Você está aqui: Página Inicial > Graduação > Antropologia – Diversidade Cultural Latino-Americana > Regulamento do TCC de Antropologia
conteúdo

Regulamento do TCC de Antropologia

publicado 01/09/2020 15h15, última modificação 26/01/2023 13h27
Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso do curso de graduação em Antropologia – Diversidade Cultural Latino Americana da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA

 

Art. 1º O presente regulamento tem por finalidade normatizar o Trabalho de Conclusão do curso de graduação em Antropologia – Diversidade Cultural Latino Americana da UNILA. TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º O Trabalho de conclusão de Curso, integra, em caráter obrigatório, o currículo do curso de graduação em Antropologia – Diversidade Cultural Latino Americana da UNILA, respeitando a legislação vigente e o Projeto Pedagógico do Curso.

Art. 3º O TCC é considerado requisito para a obtenção do grau e diploma, devendo estar centrado em uma das áreas teórico-práticas e/ou de formação profissional, como atividade de síntese e integração de conhecimentos, bem como de consolidação das técnicas de pesquisa e de elaboração e desenvolvimento de projeto. Parágrafo único - Diante do caráter finalizador do trabalho de conclusão, este deverá ser apresentado e defendido somente após o término e a aprovação nas disciplinas obrigatórias e demais componentes curriculares previstos pelo Projeto Pedagógico do Curso.

Art. 4º O TCC tem por finalidade estimular e desenvolver nos estudantes o espírito científico, a criatividade e o interesse pelas diferentes áreas de atuação do curso; assim como avaliar as competências dos estudantes antes de serem declarados bacharéis em Antropologia.

Art. 5º O trabalho de conclusão de curso deve, necessariamente, ser relacionado a temas de pesquisa da área de Antropologia Social e Cultural, incluindo temas transversais e interdisciplinares como Direitos Humanos, História da Antropologia, Ensino de Antropologia, entre outros.

Art. 6º A escolha do tema também dependerá das linhas de estudos, da disponibilidade de vaga junto ao professor orientador, e poderá estar vinculado aos projetos desenvolvidos pelos grupos de pesquisa da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.

Art. 7º O TCC do curso de Antropologia – Diversidade Cultural Latino Americana pode ser apresentado em forma de “Monografia” escrita ou Produção audiovisual (Vídeo, DVD, etc.). Parágrafo único – O produto final poderá resultar de pesquisa individual ou desenvolvida em grupo, sendo que o resultado final só poderá ser individual e gerará uma avaliação individual.

Art. 8º O desenvolvimento do TCC obedece ao estabelecido no Projeto Pedagógico do curso, devendo ocorrer entre o quinto e o oitavo semestre, nos quais os estudantes terão de cursar, respectivamente, as disciplinas “Trabalho de Conclusão de Curso I: Elaboração de Projeto”; “Trabalho de Conclusão de Curso II: Técnicas e Práticas de Escrita”; “Trabalho de Conclusão de Curso III: Pesquisa de Campo”; e por fim, “Trabalho de Conclusão de Curso IV: Elaboração e apresentação da Monografia”.

Art. 9º São condições para realização do Trabalho de Conclusão de Curso a matrícula dos estudantes nos componentes de TCC I, II, III e IV, nos 5º, 6º, 7º e 8º semestres, respectivamente, de acordo com os pré-requisitos estabelecidos.

Art. 10. A elaboração do TCC compreenderá as seguintes etapas, articuladas às quatro disciplinas dirigidas ao desenvolvimento do Trabalho de Conclusão do Curso:

I. Sondagem sobre a natureza, tipos e fontes de investigação na Antropologia. Formulação de um problema de pesquisa. Estrutura, argumentação e justificação de um projeto de pesquisa. Redação do projeto de investigação;

II. Atividades teóricas e práticas voltadas à pesquisa em campo, registro e tratamento dos dados empíricos. Subsídios teóricos e metodológicos necessários à pesquisa etnográfica que fundamentará o trabalho de conclusão do curso.

III. Atividades voltadas à compreensão e aperfeiçoamento da escrita etnográfica e suas técnicas e práticas comuns. Da produção e decodificação dos dados de campo ao processo de escrita. Transcrição, tradução e interpretação do material de campo.;

IV. Atividades teóricas e práticas voltadas à finalização da pesquisa e à elaboração do trabalho de conclusão do curso.

Parágrafo único – A coordenação das atividades mencionadas nos incisos III e IV, relativas às disciplinas TCC III e TCC IV, respectivamente, cabe ao docente orientador de cada estudante.

Art. 11. O TCC será desenvolvido sob a orientação de um professor do curso de Antropologia da UNILA e/ou de um docente de outros cursos da Universidade com formação antropológica, desde que com a devida aprovação dos órgãos competentes do curso, com a possível colaboração de um docente coorientador que possua vínculo institucional com a Unila.

Parágrafo único – O estudante terá de escolher o seu Orientador até, no máximo, o final do sexto período de estudos, preenchendo o Formulário específico, que é parte integrante deste Regulamento.

Art. 12. A substituição do docente orientador, salvo caso de força maior, somente, só será permitida até o início do oitavo semestre de estudos.

Parágrafo único. A solicitação de substituição do docente orientador será submetida à Coordenação do Curso, e será avaliada pelo Colegiado do Curso, que terá de deliberar na sua primeira reunião ordinária imediatamente sucessiva.

                                                                   TÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS

Art.13. Compete ao discente:

I. Cursar os quatro componentes de TCC I, II, III e IV;

II. reunir-se, periodicamente, com o orientador para análise, discussão e adequações necessárias no seu TCC;

III. cumprir os prazos estabelecidos pelo orientador;

IV. elaborar a versão final do TCC para fins de avaliação, conforme as instruções do orientador, deste Reulamento e do Projeto Pedagógico do curso;

V. comparecer em dia, hora e local determinados para a apresentação da versão final do trabalho.

Art. 14. Compete ao docente orientador:

I. Coordenar e avaliar as atividades dos componentes curriculares TCC III e TCC IV dos seus orientandos;

II. atender os estudantes sob sua orientação, bem como acompanhar a evolução da elaboração dos seus TCC's;

III. manter registro sucinto de todos os encontros realizados e das eventuais outras atividades realizadas com os seus orientandos;

IV. auxiliar o aluno na obtenção de informações sobre financiamento, quando necessário, para o desenvolvimento de seu projeto;

V. redigir documentos que permitam ao orientando maior acesso aos locais de desenvolvimento da pesquisa, informando e atestando a condição de aluno do curso de graduação em Antropologia em fase de desenvolvimento de projeto de trabalho de conclusão de curso;

VI. dar a sua anuência expressa em relação ao projeto do estudante, bem como na versão final do TCC;

VII. Orientar os estudantes com relação aos aspectos éticos, jurídicos e logísticos das eventuais pesquisas de campo realizadas, quando couber;

VIII. analisar e avaliar as atividades que forem realizadas por seus orientandos, aprovando-as ou reprovando-as, sendo que, em ambos os casos, as suas decisões deverão estar devidamente motivadas e fundamentadas;

IX. participar das defesas ou outras atividades que envolvam o trabalho de conclusão de curso para as quais estiver designado;

X. assinar, juntamente com os demais membros da Banca Examinadora, as fichas de avaliação dos TCCs e atas finais de sessões de defesas;

XI. requerer aos órgãos competentes a inclusão dos TCCs de seus orientandos na pauta de defesas, dentro do prazo estipulado.

Art. 15. Compete ao docente coorientador:

I. acompanhar o desenvolvimento do TCC do estudante em uma ou mais fases;

II. contribuir cientificamente para o desenvolvimento do TCC do estudante;

III. participar da avaliação do TCC, quando solicitado.

Art. 16. Compete à Coordenação de curso:

I – Divulgar as defesas de TCC de modo a permitir ampla participação de alunos e professores;

II – Manter a Biblioteca Virtual de TCCs no site do Curso de Graduação em Antropologia;

III – Informar o Colegiado do Curso sobre as defesas realizadas nos diversos semestres letivos.

                                TÍTULO III DAS MODALIDADES DE TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO

Art. 17. São consideradas modalidades de TCC, conforme as especificidades que seguem:

I. monografia: gênero textual/discursivo da esfera acadêmica, que inclua os seguintes elementos, livremente organizados e combinados: Introdução, dois ou mais capítulos contendo revisão bibliográfica, apresentação da metodologia utilizada, dos materiais e dos resultados e a sua discussão, conclusão ou considerações finais, referências bibliográficas;

II. produção audiovisual: vídeo, filme, portfólio fotográfico.

Parágrafo único – Em caso de TCC constituído por produção audiovisual, é obrigatória também a entrega de texto escrito que verse sobre as etapas de desenvolvimento da produção desenvolvida, contendo, no mínimo, justificativa, metodologia e referências bibliográficas.

                                                                TÍTULO IV DA DEFESA E DA AVALIAÇÃO

Art. 18. A avaliação do TCC será mediante análise por Banca Examinadora, em evento público.

Art. 19. A defesa pública do TCC poderá acontecer:

I. No último mês do oitavo semestre de estudos, ou

II. No primeiro mês do semestre letivo sucessivo ao oitavo, desde que dentro do prazo de integralização do estudante.

Parágrafo único – A data da defesa será marcada levando em consideração:

I. O estado de desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso;

II. As necessidades de deslocamentos dos estudantes não residentes em Foz do Iguaçu

Art. 19. A Banca Examinadora será composta pelo docente orientador e dois professores de áreas afins ao tema do trabalho do discente.

§ 1º. A banca examinadora terá juízo soberano sobre a aprovação ou não do candidato;

§ 2º. As bancas de avaliação do TCC deverão ser aprovadas pela Coordenação do Curso de Antropologia – Diversidade Cultural Latino Americana.

Art. 20. A avaliação da banca sobre o trabalho de conclusão deverá ser apresentada sob a forma de Ata, conforme modelo disponibilizado pela PROGRAD.

Art. 21. O TCC será aprovado se o discente obtiver nota final igual ou superior a 6,0 (seis).

Parágrafo único - Será considerado reprovado o aluno que obtiver nota inferior a 6,0 (seis vírgula zero) ou que não entregar o TCC ou, ainda, que não comparecer para a sua apresentação sem justificativas, ou quando for constatada a existência de plágio no trabalho.

Art. 22. Considera-se configurado o plágio, para fins de reprovação do discente, o trabalho que apresentar os seguintes vícios:

I. Presença de palavras ou ideias de outro autor, sem o devido crédito, bastando para caracterizar o plágio a presença de 5 (cinco) ou mais linhas nesta situação, contínuas ou não;

II. Quando houver a utilização de palavras exatamente iguais às do(s) autor(es), sem a indicação da transcrição com o uso de aspas ou recuo de texto, mesmo havendo a atribuição de créditos, bastando para caracterizar o plágio a presença de 5 (cinco) ou mais linhas nesta situação, contínuas ou não.

Art. 23. O estudante reprovado terá de matricular-se na disciplina TCC IV no período letivo seguinte.

Art. 24. O aluno é o responsável pela confecção e pelo envio dos exemplares impressos do TCC e/ou dos demais materiais a serem avaliados, quando couber, para os avaliadores.

Art. 25. Uma vez que o trabalho de conclusão tenha recebido a aprovação da banca e, tendo sido efetuadas as eventuais reformulações solicitadas, o estudante deverá encaminhar duas cópias finais da monografia, sendo uma destinada à Coordenação e outra à Biblioteca Universitária.

Parágrafo único - O estudante deverá também entregar uma versão em PDF do trabalho revisado para constar na Biblioteca Virtual de TCCs do curso de Antropologia.

                                                             TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelos órgãos competentes.

Art. 27. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.