Participação em eventos
Diretrizes para a realização de eventos com participação da comunidade acadêmica do Curso de Música da UNILA
O Curso de Música da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) mantém diálogo permanente com instituições públicas, espaços culturais, escolas e organizações da comunidade, que frequentemente convidam docentes, estudantes e grupos artísticos vinculados ao Curso para a realização de concertos, recitais, oficinas, palestras e outras atividades culturais.
Nesses casos, o Curso de Música pode atuar como articulador institucional, encaminhando os convites à sua comunidade acadêmica e, quando houver interesse das partes, promovendo a interlocução entre os participantes e a instituição parceira. A organização e a realização das atividades são desenvolvidas em colaboração entre os participantes da comunidade acadêmica e a instituição promotora ou anfitriã.
Com o objetivo de contribuir para a qualidade das atividades, o bem-estar dos participantes e uma organização eficiente, recomenda-se a observância das seguintes diretrizes.
1. Preparação do espaço
- O local deverá estar completamente preparado para receber os participantes da atividade (artistas, técnicos e organizadores) no horário previamente acordado, preferencialmente com antecedência mínima de duas horas em relação ao início do evento.
- Todas as autorizações de acesso, credenciamentos e liberações necessárias deverão estar providenciadas antes da chegada da equipe.
- A instituição parceira deverá disponibilizar um responsável pelo espaço, com autonomia para solucionar eventuais demandas operacionais, desde pelo menos uma hora antes até uma hora após o encerramento da atividade.
- Recomenda-se que haja também um responsável especificamente encarregado da recepção e acompanhamento dos participantes durante toda a permanência no local.
- Backstage, camarins, escadas, corredores e demais áreas de apoio deverão estar adequadamente iluminados e em condições seguras de utilização.
2. Infraestrutura técnica
- A instituição parceira deverá providenciar sistema profissional de sonorização compatível com as características da atividade, incluindo PA, monitores, microfones com suportes, mesas de som e demais equipamentos previstos no rider técnico.
- A montagem do sistema de som deverá estar concluída no horário estabelecido para a passagem de som.
- O Curso de Música da UNILA não presta serviços de locação ou fornecimento de equipamentos de sonorização, iluminação ou infraestrutura técnica para eventos. Salvo acordo específico previamente estabelecido, cabe à instituição promotora ou anfitriã providenciar a infraestrutura necessária à realização da atividade.
3. Acolhimento dos participantes
- Os músicos e demais participantes deverão dispor de um espaço reservado para guardar instrumentos e pertences pessoais, realizar a preparação para a atividade e permanecer durante os intervalos.
- Esse espaço deverá contar com água potável e lanche. Recomenda-se que eventuais restrições alimentares (vegetarianismo, diabetes, alergias, entre outras) sejam verificadas previamente.
4. Comunicação e divulgação
- A instituição parceira deverá colaborar ativamente na divulgação da atividade por meio de seus canais institucionais.
- Em todos os materiais de divulgação deverão constar o nome do Curso de Música da UNILA, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) e suas respectivas logomarcas, quando a atividade representar institucionalmente o Curso e observadas as normas de identidade visual da Universidade.
- Quando pertinente, recomenda-se que a instituição parceira realize uma breve saudação institucional durante a abertura da atividade.
- Deverá existir um canal de comunicação direta entre os responsáveis pela organização para atendimento de demandas no dia do evento.
5. Condições de realização
- Demandas específicas da instituição parceira deverão ser comunicadas com antecedência, evitando alterações de última hora.
- Quando a atividade ocorrer em espaço administrado pela instituição parceira, caberá a esta preparar previamente o ambiente para sua realização, incluindo a disposição de mobiliário e demais providências de organização do espaço. Os participantes da comunidade acadêmica deverão concentrar-se exclusivamente nas atividades artísticas ou acadêmicas para as quais foram convidados.
6. Valorização do trabalho artístico
- As apresentações musicais desenvolvidas por docentes, estudantes e grupos vinculados ao Curso de Música envolvem custos frequentemente invisíveis ao público, como horas de estudo e ensaio, transporte, manutenção de instrumentos, aquisição de partituras, impressão de programas e outras despesas inerentes à atividade artística.
- Sempre que possível, recomenda-se que as instituições parceiras prevejam recursos para auxílio de custos ou remuneração dos participantes, especialmente quando houver participação de estudantes. A realização de atividades sem qualquer forma de apoio financeiro deve constituir situação excepcional, com previsão de outras contrapartidas.
- Nos eventos gratuitos em que não houver cachê, poderá ser avaliada, em comum acordo entre os organizadores e os participantes, a possibilidade de arrecadação voluntária de contribuições do público ("passar o chapéu"), por meio físico ou eletrônico (QR Code, por exemplo).
7. Materiais para organização e divulgação
Para possibilitar a adequada preparação da atividade, recomenda-se que os participantes encaminhem à instituição parceira, com antecedência mínima de uma semana, os seguintes materiais:
- rider técnico e mapa de palco;
- release do grupo, artista ou atividade;
- programa;
- informações sobre necessidades específicas (iluminação, impressão de programas, apoio de palco, entre outras);
- fotografias em alta resolução para divulgação, acompanhadas dos respectivos créditos.
Sempre que possível, recomenda-se reunir toda a documentação (exceto as fotografias) em um único arquivo PDF, facilitando sua distribuição entre as equipes envolvidas.
