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Pesquisa traz dados inéditos sobre trabalhadoras domésticas paraguaias em Foz do Iguaçu

Na ausência de outras formas de registro, dados da Justiça do Trabalho ajudam a dimensionar o contingente dessa mão de obra e apontam irregularidades trabalhistas
publicado: 20/08/2026 17h00, última modificação: 20/08/2026 16h58

Entre a casa onde trabalham e a fronteira que atravessam diariamente, as trabalhadoras paraguaias permanecem invisíveis aos registros oficiais. A percepção geral é que elas são muitas, mas, sem um controle efetivo esse número é impossível de definir. Uma pesquisa desenvolvida por Juliana Torres Venson e apresentada como conclusão do mestrado no Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento buscou dados da Justiça do Trabalho para lançar luz sobre esse tema. “Todo mundo sabe que muitas mulheres paraguaias trabalham em casas de Foz do Iguaçu, eu quis demonstrar essa realidade utilizando registros oficiais, documentos institucionais que pudessem complementar outras pesquisas”, explica.

Juliana encontrou 154 ações trabalhistas movidas por trabalhadores estrangeiros junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região, no período de 2018 a 2024. Dessas, 41 têm como demandantes trabalhadoras domésticas – uma outra ação de trabalhador doméstico é de um homem que exerceu a função de caseiro. Para obter os dados, Juliana utilizou a plataforma digital disponibilizada pelo TRT. “Buscando dados do Tribunal, a primeira descoberta da pesquisa foi que existe um vácuo com relação à seleção dos trabalhadores estrangeiros nesse sistema”, relata. “Muitos estrangeiros têm CPF, mas o sistema de buscas entende que, se tem CPF, não é estrangeiro”, exemplifica. Como advogada, Juliana teve acesso a outras formas de busca para garantir maior proximidade dos dados com a realidade. “Identificamos que existe a possibilidade de haver um subregistro em razão da dificuldade do sistema de buscas selecionar esses processos.”

O levantamento mostrou que a maior parte das demandas (81% dos 42 processos) teve resultado positivo para os trabalhadores por meio acordos ou sentenças. “Não que a Justiça do Trabalho seja a grande solucionadora de todos os problemas, ou que vai resolver toda a injustiça, mas de certa forma, o Poder Judiciário serve, sim, como um dos instrumentos para isso. É um mecanismo tardio, mas eficiente”, aponta. “Esses trabalhadores que buscaram o Judiciário como forma de reparação da ilegalidade conseguiram os direitos que lhes foram negados pelos empregadores.”

Invisibilidade

Uma das dificuldades para que a trabalhadora doméstica tenha mais segurança no cumprimento de seus direitos, destaca a pesquisadora, é a “inviolabilidade do lar”, definida pela Constituição, que prevê o acesso ao lar apenas com consentimento do morador, com exceção dos casos de delito, desastre, prestação de socorro ou determinação judicial. “A residência é o local de trabalho e é difícil para a fiscalização adentrar as residências”, pondera a pesquisadora, lembrando que, em 2012, o Ministério Público do Trabalho propôs uma investigação sobre o tema, mas uma ação judicial movida por síndicos de condomínios, usando como argumento esse direito constitucional, proibiu o acesso das equipes fiscalizadoras. Desde então, diz ela, não houve nenhum outro movimento institucional para enfrentar a situação de irregularidades na contratação dessa mão de obra.

A docente Silvia Lilian Ferro, que orientou a pesquisa de Juliana, destaca que a pesquisa evidencia também outras questões que estão “naturalizadas” na fronteira. “O estado paraguaio não registra a saída dessas mulheres, o estado brasileiro não registra sua entrada. Então, é muito fácil converter essa classe em um sujeito invisível. As trabalhadoras paraguaias são invisíveis, inclusive, deixam de ser pessoas. A referência é ‘a paraguaia’”, comenta.

A livre circulação fronteiriça, aponta a docente, também afeta brasileiros que trabalham em lojas paraguaias ou que estudam no país vizinho e que, igualmente, não têm registros de entrada e saída dos países, o que dificulta também a produção de estatísticas. “Esse enclave fronteiriço cria oportunidades, mas também cria esse tipo de problemas.” A falta de estatísticas, dificulta a proposição de ações e políticas públicas para esses segmentos da população.

Uma das recomendações da banca de avaliação da dissertação de mestrado, comenta a docente, é levar ao poder público as dificuldades encontradas na busca por dados no próprio sistema da Justiça do Trabalho, que entende que um estrangeiro com CPF é um brasileiro. “Esse é um problema do estado brasileiro e também de direitos humanos. Não podemos deixar que isso seja algo incorporado à paisagem de Foz, como as Cataratas.” A docente destaca que, com a pesquisa, Juliana criou conhecimento que pode ser aplicado a políticas públicas. “Não sabíamos o que acontecia com os que conseguem cruzar as barreiras de acesso.”

Fatores sociais

Os motivos para a existência do grande contingente de paraguaias no trabalho doméstico em Foz, lembra Juliana, estão expostos em várias outras pesquisas realizadas: a vulnerabilidade social e econômica da trabalhadora e questões culturais são alguns dos principais fatores.

Ela observa que, ao conversar com mulheres paraguaias que trabalham no Brasil, percebe-se que elas são gratas pela oportunidade. “Elas não conseguem sequer identificar que há exploração no trabalho que prestam”, afirma, explicando que ouviu relatos de adolescentes, de mulheres com jornadas com início às 6h e término à meia-noite. “São muitas questões envolvendo essas mulheres. As que chegaram ao Poder Judiciário são diferenciadas, são as que conseguiram passar várias barreiras”, comenta. Medo da audiência, de encontrar as patroas e ameaças são algumas delas. “Uma grande maioria não consegue. Elas não têm informação, nem vontade, nem conhecimento, nem empoderamento.”

A solução, aponta Juliana, passa por ações do poder público com foco em informação e controle dos trabalhadores estrangeiros, mas, fundamentalmente, precisa passar por mudanças de comportamento das famílias brasileiras que empregam essas mulheres. “Apenas a mudança de mentalidade do empregador é capaz de inverter a situação. E não é só o registro em carteira, é salário adequado e acesso a outras garantias. Para que a gente possa ter alguma mudança, tem que haver uma mudança da sociedade.”