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Perguntas Frequentes

publicado 01/04/2022 10h25, última modificação 12/05/2022 09h01
Procuradoria Federal junto à UNILA

O que é e como atua a Procuradoria Federal junto à Unila?

A Procuradoria Federal junto à Unila é um órgão da Procuradoria-Geral Federal, criado pela Portaria n° 613, de 5 de agosto de 2010, com previsão interna na estrutura da Universidade e em seu respectivo Estatuto, tendo como atividades principais a consultoria e o assessoramento jurídico e a coordenação técnica da defesa judicial da UNILA com o apoio das unidades de contencioso da PGF.

Qual a diferença entre a atividade de consultoria e a atividade de assessoramento jurídico?

As atividades de consultoria jurídica são aquelas prestadas quando formalmente solicitadas pelo órgão competente, nos termos da Portaria n° 526, de 26 de agosto de 2013 e da Ordem de Serviço Conjunta n° 01/REITORIA/PF-UNILA, de 18 de dezembro de 2013.

Já as atividades de assessoramento jurídico são aquelas que decorrem do exercício de atribuições da PGF, tais como participação em reuniões e atendimentos presenciais (ou por meio dos mecanismos disciplinados na Seção V da Ordem de Serviço Conjunta n° 01/REITORIA/PF-UNILA/2013).

De que forma se dão as manifestações jurídicas?

Nos termos do art. 2º da Portaria PGF nº 1.399/2013, as manifestações jurídicas da Advocacia-Geral da União e de seus órgãos vinculados serão formalizadas por meio de pareceres, notas, cotas, informações e despachos.

Quem pode enviar consultas à PF/UNILA?

A consulta ou a solicitação de assessoramento jurídico deverá ser feita por órgão/unidade da UNILA que detenha competência para exarar manifestação ou para proferir decisão acerca da matéria em relação a qual haja dúvida jurídica a ser dirimida. Não são competentes para solicitar o exercício de atividade de consultoria e assessoramento jurídico à PF/UNILA pessoas físicas ou jurídicas, incluindo órgãos ou entidades públicas diversas (arts. 4º e 5º da Portaria PGF nº 526/2013).

A PF/UNILA presta atendimento a discentes?

Conforme o art. 3°, Seção III, da Ordem de Serviço Conjunta n° 01/REITORIA/PF-UNILA/2013, os pedidos de consultas/assessoramentos jurídicos devem ser feitos, exclusivamente, pelos dirigentes da Administração superior e acadêmica da UNILA. 

De que forma posso encaminhar uma dúvida jurídica?

A consulta jurídica deverá ser encaminhada formalmente, com prévia autuação eletrônica de processo administrativo no SIPAC, com todos os documentos necessários para elucidação da questão.
É possível o encaminhamento de consulta jurídica por e-mail ou ofício, em casos de urgência justificada; no entanto, esta hipótese não afasta a necessidade de posterior autuação de processo eletrônico.

Em quais ocasiões é necessário o encaminhamento de processo administrativo à PF/UNILA?

De acordo com o art. 6° da Portaria nº 526/2013, que estabelece as diretrizes gerais para o exercício
das atividades de consultoria e assessoramento jurídicos prestadas às autarquias e fundações públicas federais, serão objeto de análise jurídica prévia e conclusiva: minutas de editais de licitação, de chamamento público e instrumentos congêneres; minutas de contratos e de seus termos aditivos; atos de inexigibilidade de licitação, atos de dispensa de licitação (exceto àquelas por baixo valor), minutas de convênios, instrumentos congêneres e de seus termos aditivos e minutas de termos de ajustamento de conduta, de termos de compromisso e instrumentos congêneres.

Tenho uma dúvida jurídica específica, mas que não se aplica aos casos citados anteriormente. Posso encaminhá-la a PF/UNILA mesmo assim?

Sim, desde que se relacione com as competências institucionais da Autarquia e que seja formalizada por meio de processo administrativo, com todos os documentos necessários à análise jurídica da questão suscitada, e despachado por autoridade que detenha competência para deliberar sobre a matéria.