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Instrução Normativa regulamenta procedimentos para comprovação vacinal

Vacinação é obrigatória para servidores e estudantes em atividades presenciais; não vacinados deverão apresentar teste negativo ou atestado médico
publicado: 15/02/2022 00h00, última modificação: 15/02/2022 08h20

Os procedimentos para a comprovação da vacinação contra Covid-19, obrigatória para o ingresso nas unidades da UNILA e em atividades presenciais, estão regulamentados pela Instrução Normativa GR 01/2022, publicada nesta segunda-feira (14). As atividades presenciais administrativas foram retomadas em sua totalidade e as acadêmicas serão retomadas em março (pós-graduação) e abril (graduação).

O ingresso nas unidades da UNILA somente será possível para servidores e alunos que estiverem com a situação vacinal regular, ou seja, com todas as doses da vacina previstas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, ou que estiverem com o esquema ainda incompleto, mas sem doses em atraso.

De acordo com a portaria, a comprovação da vacinação poderá ser feita por meio do certificado emitido pelo ConecteSUS (aplicativo ou site) ou, na sua falta, por meio das carteiras de vacinação (comprovantes emitidos por Unidades Básicas de Saúde). No caso de estrangeiros, poderão ser apresentados comprovantes emitidos nos países de origem. Esses documentos podem ser apresentados em formato impresso ou digital.

Os não vacinados ou aqueles que estejam com a vacinação irregular poderão frequentar as unidades da UNILA desde que apresentem teste negativo para a Covid-19, com validade de até 72 horas ou atestado médico de contraindicação para os casos previstos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra Covid-19.

Os documentos poderão ser solicitados a qualquer momento pelos responsáveis pelo controle sanitário – terceirizados destacados para a função; chefias de macrounidades ou unidades administrativas e acadêmicas; e coordenações de curso e programas.

Os servidores (docentes ou técnico-administrativos) que não comprovarem sua situação vacinal regular ou não apresentarem os documentos substitutivos previstos não poderão pleitear o regime de trabalho remoto ou de teletrabalho utilizando-se da justificativa de não imunização. O servidor estará sujeito às consequências e às penalidades previstas na legislação em vigor.

Servidores e estudantes que não comprovarem a vacinação ou não apresentarem os documentos substitutivos não poderão acessar as dependências da UNILA e terão registro de falta (aulas e trabalho). O estudante também poderá ter a matrícula trancada até o fim do período letivo e perderá o direito a bolsas e benefícios de assistência estudantil. No caso de estudantes de especialização, a matrícula poderá ser cancelada.

A portaria também prevê a possibilidade de apresentação de defesa e, no caso de indeferimento, prazos para recursos.