece.
De acordo com o ouvidor, qualquer pessoa pode formalizar uma denúncia, desde que tenha ciência de fato ilegal praticado por discentes ou agentes públicos, cuja solução dependa da atuação de órgãos de apuração. “A denúncia pode envolver casos de corrupção, fraude, assédio moral ou sexual, uso ilegal de bem público, descumprimento de normas, entre outras irregularidades”, exemplifica. É importante que a pessoa que denuncia sempre traga os elementos que possibilitem a identificação da vítima e do possível agressor ou causador do dano, complementa.
A pessoa que faz a denúncia pode se identificar, se quiser, ou pode cadastrar a denúncia anonimamente. Porém, no caso de denúncias anônimas, “o manifestante não terá um número de protocolo e uma chave de acesso e, portanto, não poderá acompanhar as providências que forem tomadas após a apuração da sua denúncia”. Além disso, a Ouvidoria não poderá entrar em contato com o manifestante para solicitar mais detalhes sobre a denúncia, pedir autorizações ou dar informações sobre o andamento do caso.
Mesmo nos casos em que o denunciante se identifica, contudo, sua identidade é mantida sob sigilo, conforme determina a legislação. “Ao receber a denúncia (anônima ou identificada), a equipe da Ouvidoria analisa o conteúdo da manifestação e dos documentos que eventualmente tenham sido cadastrados como anexos. Essa análise é feita de forma técnica, imparcial e empática, buscando verificar se há elementos suficientes para o início da análise preliminar”, detalha Bartozek.
Para dar andamento aos trabalhos, a Ouvidoria precisa identificar, na denúncia, se está claramente indicado quem são a vítima e o possível denunciado, se existem indícios de materialidade ou meios onde é possível encontrar essas informações, entre outros elementos. “Em caso positivo, a equipe da Ouvidoria encaminha a denúncia aos órgãos de apuração competentes, como a Corregedoria Seccional, ou a Comissão Permanente Disciplinar Discente”, aponta. Nos casos em que a denúncia não contempla as informações mínimas, a manifestação é arquivada. “Não temos como dar prosseguimento quando as denúncias vêm ‘vazias’”, explica o ouvidor.
Limites institucionais
Um aspecto importante destacado pelo ouvidor é que “as Ouvidorias possuem uma atuação bem demarcada por lei. Mas, quando uma manifestação de denúncia é cadastrada, gera uma expectativa de resolução que muitas vezes não está nas competências e atribuições da Ouvidoria. Daí, o sentimento de frustração que alguns manifestantes relatam”.
Outro erro comum observado nas Ouvidorias, de acordo com Geraldino Bartozek, é que muitas vezes as pessoas a entendem como uma instância recursal – o que não está entre suas atribuições.
“Compreender os fluxos e conhecer corretamente as instâncias recursais ajuda no momento em que se precisa questionar um ato administrativo. Acionar a Ouvidoria para um recurso administrativo foge de suas capacidades de atuação, além de fazer com que os prazos regulamentares sejam perdidos.”
(Geraldino Bartozek, ouvidor-geral)
Comissão Disciplinar Discente
Uma das instâncias que podem ser acionadas pela Ouvidoria – ou diretamente pelos Institutos e Pró-Reitorias – é a Comissão Permanente Disciplinar Discente (CPDD), que tem caráter consultivo e é responsável por apurar supostas infrações cometidas por discentes da UNILA.
Conforme explica Paulo Junges, membro da Comissão, “a CPDD é responsável por analisar as condutas e emitir parecer conclusivo pelo arquivamento ou aplicação de medida disciplinar. Por isso, a Comissão tem atribuição para realizar investigações, diligências e oitivas para esclarecer as denúncias, sem a necessidade de consultar a Corregedoria ou outras instâncias da Universidade”.
Contudo, de acordo com ele, “a CPDD apenas sugere o arquivamento ou aplicação de sanções, cabendo a decisão final aos coordenadores de Centro e/ou diretores. Assim, a autoridade competente pode ou não concordar com o parecer conclusivo da Comissão e, em caso de dúvida jurídica, poderá consultar a Procuradoria Federal junto à UNILA”.
Um ponto importante que Junges destaca é “a importância do Regime Disciplinar no sentido de proteger os alunos. Muitos têm a impressão que ele serve apenas para punir, mas na verdade muitas situações analisadas são de relação entre alunos, e não envolvem docentes ou TAEs”.
Da denúncia à investigação
De acordo com o corregedor-geral da UNILA, Fernando Cesar Mendes Barbosa, um ponto importante a ser reforçado é que as denúncias de qualquer tipo de conduta ilícita ou que fira a probidade, a moralidade e a ética cometida por servidores da Universidade, sejam formalizadas. “É necessário que as pessoas busquem as instâncias competentes e façam as denúncias. E essas denúncias precisam oferecer a maior riqueza de detalhes possível, para que haja elementos – principalmente de autoria e materialidade – com que a gente possa trabalhar”, ressalta.
Barbosa explica, ainda, que, ao chegarem à Corregedoria, todas as denúncias recebidas são analisadas e cadastradas no sistema. Porém, a partir do momento em que se registra uma denúncia, toda a investigação é sigilosa, inclusive para o(a) denunciante. “A Corregedoria irá realizar o que chamamos de Investigação Preliminar Sumária (IPS), que compreende diligências diversas, solicitação de documentos, de processos de outras unidades, oitivas de testemunhas, e outros mecanismos que podemos utilizar para apurar os fatos. Porém, todo este trabalho é sigiloso inclusive para a proteção da própria vítima (se houver) e para manter a integridade da investigação”, frisa.
Isso significa que, neste momento, a investigação ainda é preparatória e não punitiva, ou seja, a pessoa denunciada ainda não possui conhecimento de que está sendo investigada. “Isso é muito importante ressaltar, pois nesta fase não existe, ainda, o contraditório e a ampla defesa. Por este motivo, é tão importante o sigilo, pois nem sempre a investigação irá concluir que existe, de fato, a materialidade necessária para a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), por exemplo”, reitera Barbosa.
O sigilo é determinado por lei, conforme lembra o corregedor. Tanto a Lei nº 8.112/1990 – que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais –, quanto a Portaria Normativa nº 27/2022, da Corregedoria-Geral da União (CGU), preveem o sigilo das investigações de forma a preservar a integridade dos trabalhos e das pessoas.
Conforme explana o corregedor, ao final da IPS, três caminhos são possíveis: o primeiro é o arquivamento, quando a investigação conclui que não há elementos sólidos para a instauração do processo disciplinar. A segunda possibilidade é a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta, em situações de menor gravidade. “Neste caso, a pessoa assina uma pactuação com alguns compromissos, que basicamente a obrigam a cessar o comportamento ou ato que foi denunciado”, afirma. Por fim, nos casos mais graves, é recomendada a abertura do PAD, no qual a pessoa acusada poderá, então, ter acesso ao processo e produzir sua defesa.
É importante salientar que os PADs não são conduzidos pela Corregedoria, e sim por uma comissão independente formada por três servidores estáveis, de forma a garantir total autonomia e imparcialidade. “É fundamental ressaltar que nem a Corregedoria e nem a gestão da Universidade interferem nessas investigações”, pontua o corregedor.
A Portaria Normativa CGU 27/2022 estipula o prazo máximo de 180 dias para a Corregedoria concluir a Investigação Preliminar Sumária. “Porém, depende muito do caso”, ressalva Fernando Barbosa. “Situações de assédio moral, sexual ou bullying, a gente trata como prioridade, por entender que pode haver perigo iminente para a vítima”, informa. “Além disso, nesses casos não existe a possibilidade de TAC”, complementa. “Mas é importante que as pessoas entendam que o tempo de apuração pode variar muito, pois depende da complexidade da investigação. Por isso, pode levar de dias a meses”, pondera.
Análise criteriosa
O Corregedor lembra que toda a análise, desde o momento da denúncia, é extremamente criteriosa, e passa por diversos “filtros”. Tanto a Ouvidoria, quando recebe a denúncia e avalia a qual instância irá encaminhar, quanto a Corregedoria, faz uma análise minuciosa, mas alguns casos são mais difíceis de produzir provas, pela própria natureza da conduta. Mas essa meticulosidade é uma garantia da seriedade do trabalho”, declara.
Ações preventivas
Barbosa aponta, ainda, que a Corregedoria não atua somente no âmbito investigativo, mas também preventivo. “Aqui na UNILA, estamos ampliando o escopo de atuação da Corregedoria, por entender que ações preventivas e de conscientização também são extremamente importantes. Por isso, estamos realizando, por exemplo, o Curso ‘Responsabilidade na Gestão do Serviço Público’, entre outras ações”, salienta.
Da mesma forma, a Ouvidoria, a CPDD e a Comissão de Ética também têm como fundamentos a atuação em prevenção e capacitação, de maneira a orientar e conscientizar a comunidade sobre as condutas éticas e morais no âmbito da Universidade. A Ouvidoria propôs recentemente a criação de uma Câmara de Mediação, com previsão de competência para atuar preventivamente, promovendo campanhas educativas gerais e ações de capacitação direcionadas, conforme a necessidade institucional.
Para Liliany Bodart, é importante que a comunidade acadêmica conheça as instâncias disponíveis para acolhimento e tratamento das situações vivenciadas. “A atuação articulada entre Ouvidoria, Corregedoria, Comissão Disciplinar Discente e Comissão de Ética fortalece a rede institucional de proteção, promove a responsabilização quando necessário e, sobretudo, contribui para um ambiente universitário mais justo, seguro e respeitoso para todas e todos”, completa.
Links úteis:
- Consulta Pública ao Plano Institucional de Prevenção e Combate ao Assédio e Discriminações - acesso ao documento
- Formulário - envio de contribuições (até 7 de julho)
- Comissão de Ética da UNILA
- Comissão Disciplinar Discente da UNILA
- Ouvidoria da UNILA
- Cartilha de orientações sobre denúncias - Elaborada pela Ouvidoria da UNILA
- Guia Lilás - Orientações para Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual e à Discriminação no Governo Federal, elaborada pela CGU
- Política de Equidade de Gênero da UNILA
- Política de Ações Afirmativas da UNILA
- Plataforma FalaBr - canal de registro de denúncias
- Campanha de Integridade no Governo Federal - Assédio Moral e Sexual