Ensino
UNILA estabelece normas para organização e funcionamento dos cursos de graduação
A Comissão Superior de Ensino (COSUEN) instituiu, por meio da Resolução n° 07/2018, as Normas de Graduação da UNILA. O documento tem como objetivo regulamentar a organização, o funcionamento, o controle e o registro das atividades acadêmicas dos cursos de graduação da Universidade.
Com exceção do processo de ingresso, a resolução aborda todos os aspectos que envolvem a graduação. “Implantar as Normas de Graduação significa ter mais clareza de procedimentos para discentes, docentes e técnicos, além de coerência e coesão das nossas atividades. Esse documento vem para atuarmos de forma preventiva e em construções pedagógicas mais consistentes, o que irá refletir em cursos mais consolidados e em discentes com muito mais clareza dos fluxos de cada uma das ações. As normas dão muito mais segurança a todos”, enfatiza o pró-reitor de Graduação, Lucio Flavio Freitas.
O pró-reitor ressalta que a implementação das Normas de Graduação é um passo importante para a institucionalização da UNILA. “Foram cerca de quatro anos de construção do documento. Ele ficou muito completo e vem a resolver muitos dos problemas que a gente tinha por falta de normatização”, complementa Freitas.
Elaboração do documento
Após a equipe da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) finalizar o trabalho de elaboração da minuta das normas, o documento foi encaminhado à COSUEN. “No processo constam todas as considerações da PROGRAD, com os documentos que foram consultados e como foi o procedimento de elaboração. Sugerimos, então, que as normas fossem abertas à consulta da comunidade acadêmica”, afirma a procuradora educacional institucional da UNILA, Débora Zuck, que participou da construção do documento.
A COSUEN criou, então, uma comissão relatora, com representação das três categorias, e colocou as normas em consulta pública. Finalizado o período de consulta, que durou quatro meses, a comissão fez a relatoria tanto do documento quanto das contribuições da comunidade acadêmica. Todos os pontos que passaram por alteração - por indicação da relatoria ou da consulta pública - foram colocados em discussão pela COSUEN e votados. “Dessa forma, tivemos um documento construído por muitas mãos, com uma ampla participação, resultando em normas muito sólidas”, destaca o pró-reitor.
“A participação da comunidade universitária como um todo foi, sem dúvida, um diferencial no processo. A consulta pública ficou aberta por bastante tempo, da mesma forma que houve uma preocupação bastante grande em oferecer um prazo amplo o suficiente para a proposição de emendas ao processo. E recebemos muitas contribuições, muitas emendas. Acho importante salientar, também, que a criação de um grupo de trabalho relator, que discutiu por alguns meses o processo todo, trouxe uma camada adicional de pluralidade de ideias para a construção do documento. Foi um documento construído a muitas mãos”, frisa o professor Luiz Roberto Faria Junior, membro da COSUEN.
Implementação das normas
As Normas de Graduação foram aprovadas pela COSUEN no final do primeiro semestre deste ano. Conforme o artigo 375 do documento, a partir da data de publicação, a PROGRAD tem 180 dias fazer a implantação das normas, regulamentando os aspectos previstos. “Isso foi previsto porque muitos artigos dependem ou de normatização complementar ou de ajustes de sistema. Formamos um grupo de trabalho interno na Pró-Reitoria para criar estratégias de implantação de todas as normas durante esse período e atender ao artigo 373, que estabelece que cabe à PROGRAD fornecer orientação no que se refere aos trâmites administrativos e disponibilizar as instruções e os formulários necessários aos requerimentos e solicitações previstos na resolução”, explica Freitas.
“Neste momento, é imprescindível que docentes, discentes e técnicos tenham contato e tomem conhecimento do conteúdo da resolução. Conhecer as normas que regem a sua atividade é fundamental para saber o que fazer nas mais diversas situações”, orienta Débora.
De acordo com a resolução, a COSUEN irá rever o documento em, no máximo, dois anos. “Esse dispositivo foi pensado para que sejam feitos os ajustes necessários visando não criar gargalos a longo prazo”, afirma o pró-reitor. “É natural e necessário que documentos assim se atualizem para atender às necessidades dos nossos cursos, mas sem perder de vista a garantia de uma estabilidade que possibilite o planejamento e execução das nossas atividades”, complementa Faria Junior.