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Reserva de Espaços para Usuários Externos

publicado 23/04/2026 17h08, última modificação 23/04/2026 17h13

Solicitação de autorização ou permissão para uso temporário de espaços da UNILA por USUÁRIOS EXTERNOS.

Pessoas físicas ou jurídicas, de natureza pública ou privada, externas à Universidade poderão solicitar autorização ou permissão para uso temporário de espaços, devendo justificar a necessidade do uso e demonstrar o atendimento ao interesse público, sendo ainda necessário comprovar a ausência de finalidade lucrativa.

Consideram-se usuários externos à Universidade as pessoas responsáveis e/ou organizadoras do evento que não integram a comunidade acadêmica da UNILA.

As solicitações deverão observar os seguintes procedimentos:

  • A solicitação do espaço deverá ocorrer com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência da data do uso mediante preenchimento de requerimento, a ser encaminhado ao e-mail prefeitura@unila.edu.br;
  • A análise e aprovação, pela Prefeitura Universitária, quanto ao cumprimento dos requisitos para autorização ou permissão de uso;
  • Verificação e confirmação da disponibilidade do espaço nas datas indicadas na solicitação;
  • Assinatura de termo de autorização ou permissão de uso temporário de espaços.

 

Informações ao solicitante:

1. Diante das informações prestadas no requerimento acima a Prefeitura Universitária irá avaliar a pertinência ou não da Autorização ou Permissão de Uso do Espaço Físico;

2. Durante a vigência da Autorização ou Permissão de Uso, o autorizatário ficará responsável pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e fiscalização da área, comprometendo-se, salvo autorização expressa em contrário, a entregá-la, dentro do prazo, nas mesmas condições em que inicialmente se encontrava;

3. O simples início da utilização da área, após a emissão do Termo de Autorização ou Permissão de Uso, independentemente de qualquer outro ato especial, representará a concordância do autorizatário, com todas as condições da Autorização e ou Permissão de uso estabelecidas pela autoridade competente.

4. No ato autorizativo serão estabelecidas as penalidades aplicáveis, nos casos de inadimplemento;

5. O autorizatário deverá ter poderes para responder pelas obrigações decorrentes da utilização do espaço, na condição de pessoa física ou como legítimo representante de pessoa jurídica, condição esta que deverá ter comprovação documental anexada a este requerimento.

6. Por se tratar de Autorização de Uso a título precário, a Autorização, se concedida, pode ser revogada a qualquer momento, pela Autoridade Competente, não sendo devida qualquer tipo de indenização ou ressarcimento ao autorizatário por parte da UNILA.

Documento: Requerimento de Solicitação de Autorização de Uso de Espaços - Entes Externos