Institucional
Comunicação na UNILA sofre alterações durante eleições presidenciais no Brasil
Desde o dia 7 de julho, quando iniciou o período eleitoral no Brasil, as publicações nos meios de comunicação da UNILA estão sofrendo alterações, em atendimento às Instruções Normativas nº 1 e 2, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. A medida terá efeito até 7 de outubro, caso se encerre o período eleitoral em primeiro turno, ou até 28 de outubro, em caso de segundo turno.
Segundo as Instruções Normativas, elaboradas a partir da legislação eleitoral, a comunicação exercida pelos órgãos de governo deverá, nesse período, priorizar conteúdos estritamente informativos ou de interesse do cidadão e vinculados à prestação de serviços públicos.
Ficam, assim, vedadas as publicações que contenham nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, assim como conteúdos ou análises com juízo de valor sobre ações, políticas públicas e programas sociais e comparações entre gestões de governo.
Este ano, as Normativas estão mais rigorosas do que nas eleições anteriores, englobando no conceito de “publicidade” toda ação de difusão de informação, inclusive os conteúdos noticiosos. Nos casos de grave e urgente necessidade pública, será necessário obter aprovação da Justiça Eleitoral para a publicação.
A medida afeta, portanto, a veiculação de notícias no portal da UNILA, o Informativo La Semana Unilera, o Calendário de Eventos, o boletim Unile-se, as redes sociais institucionais (Facebook, Twitter, Instagram e YouTube), entre outros. Todas as páginas sob o domínio unila.edu.br também devem obedecer às normas.
Exemplos de publicações que estão sendo afetadas são a divulgação de eventos, citações de pessoas da comunidade universitária ou externas à UNILA envolvidas nas eleições ou que tenham cargos políticos, assim como notícias que contenham informações sobre recebimento e uso de recursos financeiros públicos.
Nas redes sociais, é permitida apenas a divulgação estritamente informativa (inscrições em concursos públicos, cadastro em programas sociais, conteúdos didáticos e científicos), assim como as postagens de programas de prestação de serviços ao cidadão, com caráter educativo, informativo ou de orientação social.
Além disso, os comentários e a interatividade nas redes sociais também sofrem impacto, sendo utilizados somente para casos de grave e urgente necessidade ou se estritamente informativo, de prestação de serviços ao cidadão.
Em caso de dúvidas, recomenda-se entrar em contato com a SECOM/UNILA ou com a Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República, através do e-mail secom.eleicoes@presidencia.gov.br.
Mais informações:
- Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 2018
- Instrução Normativa nº 2, de 20 de abril de 2018
- Perguntas Frequentes
- Esclarecimentos do Assessor Jurídico da Andifes
- Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições 2018 - Advocacia-Geral da União (AGU)
- Modelos de publicidades permitidas e proibidas
- Ofício nº 106/2018 – Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif)
- Orientações para uso da marca do Governo Federal durante o período eleitoral