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Normativa permite que estudantes da UNILA participem de Empresas Juniores para prestar serviços externos

As atividades desenvolvidas devem ter natureza de pesquisa ou extensão e estarem associadas aos cursos de graduação
publicado: 09/09/2022 11h38, última modificação: 09/09/2022 12h25

Uma resolução do Conselho Universitário (CONSUN) aprovou as normas de qualificação e de relacionamento das Empresas Juniores com a UNILA. A partir do momento em que os estudantes interessados cadastrem uma proposta, elas passam por um processo de qualificação, que é de fluxo contínuo. Nessa fase, as iniciativas são avaliadas em relação ao mérito acadêmico das empresas propostas, se elas se enquadram realmente como projeto de extensão ou de pesquisa, e também quanto às exigências técnicas e legais para entrarem em funcionamento. Essas questões são avaliadas por órgãos internos constituídos para essa finalidade, como o Comitê de Análise e Registro de Empresas Juniores (CAREJ).

Conheça todos os documentos necessários para solicitar a qualificação de propostas de Empresas Juniores

Após consideradas qualificadas, as Empresas Juniores podem utilizar o espaço do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) reservado para funcionamento das suas atividades administrativas. Está localizado no térreo da Unidade Vila A, que já dispõe de todas as licenças relacionadas ao Corpo de Bombeiros e que facilitam a legalização para inscrição das novas organizações na Receita Federal e outras instâncias necessárias, tendo em vista que elas precisarão se inscrever no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e apresentar Regimento Interno, entre outros procedimentos.

O espaço reservado para esse fim dispõe de mesas, cadeiras, local para reuniões e de recepção de novos clientes, além de equipamentos como computadores e tablets, oferecendo toda a estrutura administrativa que as empresas necessitam, e que funcionará de acordo com a disponibilidade e o compartilhamento de recursos com as demais iniciativas. “As Empresas Juniores têm uma importância grande na formação acadêmica dos estudantes porque funcionam como uma espécie de laboratório, uma forma de que possam praticar o que eles aprenderam na teoria”, diz o chefe da Divisão de Inovação Tecnológica e Fundações de Apoio, Daniel Teotonio do Nascimento. A resolução aprovada no CONSUN se deu a partir de uma ação conjunta das Pró-Reitorias de Extensão e de Pesquisa e Pós-Graduação.

Espaço destinado às atividades das Empresas JunioresUm diagnóstico realizado pelo NIT sobre a situação de propostas que já atuam na UNILA apontou a existência de iniciativas especialmente nas áreas de engenharia, envolvendo projetos como o de impressão 3D; de melhoramento da eficiência energética residencial, comercial e industrial; de tratamento de águas e efluentes, por exemplo. Projetos dessa natureza e não apenas de áreas consideradas tecnológicas, poderão apresentar proposta de qualificação e iniciar atendimento a demandas externas, inclusive envolvendo o uso de laboratórios, desde que respeitados os horários reservados para atividades de ensino e pesquisa. A partir da qualificação, as Empresas Juniores passam a contar com a UNILA como apoiadora, inclusive associando suas atividades à marca da Universidade e elas têm absoluta autonomia administrativa e financeira em relação à instituição.

Todas as propostas de Empresas Juniores devem estar associadas a um ou mais cursos de graduação da UNILA, com o propósito de realizar projetos e serviços que contribuam para o desenvolvimento acadêmico-profissional dos associados, capacitando-os para o mercado de trabalho. Todos os participantes devem desenvolver trabalho voluntário e, por ter fins educacionais e não lucrativos, os recursos gerados pela empresa deverão ser totalmente revertidos para a empresa júnior na forma de bens de consumo e de capital. As atividades desenvolvidas pelas Empresas Juniores deverão ser orientadas e supervisionadas por docentes da UNILA; e a nova resolução contribui, também, para a formalização das horas curriculares do estudante e do professor-orientador.

Acesse a Resolução CONSUN 07/2022