Orientações e FAQ
O que é flexibilização da jornada de trabalho?
Conforme previsto no Decreto Presidencial nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências, em caso dos serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a 12 horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno, é facultado ao dirigente máximo do órgão ou da entidade autorizar os servidores a cumprir jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de 30 horas semanais (art. 3º, Decreto 1.590/1995), ou seja, a flexibilização da jornada de trabalho visa a adequação e o dimensionamento de recursos humanos (art. 1º, Resolução CONSUN 18/2015) que exercem o regime de 8 horas diárias (40 horas semanais), em regime de turnos ou escalas de 6 horas diárias (30 horas semanais) para o atendimento ininterrupto de no mínimo 12 horas e/ou no período noturno (...após as 22h, conforme Item III, do Art 2º, da Resolução CONSUN 18/2015).
Que documentos e leis embasam o benefício da flexibilização de jornada?
- Lei Federal 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
- Lei Federal 11.091/2005, de 12 de janeiro de 2005 – Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.
- Decreto Presidencial 1.590, de 10 de agosto de 1995 – Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais e dá outras providências.
- Decreto Presidencial 4.836, de 09 de setembro de 2003 – Altera a redação do art. 3º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta das autarquias e das fundações públicas federais.
- Resolução CONSUN 018/2015, de 24 de julho de 2015 – Dispõe sobre a Implantação da Política de Flexibilização da Jornada de Trabalho dos Servidores Técnico-Administrativo em Educação no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.
Quem pode participar da flexibilização de jornada?
Qualquer servidor técnico-administrativo em educação da UNILA que trabalhe no regime de 40 horas semanais (8 horas diárias), exceto os ocupantes de cargos com jornada semanal de trabalho estabelecida em lei específica e/ou ocupantes de cargo em comissão ou função gratificada (conforme § 2º, do Art. 4º, da Resolução CONSUN 18/2015), desde que se organize com os demais servidores da unidade/subunidade de maneira a promover o atendimento ao público (interno e/ou externo) ininterrupto de, no mínimo, 12 horas e/ou em trabalho noturno (após as 22 horas).
Quem não pode participar da flexibilização de jornada?
Os ocupantes de cargos com jornada semanal de trabalho estabelecida em lei específica e/ou os ocupantes de cargo em comissão ou função gratificada (conforme § 2º, do Art. 4º, da Resolução CONSUN 18/2015).
Quem pode encaminhar ou abrir o processo de solicitação de flexibilização de jornada ?
Qualquer um dos servidores interessados ou solicitantes, de preferência um servidor indicado pelos demais. Sugere-se que sejam adicionados todos os demais servidores solicitantes como interessados no processo dentro do Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos - SIPAC.
Quais critérios os servidores e a unidade/subunidade devem atender?
Conforme o Art. 2º, da Resolução CONSUN 18/2015, a solicitação de flexibilização deverá atender os seguintes critérios: I – a exigência de atividades contínuas; II – a necessidade do regime de trabalho organizado por meio de turnos ou escalas; III – que o trabalho ocorra em período igual ou superior a 12 horas ininterruptas, em função de atendimento ao público usuário ou trabalho no período noturno após as 22h (vinte e duas horas). Além de atentar para o § 1º, do Art. 4º, da mesma Resolução, que condiciona à comprovação da existência de servidores lotados na unidade/subunidade em quantidade suficiente que garanta o funcionamento por um período mínimo de 12 (doze) horas diárias em atendimento ao público usuário de forma ininterrupta, sem prejuízos para as atividades do ambiente laborativo.
Como deve ser aberto e encaminhado o processo?
Devem ser preenchidos os formulários disponibilizados pela Comissão Permanente de Flexibilização da Jornada de Trabalho (REQUERIMENTO E TERMO DE RESPONSABILIDADE e ESTUDO DE VIABILIDADE E JUSTIFICATIVAS), assinados por todos os servidores interessados/solicitantes. A chefia da unidade/subunidade também deverá dar ciência, por meio de assinatura em campos reservados nos formulários. Caso haja negativa por parte da chefia, poderá ser encaminhado um memorando eletrônico à CPFJ, explicitando e anexando o pedido, que terá cópia juntada ao processo. O processo físico deverá ser escaneado e anexado (em arquivo único) na abertura do processo junto ao Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC), devendo ser feito por um servidor indicado/escolhido entre os pares solicitantes. O processo físico deverá ser endereçado ao presidente da CPFJ e encaminhado à Comissão (localizada na unidade Vila A) ou entregue durante as reuniões da Comissão. O processo eletrônico deve ser tramitado via SIPAC à CPFJ, em nome de todos os servidores solicitantes (inseri-los como interessados no processo dentro do sistema).
Quais as funções da CPFJ?
Conforme descrito na Resolução CONSUN 18/2015, nos art. 8º e parágrafo único, art. 13º, 15º e 16º, cabe à Comissão Permanente de Flexibilização da Jornada de Trabalho:
- Avaliar e acompanhar a aplicação do previsto na Resolução.
- Fornecer auxílio e orientação aos servidores na montagem do processo de solicitação da jornada flexibilizada em suas unidade/subunidades.
- Receber e analisar os pedidos de flexibilização da jornada, com a intenção de detectar necessidades de adequação das informações, qualificando o processo e certificando o atendimento aos pré-requisitos definidos na Resolução.
- Encaminhar o processo, após a análise com parecer da Comissão, para avaliação pela Reitoria.
- Fiscalizar e avaliar qualitativamente a implantação da nova rotina de trabalho.
- Analisar e manifestar entendimento, em conjunto com a CIS-PCCTAE e PROGEPE, quanto a casos de revogação de processos pelo gestor máximo da Universidade.
- Manifestar entendimento em casos omissos à Resolução.
Qual o trâmite do processo e prazos?
Feita a abertura do processo no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC) e encaminhados todos os documentos exigidos à Comissão Permanente de Flexibilização da Jornada de Trabalho, na reunião subsequente ao protocolo, o documento será despachado a um dos membros da CPFJ para relatoria, conforme estabelecido internamente pela Comissão. Na sequência, a relatoria entra em pauta, devendo apontar os encaminhamentos, respondendo entre outras questões: como se atende aos critérios da resolução, integral ou parcialmente; se deve ser feita complementação ou alteração; se deve explicitar as limitações da solicitação; se não atende aos critérios. Caberá à Comissão decidir o encaminhamento, emitindo o parecer (favorável ou não) ou devolvendo o processo aos solicitantes para adequação e/ou complementação. Caso decida pelo parecer, esse será juntado ao processo para encaminhamento à Reitoria. Conforme art. 11º da Resolução CONSUN 18/2015, a CPFJ tem o prazo máximo de 60 (sessenta) dias consecutivos para emitir o parecer e submeter à Reitoria. O art. 12º da Resolução estabelece prazo de 30 (trinta) dias consecutivos para o deferimento ou indeferimento dos pareceres emitidos pela CPFJ, salvo se houver pedido de prorrogação por mais 30 dias, expressamente motivado.
Servidores novos, que estavam em licença, removidos/distribuídos ou que anteriormente não haviam solicitado a flexibilização da jornada em uma unidade/subunidade já autorizada, considerando as exceções e limitações da Resolução, poderão solicitar a sua inclusão?
Sim, esse(s) servidor(es) deverá(ão) preencher o REQUERIMENTO E TERMO DE RESPONSABILIDADE e o item 2 do ESTUDO DE VIABILIDADE E JUSTIFICATIVAS, com a proposta de escala de horários, enviando os dois formulários diretamente à Comissão Permanente de Flexibilização da Jornada de Trabalho. Caberá à Comissão analisar o pedido de alteração e inclui-lo no processo de flexibilização da jornada para a unidade/subunidade solicitante, bem como informar à PROGEPE e dar publicidade à nova escala.