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SECOM emite orientações à comunidade unileira sobre vedações durante defeso eleitoral

Legislação eleitoral prevê restrições a ações de comunicação e condutas vedadas a agentes públicos; defeso eleitoral teve início em 6 de julho e se estende até o fim das eleições municipais
publicado: 10/07/2024 20h39, última modificação: 11/07/2024 09h09

Em 2024, serão realizadas as eleições municipais. O primeiro turno do processo eleitoral está marcado para 6 de outubro e o segundo, caso seja necessário, ocorrerá no dia 27 do mesmo mês. Portanto, o período de 6 de julho até o encerramento das eleições municipais é chamado de silêncio eleitoral ou defeso eleitoral. A legislação estabelece vedações que incluem restrições às ações de comunicação de órgãos e entidades da administração pública federal, entre eles a UNILA e os agentes públicos a ela vinculados. Durante esse período, é expressamente proibida toda ação que se configure como propaganda eleitoral, e todos os agentes públicos devem estar atentos às condutas vedadas pela Lei Geral das Eleições

Neste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) publicou a edição 2024 da cartilha "Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições", que reúne informações e atualizações sobre as vedações que estão em vigor durante o período do defeso. O texto de apresentação da cartilha informa que as regras e dispositivos indicados e comentados no documento “têm como espírito norteador evitar que os meios disponíveis aos gestores públicos sejam utilizados indevidamente para favorecimento de candidaturas”. As normativas e restrições devem ser seguidas por todos os agentes públicos, não só aqueles que têm cargo de gestão. É importante destacar que, além dos servidores efetivos, a Lei Geral das Eleições enquadra como agentes públicos os empregados temporários, terceirizados e estagiários dos órgãos e entidades da Administração Federal.

Assim, todos que têm vínculo com a UNILA devem evitar condutas que estejam em desacordo com a legislação eleitoral (Lei 9.504/1997), para que seja assegurada a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos e para que a imagem/reputação institucional não seja afetada. Por isso, também, a Secretaria de Comunicação Social (SECOM) da UNILA orienta à comunidade acadêmica atenção especial para a realização de eventos institucionais durante este período e para a publicação de conteúdos nas mídias vinculadas à Universidade.

Sob pena de cometer infrações e sofrer as devidas penalidades previstas na Lei 9.504/1997, até o final das eleições deste ano, os espaços da instituição, sejam bens móveis ou imóveis, espaços físicos ou digitais, não poderão ser cedidos ou usados em benefício de candidato, partido político ou coligação. 

Vedações relativas à comunicação 

A respeito das restrições relativas às ações de comunicação, parte delas sob a responsabilidade da SECOM, os conteúdos publicados no site institucional e nas redes sociais não podem conter qualquer forma de publicidade institucional, promoção pessoal ou menção às circunstâncias eleitorais. Como medida, durante o período do defeso eleitoral de 2024, os conteúdos publicados terão caráter estritamente informativo sobre as atividades da Universidade. Entre outros aspectos, os conteúdos noticiosos utilizarão linguagem imparcial e objetiva, sem emissão de juízo de valor, característica já contemplada pelas técnicas de redação jornalística. Além disso, não será feita menção a atos ou fatos  passados ou presentes  de nenhum candidato, e de cargos que estejam em disputa na campanha eleitoral.

Os pronunciamentos ou entrevistas dos agentes públicos não estão vedados, desde que realizados no exercício de suas funções e restritos às questões de natureza administrativa de sua atuação institucional, atentando-se para a impessoalidade, com foco na informação ao cidadão, sem menção a circunstâncias eleitorais. Entrevistas podem ser realizadas dentro dos limites da informação jornalística, apenas dando a conhecer ao público determinada atividade da instituição. 

Em relação às redes sociais, a cartilha não contempla tópico específico sobre restrições ao uso das redes, mas menciona circunstâncias nas quais o uso das redes sociais pode configurar (ou agravar) a prática de uma conduta vedada a agentes públicos durante o período eleitoral. Nas mídias sociais, entre as medidas a serem adotadas pela UNILA está, por exemplo, a moderação ativa das interações nos perfis oficiais da instituição, tais como compartilhamento nos stories e comentários, para que não haja menções a políticos ou candidaturas.

A vedação é estendida a todos os perfis em redes sociais identificados com a UNILA, mesmo que não geridos diretamente pela Secretaria de Comunicação. A SECOM recomenda aos gestores dessas contas o monitoramento das interações das publicações, de forma a evitar a divulgação de nomes e números de candidatos, siglas e nomes de partidos políticos, slogans de campanhas partidárias, entre outros termos que possam configurar propaganda eleitoral.

Neste ano, em sua 10ª edição, a cartilha sobre condutas vedadas aos agentes públicos em eleições, publicada pela AGU, traz como novidade um capítulo sobre o combate a notícias falsas. “Os agentes públicos também devem estar atentos para não veicular notícias falsas, especialmente durante o período eleitoral”, adverte o texto de abertura.


Divulgação de eventos institucionais

A cartilha da AGU também reúne informações sobre parâmetros técnicos que devem nortear a divulgação de eventos – desde a produção do material de divulgação até o conteúdo apresentado no evento – para que não haja descumprimento das restrições impostas pela legislação aos agentes públicos durante o período do defeso. Confira algumas orientações:

  • admitem-se os registros audiovisuais dos eventos anteriormente permitidos, desde que sua realização não configure publicidade institucional;
  • o conteúdo apresentado nos eventos realizados na instituição deve ser relacionado à missão da universidade e ter caráter informativo, educacional e de orientação social;

  • a divulgação de eventos deve evitar qualquer tipo de publicidade institucional, promoção ou favorecimento pessoal de agentes públicos;

  • na apresentação de conteúdos e na divulgação de eventos, deve ser adotada linguagem imparcial, sem emissão de juízo de valor ou exaltação de atos, programas, obras, serviços e campanhas, assim como a comparação entre diferentes gestões;

  • é vedada a utilização de marcas, símbolos ou imagens associadas ao Governo Federal.

Não está vedada a realização de eventos durante o período de defeso eleitoral, desde que não ocorra o desvirtuamento para obtenção de vantagens eleitorais. À respeito da natureza da atividade, é permitida a realização dos seguintes eventos: a) de caráter técnico-científico, direcionados a público determinado e com divulgação restrita, com o objetivo de discussão de tema específico de interesse da Administração; b) comemorativos de datas cívicas, históricas ou culturais, desde que já incorporados ao calendário regular do órgão ou entidade; c) previstos em lei para realização no período de defeso eleitoral; d) de inauguração, com observância das restrições legais. 

Acesse aqui o documento com todas as orientações da Cartilha da Advocacia-Geral da União (AGU).