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Regras para eleição de reitor e vice são modificadas

Candidatos não precisarão mais deixar os cargos de direção; prazo para inscrições termina dia 29
publicado: 24/03/2023 18h55, última modificação: 24/03/2023 18h57

Foi estendido o prazo para inscrição das chapas para a disputa aos cargos de reitor e vice-reitor da UNILA para o período 2023/2027. Agora, os candidatos têm até o dia 29 de março para fazer o registro. A decisão foi tomada, nesta sexta-feira (24), em reunião extraordinária do Conselho Universitário (CONSUN), que também modificou outros pontos do edital CE 001/2023.

A comunidade tem até a segunda-feira (27) para apresentar recurso ao novo edital  Decisão CONSUN 04/2023. Também foram alteradas as datas para a homologação das candidaturas – que passa a ser dia 30 de março – e para recursos. A homologação final está programada para dia 5 de abril. A data para a eleição foi mantida para os dias 16 e 17 de maio, assim como as datas para os debates entre os candidatos: 20 de abril, 2 e 12 de maio.

A reunião extraordinária foi solicitada por 14 conselheiros para a discussão de pedidos de alteração em algumas regras para a eleição estabelecidas pelo edital 001/2023 publicado pela Comissão Eleitoral. Além do calendário, o CONSUN também alterou a regra que obrigava o afastamento das funções pelos candidatos exercendo cargos de direção. Também ficou liberada a possibilidade de realização de campanha por ocupantes de cargos de direção, de funções gratificadas, de coordenação de cursos e de comissões.

De acordo com o edital de retificação, fica vedada a publicação, nos meios oficiais de comunicação da UNILA, de qualquer novo conteúdo que promova os candidatos ou relativo ao cargo ou função ocupada, entre a homologação das inscrições e a homologação do resultado final. O uso dos meios, e-mails e sites institucionais da Universidade, assim como perfis da UNILA nas redes sociais, durante o período eleitoral está disciplinado na Instrução Normativa SECOM 01/2023. Os candidatos terão entre os dias 6 de abril e 14 de maio para a realização das campanhas.

O processo eleitoral está dividido em duas etapas: a consulta, não vinculante, à comunidade acadêmica; e a definição da lista tríplice a ser enviada ao Ministério da Educação pelo Colégio Eleitoral – composto pelos membros do CONSUN – após o recebimento dos resultados da consulta pública.

Entre as exigências para a candidatura estão o termo de adesão ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) vigente e o projeto de gestão, incluindo propostas acadêmicas e administrativas. O edital também prevê a possibilidade de pedidos de impugnação após a homologação das chapas por candidatos ou representantes e por qualquer eleitor com anexação de provas.

Todas as normas, lista de elegíveis, editais e outros documentos referentes à consulta estarão disponíveis na página da Comissão Eleitoral.

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