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Empréstimo de Processo Físico

publicado 08/07/2021 13h55, última modificação 09/07/2021 06h35
Perguntas frequentes sobre empréstimo de processo físico.

Qual a diferença entre o empréstimo de processo e o desarquivamento de processo?

O empréstimo de processo físico corresponde à cessão temporária de processos, para fins de referência, de consulta, de reprodução, de pesquisa ou de exposição, já o desarquivamento de processo ocorre quando há necessidade de continuidade da ação administrativa.

 

Qual o prazo de empréstimo do processo físico?

O prazo máximo de empréstimo é de 30 (trinta) dias corridos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante solicitação.

 

Posso incluir documento(s) no processo emprestado?

Não, pois o empréstimo de processo físico ocorre para fins de referência, de consulta, de reprodução, de pesquisa ou de exposição, não significando a retomada e a consequente continuidade da ação do documento. Caso seja constatada a necessidade de complementar um processo já arquivado, deverá ser solicitado o “DESARQUIVAMENTO”.

 

Posso solicitar o empréstimo de mais de um processo?

Sim. A unidade pode solicitar quantos processos forem necessários ao desempenho da atividade que demandar as informações contidas nesses processos, desde que seja preenchido um formulário por processo solicitado.

 

Onde posso obter mais informações sobre esse assunto?

Saiba mais.