FAQ
1 - O que é RSC?O RSC-PCCTAE caracteriza-se pelo reconhecimento do saber não instituído dos/as servidores/as ativos, resultante da atuação profissional no exercício do cargo, na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão da universidade.
|
2 - O RSC substitui o Incentivo à Qualificação (IQ)?Não. O RSC-PCCTAE será usado para percepção remuneratória do Incentivo à Qualificação, com uma modalidade alternativa aos critérios previstos para IQ, em que o servidor precisa apresentar uma pontuação mínima exigida para cada nível de RSC. (Lei 11.091, Art. 12B § 2º). |
3 - Quem poderá solicitar o RSC?Servidores(as) Técnico-Administrativos(as) em Educação ativos(as) e em efetivo exercício, inclusive servidores que estão cedidos à outras instituições. (Lei 11.091 Art. 12C § 3º). |
4 - Quem não poderá solicitar?
|
5 - Qual percentual do Incentivo à Qualificação corresponde a cada nível do RSC-TAE?A concessão do RSC-PCCTAE permitirá a percepção do Incentivo à Qualificação com base em percentual do padrão de vencimento básico, conforme a escala abaixo: I - RSC-PCCTAE-III, destinado a servidor com certificado ou diploma de conclusão do ensino médio ou de técnico de nível médio, Incentivo à Qualificação de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do vencimento básico; II - RSC-PCCTAE-IV, destinado a servidor com diploma de graduação no ensino superior, Incentivo à Qualificação de 30% (trinta por cento) do valor do vencimento básico; III - RSC-PCCTAE-V, destinado a servidor com certificado de pós-graduação lato sensu, Incentivo à Qualificação de 52% (cinquenta e dois por cento) do valor do vencimento básico; e IV - RSC-PCCTAE-VI, destinado a servidor com diploma de mestrado, Incentivo à Qualificação de 75% (setenta e cinco por cento) do valor do vencimento básico. |
6 - Quais atividades podem ser consideradas para o reconhecimento do RSC-TAE?Para fazer jus ao RSC-PCCTAE os titulares dos cargos de que trata a DECRETO Nº 13.048, DE 3 DE JULHO DE 2026 deverão comprovar, de acordo com o respectivo nível de complexidade e perfis de reconhecimento das experiências individuais e profissionais: I - participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou similares, formalmente instituídos ou reconhecidos pelo órgão ou pela entidade; II - participação e atuação em projetos institucionais, na gestão, no apoio ao ensino, à pesquisa, à extensão, de inovação e assistência especializada; III - recebimento de premiação em evento de reconhecimento público por projetos implementados na administração pública; IV - designação para assunção de responsabilidades técnico-administrativas ou especializadas; V - exercício de função ou cargo de direção ou de assessoramento institucional; e VI - produção, prospecção e difusão de conhecimento científico ou técnico. |
7 - Qual a pontuação mínima e requisitos específicos?Na Unila, os técnicos que fazem parte do quadro de pessoal são de nível D e E, portanto o RSC-PCCTAE será concedido somente em quatro níveis, em ordem crescente de complexidade, observados a pontuação e os critérios específicos constantes dos Anexos I a VI do DECRETO Nº 13.048, DE 3 DE JULHO DE 2026 I - RSC-PCCTAE III - mínimo de vinte e cinco pontos e dois critérios específicos; II - RSC-PCCTAE IV - mínimo de trinta pontos e três critérios específicos, com pelo menos um deles referente aos requisitos previstos no art. 3º, caput, incisos II, IV, V ou VI; III - RSC-PCCTAE V - mínimo de cinquenta e dois pontos e cinco critérios específicos, com pelo menos um deles referente aos requisitos previstos no art. 3º, caput, incisos IV, V ou VI; e IV - RSC-PCCTAE VI - mínimo de setenta e cinco pontos e sete critérios específicos, com pelo menos um deles referente ao requisito previsto no art. 3º, caput, inciso VI. |
8 - Como e quando solicitar o RSC-TAE na UNILA?No momento, ainda não é possível protocolar solicitações de RSC-TAE na UNILA, mas todas as medidas necessárias estão sendo adotadas para que o procedimento seja implantado. Como parte desse processo, já foram publicadas a Portaria nº 281/2026/GR, que institui a Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CRSC-PCCTAE), e a Portaria nº 282/2026/GR, que designa os membros da Comissão. A próxima etapa é a elaboração, aprovação e publicação do Regimento Interno da CRSC-PCCTAE. A Universidade está trabalhando na adequação do sistema para submissão dos requerimentos e na conclusão das normas institucionais. São alguns ajustes e definições necessários para que o processo seja disponibilizado aos(às) servidores(as) de forma padronizada, segura e em conformidade com a legislação. Neste momento, a principal orientação é organizar a documentação comprobatória, conforme apresentado nos Anexos de I a VI do Decreto 13048/2026, e aguardar a divulgação do procedimento de solicitação. Assim que o processo estiver disponível, a UNILA comunicará amplamente os(as) servidores(as) e disponibilizará todas as orientações necessárias para o protocolo do requerimento. |
9 - Posso solicitar qualquer nível de RSC-TAE se eu tiver a pontuação necessária?O RSC-PCCTAE somente será concedido para o percentual do Incentivo à Qualificação subsequente ao recebido pelo/a servidor/a, assegurada a cumulatividade da pontuação reconhecida, cujo somatório/saldo NÃO utilizado poderá ser aproveitado para fins de requerimentos posteriores, nos termos do Decreto 13.048/2026. |
10 - As atividades realizadas fora do cargo podem ser utilizadas?Não. Para fins de concessão do RSC-PCCTAE, os requisitos deverão ter sido cumpridos no exercício do cargo. |
11 - Quando ocorrerão os efeitos financeiros do RSC-TAE?Os efeitos financeiros decorrentes da concessão do RSC-PCCTAE ocorrerão a partir da data de sua concessão e não retroagirão à data de seu requerimento. No caso de eventual deferimento da concessão pela comissão do RSC-PCCTAE em prazo superior ao estabelecido no decreto (120 dias), os efeitos financeiros retroagirão ao término desse prazo. No caso de haver necessidade de juntada de documentação complementar (ajustes) por parte do/a servidor/a para aferição do cumprimento de requisito, o prazo acima será contado a partir da data da completa instrução processual. |
12 - Quais documentos posso apresentar para comprovar minhas atividades?Conforme o Art. 4º do Decreto 13.048/2026, serão considerados documentos válidos para fins de comprovação dos critérios estabelecidos nos Anexos I a VI: I - portarias, resoluções ou atos de designação ou nomeação editados pela Instituição Federal de Ensino; II - diplomas, certificados ou declarações de conclusão; III - comprovantes de: a) produção técnica ou científica; b) certificação técnica ou profissional; c) publicações de obras, artigos ou produções intelectuais; d) premiação ou publicação institucional do reconhecimento; IV - atas ou relatórios que atestem a participação em comissão, grupos de trabalho, câmaras ou comitês; V - relatórios técnicos, protótipos, manuais, projetos ou termos de referência; VI - declarações ou certificados de instrutoria, mentoria, orientação ou supervisão; ou VII - outros documentos institucionais, nos termos estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Educação.
Atenção: Os procedimentos para emissão e validação de outros documentos institucionais serão divulgados posteriormente, após a regulamentação específica a ser publicada pelo CNS PCCTAE/MEC. |
13 - Após a análise da Comissão do RSC da UNILA, alguma instância externa também terá que avaliar o requerimento?Não. A análise dos requerimentos será realizada no âmbito da própria UNILA, não havendo avaliação dos processos pelo MEC ou por instâncias externas à Universidade. A CRSC-PCCTAE será responsável pela análise da documentação apresentada, avaliação da pontuação e emissão de parecer sobre os requerimentos dos(as) servidores(as). |
14 - A comissão poderá solicitar documentos complementares?Sim (Decreto Art. 13 § 2º). |
15 - O que acontece se eu não atingir a pontuação necessária agora?O(a) servidor(a) poderá continuar acumulando experiências, atividades e documentação para futuro requerimento do RSC. |
16 - Qual o interstício entre um RSC e outro?O interstício é de 3 anos entre uma concessão e outra de RSC. |
17 - Existe interstício entre IQ e RSC?Não. São processos diferentes. O interstício aplica-se apenas ao RSC. |
18 - Posso pedir RSC logo após obter um IQ?Sim. Desde que tenha a pontuação necessária. |
19 - Posso pedir direto o nível de RSC mais alto?Não. A pessoa pode pedir o RSC com percentual imediatamente posterior ao IQ atual. Por exemplo: supondo que a pessoa é de um cargo classe D, a exigência para entrar neste cargo é de nível médio. Se a pessoa possui graduação, ela recebe IQ de graduação. Então, essa pessoa só pode pedir o RSC IV, não pode pedir o RSC VI. (Lei 11.091, Art. 12F Parágrafo Único). |
20 - Uma mesma atividade pode pontuar em dois itens?Não. Cada atividade poderá ser utilizada apenas uma única vez. (Lei 11.091, Art. 12D § 2º e Decreto 13.048/2026 Art. 5 §3º). |
21 - Existe limite de pontuação por item?Não. Precisa apenas observar a quantidade mínima exigida por nível de RSC. |

