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Processo Seletivo

UNILA recebe inscrições para Reopção de ênfase, Reopção de curso e Reingresso

Inscrições seguem até o dia 2 de outubro para as 501 vagas disponíveis em 29 cursos de graduação
publicado: 26/09/2023 13h48, última modificação: 26/09/2023 13h48

A UNILA abriu inscrições para as modalidades de Reopção de ênfase, Reopção de curso e Reingresso. São ofertadas um total de 501 vagas nessas três modalidades nos 29 cursos de graduação, válidas para o ingresso no segundo semestre deste ano. Todas as informações estão disponíveis no Edital PROGRAD 177/2023.

Vagas ociosas são aquelas decorrentes de transferências, desligamentos e mudanças de turno, entre outros motivos. As outras modalidades do Processo Seletivo de Vagas Ociosas (Transferência externa e Reaproveitamento de diploma) serão realizadas apenas no primeiro semestre do próximo ano.

Os candidatos têm o prazo até o dia 2 de outubro para se inscrever e não será permitida a participação daqueles que ingressaram anteriormente em processos seletivos de vagas ociosas. Importante ficar atento que a ocupação das vagas ofertadas será feita, sequencialmente, em ordem de prioridade das modalidades de Reopção de ênfase, Reopção de curso, e Reingresso.

A Reopção de ênfase é o processo relativo ao curso de Música, que oferta vagas em quatro ênfases: Canto, Criação Musical, Piano, e Violão. A classificação levará em conta a maior carga horária integralizada no curso e apresentada no histórico acadêmico.

Para a Reopção de curso, o candidato deverá ter cursado no mínimo 20% e no máximo 50% da carga horária total do curso atual. Para a inscrição no curso de Medicina, deverá ser informado o número de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) escolhido, entre as edições de 2021 ou 2022. O anexo 3 do edital traz todas as informações sobre os critérios (entre os gerais e os específicos do curso atual), além da relação dos cursos em que o candidato deve estar matriculado para considerar-se apto a pleitear essa modalidade de vaga.

Já a opção Reingresso diz respeito ao processo em que o ex-discente da UNILA, que teve seu vínculo cancelado, deseja realizar o retorno ao seu curso de origem. Porém, de acordo com o edital, esse desligamento não pode ter ocorrido há mais de dois anos.