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Informações importantes - AT

publicado 25/09/2019 10h37, última modificação 09/07/2025 17h33
Enade 2025

Como é a prova do Enade?

A prova teórica do Enade 2025/Enamed é constituída por 100 questões objetivas, de múltipla escolha, com 4 alternativas e uma única resposta correta.

A prova do Enamed é elaborada com base nos conteúdos previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais, em dispositivos normativos e em legislações de regulamentação do exercício profissional vigentes e atinentes à área médica, com itens provenientes do Banco Nacional de Itens da Educação Superior, tendo como fundamento o disposto na Matriz de Referência (a ser publicada pelo MEC/Inep).

A prova do Enamed considera conteúdos, habilidades e competências das áreas de Clínica Médica, Cirurgia, Ginecologia-Obstetrícia, Pediatria, Medicina da Família e Comunidade e, de maneira interdisciplinar, das áreas de Saúde Mental e Saúde Coletiva.

 

Local e data da prova

A prova será realizada no município correspondente ao endereço de funcionamento dos cursos da UNILA: Foz do Iguaçu-Paraná, Brasil.

A divulgação do local de prova deverá ser consultada pelo estudante, no sistema e prazos previstos no cronograma, no Cartão de Confirmação da Inscrição.

É de responsabilidade do estudante acessar o Cartão de Confirmação da Inscrição e acompanhar a divulgação do seu local de prova.

O Inep não se responsabiliza por cartão de confirmação não consultado por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do estudante, problemas de senha no Portal Gov.br e/ou outros fatores que impossibilitem a consulta aos dados do local de prova do estudante.

É recomendado que o estudante leve o Cartão de Confirmação da Inscrição no dia de aplicação da prova.

Data de aplicação do Enade 19 de outubro de 2025
Abertura dos portões 12h*
Fechamento dos portões 13h*
Início da prova 13:30*
Término da prova 18:30*

*horário oficial de Brasília – DF. 

 

Posso indicar o local de realização da prova?

Sim, o estudante pode indicar o local de realização da prova de sua preferência, no sistema e prazo previstos no cronograma. Nesse caso, o estudante poderá escolher o município de realização da prova, a partir da lista definida pelo Inep e disponibilizada no sistema.

A prova do Enade será aplicada em todos os estados, nos municípios de oferta dos cursos, e no Distrito Federal, onde haja estudante inscrito com base nas informações provenientes do Cadastro e-MEC e do processo de inscrições. O Inep poderá acrescentar, suprimir ou substituir municípios de aplicação, visando à garantia das condições logísticas e de segurança para a aplicação da prova. Nesses casos, o estudante será realocado para município próximo que atenda às condições logísticas ou será dispensado da realização de prova pelo Inep.

Caso o estudante não indique o município de realização da prova de sua preferência, o Inep atribuirá ao estudante o município da sede do curso presencial (Foz do Iguaçu) indicado pelo Coordenador do Curso.

 

Há critérios que preciso observar para não ser eliminado do local de aplicação de prova?

Sim. Estes critérios estão dispostos no item 11 do Edital MEC/Inep nº 81/2025.

Fique atento! O estudante eliminado da prova estará em situação irregular no Enade 2025.

 

Como saber se minha situação é regular ou irregular na AT do Enade 2025?

Os estudantes habilitados terão sua situação regular no Enade 2025 atestada pelo Inep, em relatório específico, a ser disponibilizado à UNILA, no sistema e prazo previstos no edital.

A situação regular do estudante habilitado na AT do Enamed será atribuída mediante uma das seguintes ocorrências:

a) preenchimento do Questionário do Estudante e participação na prova, atestada pela assinatura da lista de presença; 

b) por intermédio de dispensa de prova, quando do cumprimento dos demais requisitos previstos (preenchimento do Questionário do Estudante) para a atribuição da situação regular perante esta edição do Exame;  ou

c) por intermédio de dispensa integral da Avaliação Teórica (prova e Questionário do Estudante), por ato do Inep ou por registro de Declaração de Responsabilidade da IES, quando do cumprimento dos demais requisitos previstos para a atribuição da situação regular perante o Enade.

Os estudantes que não cumprirem as obrigações previstas para a configuração da situação regular perante esta edição do Exame, nos termos do Edital, ficarão em situação irregular.

No histórico escolar do estudante ficará registrada a situação regular em relação à obrigação de sua participação no Enade.

A ausência de ateste da situação regular do estudante no Enade 2025 impossibilita a colação de grau do estudante, em decorrência da não conclusão do curso por ausência de cumprimento de componente curricular obrigatório, conforme previsto no § 5º do art. 5º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004.

Atenção!

Alternativamente, a regularidade do estudante na AT poderá ser verificada pela UNILA, no prazo previsto no cronograma, mediante os seguintes procedimentos:

i) O estudante inscrito na AT que sair com o Rascunho do Cartão-Resposta (espaço para anotação das questões), documento que contém um código alfanumérico de confirmação de presença no Exame, poderá entregá-lo ao coordenador de curso, de forma voluntária, no mesmo dia da prova, após a aplicação, ou em qualquer outro dia posterior.

Para sair com o caderno de prova, o estudante deverá deixar a sala em definitivo nos últimos 30 minutos que antecedem o término da prova.

ii) O coordenador de curso poderá registrar a presença do estudante na prova por meio da validação, junto ao Sistema Enade, do código alfanumérico constante no Rascunho do Cartão-Resposta.

iii) O coordenador de curso deverá verificar se o estudante foi eliminado da prova do Enade por meio das informações da funcionalidade Registro de Presença" do Sistema Enade. Se o estudante tiver sido eliminado da prova será considerado irregular junto ao Exame e não poderá ter a presença atestada pela UNILA.

iv) O coordenador de curso deverá verificar se o estudante preencheu totalmente o Questionário do Estudante, por meio das informações disponíveis nas funcionalidades "Pesquisar presença registrada" e/ou "Consulta de inscritos" do Sistema Enade.

Caso o estudante tenha sido dispensado da realização da prova pelo Inep, o coordenador deverá verificar se houve preenchimento total do Questionário do Estudante, para a verificação da regularidade.

Mediante a presença registrada pela UNILA no Sistema Enade e a confirmação do preenchimento do Questionário do Estudante, a instituição possuirá os elementos necessários para considerar a situação do estudante regular no Exame e poderá realizar a colação de grau e a expedição de diploma, caso o estudante já tenha integralizado 100% dos demais componentes curriculares obrigatórios do curso e não possua outras pendências.

O Inep não disponibilizará, por quaisquer outros meios, o código alfanumérico impresso no espaço para anotação das questões.

Caso o estudante participe da prova, mas não saia com o espaço para anotação das questões ou opte por não entregar o impresso à instituição, e tenha preenchido o Questionário do Estudante, será necessário aguardar a divulgação do relatório de regularidade no Enade, conforme previsto no cronograma.

O espaço para anotação das questões deverá ser guardado, impresso ou de forma digital, pela instituição, pelo prazo mínimo de um ano, para averiguação de eventuais inconsistências.

Após a divulgação do relatório de estudantes em situação regular junto ao Enade 2025, poderão ser realizadas auditorias, por parte do Inep, com o objetivo de assegurar que foram cumpridos todos os requisitos para a regularidade dos estudantes atribuídas pelas IES.

 

Como regularizo minha situação na AT do Enade 2025?

A regularização da situação de estudantes que ficarem na condição de irregular no Enade 2025 ocorrerá por um dos processos descritos a seguir, a depender da natureza do motivo.

1) Dispensa de prova: quando o estudante não comparecer ao local de aplicação de prova designado pelo Inep e tiver um documento que comprove o motivo da ausência no local de prova do Enade, conforme previsto na Portaria MEC/Inep nº 359/2025. 

Atenção! O estudante com dispensa da prova do Enade deferida terá situação regular frente aos requisitos da Avaliação Teórica (AT) somente se tiver finalizado o preenchimento do Questionário do Estudante no período previsto no cronograma.

A dispensa de prova poderá ser solicitada pelo estudante ou pelo coordenador, a depender do motivo.

a) Solicitação de dispensa de prova pelo estudante

Caberá exclusivamente ao estudante em situação irregular apresentar solicitação formal de dispensa da prova, no sistema e prazo previstos no cronograma, quando a motivação da ausência na prova for devido a ocorrência de ordem pessoal ou compromissos profissionais.

São considerados:

I - Ocorrências de ordem pessoal:

  • Acidentes;
  • Assalto;
  • Casamento;
  • Extravio, perda, furto ou roubo de documento de identificação;
  • Luto;
  • Acompanhamento de cônjuge ou companheiro(a) transferido(a) de município por seu empregador;
  • Saúde;
  • Maternidade;
  • Paternidade;
  • Atividade acadêmica em outro curso de graduação ou pós-graduação;
  • Concurso público ou processo seletivo de trabalho;
  • Intercâmbio não vinculado ao curso avaliado;
  • Privação de liberdade.

II - Compromissos profissionais:

  • Trabalho.

Na solicitação de dispensa, o estudante deverá anexar documento que comprove o motivo da ausência no local de prova, conforme previsto na Portaria MEC/Inep nº 359/2025. O documento deve ser digitalizado, exclusivamente em formato PDF, com tamanho máximo de 2MB, e inserido na solicitação no sistema.

A solicitação de dispensa de prova pelo estudante, devidamente registrada no sistema, será analisada e deliberada pelo Coordenador do Curso. Os critérios para deferimento de dispensa de prova no Enade 2025 por iniciativa do estudante estão dispostos na Portaria MEC/Inep nº 359/2025.

Caso a solicitação seja indeferida pelo Coordenador do Curso, o estudante poderá interpor recurso ao Inep, no sistema e prazo previstos no cronograma. 

O resultado do recurso será disponibilizado pelo Inep.

Caso o recurso seja indeferido, o estudante deverá aguardar a regularização por ato do Inep.

Caso a solicitação e/ou recurso seja deferida, pelo Coordenador do Curso e/ou pelo Inep, o estudante terá sua situação regular no Enade 2025 atestada automaticamente pelo Inep, em relatório específico, a ser disponibilizado à UNILA, desde que não possua pendência em relação ao Questionário do Estudante.

O Inep não se responsabiliza por solicitação de dispensa de prova não registrada devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do estudante, problemas de senha no Portal Gov.br, e/ou por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

É de responsabilidade do solicitante acompanhar a situação de sua solicitação de dispensa.

Os casos omissos ou com indícios de irregularidade serão analisados e julgados pelo Inep, dando-se os devidos encaminhamentos aos órgãos competentes para a aplicação das medidas administrativas, civis ou penais cabíveis.

b) Solicitação de dispensa de prova pelo Coordenador do Curso

Caberá exclusivamente ao Coordenador do Curso apresentar solicitação formal de dispensa da prova do estudante em situação irregular, no sistema e prazo previstos no cronograma, quando a motivação da ausência for decorrente de compromissos acadêmicos vinculados ao curso avaliado ou devido à recurso de acessibilidade não disponibilizado pelo Inep.

São considerados:

I - Compromissos acadêmicos vinculados ao curso avaliado pelo Enade:

  • Intercâmbio internacional vinculado à UNILA; 

II - Recurso de acessibilidade não disponibilizado pelo Inep:

  • Atendimentos Especializados disponibilizados pelo Inep não atendem necessidade do estudante.

Na solicitação de dispensa, o Coordenador do Curso deverá anexar documento que comprove o motivo da ausência do estudante no local de prova, conforme previsto na Portaria MEC/Inep nº 359/2025. O documento deve ser digitalizado, exclusivamente em formato PDF, com tamanho máximo de 2MB, e inserido na solicitação no sistema.

Será permitido o registro de somente uma solicitação de dispensa de prova por código de inscrição.

Não serão consideradas solicitações de dispensa apresentadas fora do sistema e/ou do período previsto no cronograma.

Não serão aceitas solicitações de dispensa que descumprirem o estabelecido.

O Coordenador do Curso é responsável pela veracidade e a fidedignidade das informações apresentadas.

A solicitação de dispensa de prova pelo Coordenador do Curso, devidamente registrada, será analisada e deliberada pelo Inep.

Os critérios para deferimento de dispensa de prova no Enade 2025, por iniciativa da Instituição, mediante ação do Coordenador do Curso, estão dispostas na Portaria MEC/Inep nº 359/2025.

Caso a solicitação seja indeferida, o Coordenador poderá interpor recurso ao Inep, no sistema e prazos previstos no cronograma.

O resultado do recurso será disponibilizado pelo Inep.

Caso a solicitação e/ou o recurso seja deferida, o estudante terá sua situação regular no Enade 2025 atestada automaticamente pelo Inep, em relatório específico, a ser disponibilizado à UNILA, desde que não possua pendência em relação ao Questionário do Estudante.

Caso a solicitação seja indeferida, o estudante deverá aguardar a regularização por ato do Inep.

O Inep não se responsabiliza por declaração de responsabilidade da universidade não registrada devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do coordenador de curso, problemas de senha no Portal Gov.br, e/ou por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

É de responsabilidade do solicitante acompanhar a situação da solicitação de dispensa.

Os casos omissos ou com indícios de irregularidade serão analisados e julgados pelo Inep, dando-se os devidos encaminhamentos aos órgãos competentes para a aplicação das medidas administrativas, civis ou penais cabíveis.

2) Declaração de responsabilidade da UNILA: quando a ação ou omissão da universidade comprometer a participação do estudante ou resultar em inscrição indevida no âmbito do Enade.

A UNILA deverá, por intermédio de ação do coordenador de curso, apresentar Declaração de Responsabilidade quando o estudante:

  • foi inscrito indevidamente na AT;
  • não foi inscrito na AT, no período previsto;
  • não foi informado sobre sua inscrição na AT, no Enade 2025;
  • não teve sua solicitação de dispensa analisada pela UNILA;
  • não teve seu município de prova alterado em decorrência de mobilidade acadêmica além de outras situações que inviabilizem integralmente a participação do estudante por ato ou omissão da IES.

Caberá ao coordenador de curso registrar declaração de responsabilidade, no sistema e prazos previstos no cronograma, para as situações descritas acima.

Com o registro da declaração, o estudante terá sua situação regular no Enade 2025 atestada automaticamente em relatório específico, a ser disponibilizado à UNILA. O estudante declarado pela universidade como não habilitado, portanto, indevidamente inscrito no Enade 2025, deixará de ser considerado como inscrito nesta edição do Exame, não fazendo parte do relatório de estudantes em situação regular no Enade 2025, mesmo que tenha sido configurada sua efetiva participação.

Os efeitos da declaração de responsabilidade por inscrição do estudante não habilitado somente terão valor para fins de cálculo dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior - edição 2025, para as declarações registradas até a data de definição da base de estudantes com resultados válidos.

3) Ato do Inep: os estudantes em situação irregular na AT no Enade 2025 que, por qualquer razão, permanecerem em situação irregular depois de finalizados os processos de regularização por dispensa de prova ou declaração de responsabilidade da universidade terão sua regularidade atribuída por ato do Inep, no prazo previsto em cronograma.

 

O estudante tem obrigações na AT do Enade 2025?

Sim. As obrigações do estudante do Enade 2025 estão estabelecidas no item 10 do Edital MEC/Inep nº 81/2025. 

Fique atento! 

Além das obrigações específicas, de uma forma geral o estudante deverá:

  • Participar ativamente do processo de avaliação do Enade;
  • Tomar conhecimento das Portarias Normativas e dos Editais do Enade 2025, cumprindo o que lhe couber;
  • Informar-se das condições gerais de realização e participação no Enade junto ao Coordenador do Curso;
  • Verificar sua condição em relação ao Enade 2025;
  • Preencher o seu cadastro, se concluinte;
  • Tomar conhecimento, se possível, das provas e do Questionário do Estudante aplicados em anos anteriores;
  • Responder o Questionário do Estudante, disponibilizado previamente a prova, com espírito de contribuição à melhoria do ensino na UNILA;
  • Comparecer pontualmente à prova, cuidando de realizá-la com responsabilidade.

 

Quais são as responsabilidades dos Coordenadores de Curso na AT do Enade?  

  • Tomar conhecimento das Portarias Normativas e dos Editais do Enade 2025, cumprindo o que lhe couber;
  • Identificar os estudantes do curso que atendem o critério de habilitação;
  • Efetuar a correta inscrição dos estudantes habilitados, conforme os critérios definidos pelo Inep;
  • Analisar as solicitações de dispensa de estudantes e efetuar as que couber ao seu curso;
  • Realizar as ações sob sua responsabilidade, definidas nos normativos do Enade.