Apresentação
A Comissão Permanente Disciplinar Discente (CPDD) foi criada pela Resolução nº 3/2021/Consun, de 29 de janeiro de 2021, que aprovou o Regime Disciplinar da UNILA e revogou a Resolução nº 17/2017/Consun, de 19 de junho de 2017.
A Comissão será composta por 13 (treze) membros, sendo:
I - 09 (nove) docentes, sendo duas indicações de cada Instituto e uma indicação do CCE;
II - 02 (dois) servidores técnicos administrativos, indicados por seus pares; e
III - 02 (dois) discentes, indicados por seus pares.
A CPDD será designada pelo(a) Reitor(a), para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, após indicação dos seus membros pelos respectivos Diretores das unidades acadêmicas.
Dentre os(as) técnicos(as) administrativos(as) que compõem a CPDD deverá haver um(a) servidor(a) com formação ou ocupante de cargo de pedagogo(a).
A presidência da Comissão Permanente Disciplinar Discente será exercida pelo(a) servidor(a) técnico(a) ou docente escolhido(a) pelos membros da comissão na primeira reunião do grupo.
As competências da Comissão Permanente Disciplinar Discente estão previstas no artigo 22 da Resolução nº 3/2021/Consun.
Compete à Comissão:
I - receber as manifestações encaminhadas pela Ouvidoria;
II - analisar as condutas tipificadas nas manifestações recebidas;
III - elaborar relatório final dos trabalhos realizados, indicando parecer conclusivo, que será pelo arquivamento ou pela aplicação de medida disciplinar;
IV - encaminhar o relatório final ao Coordenador do Centro Interdisciplinar ao qual o(a) discente estiver vinculado(a), quando a medida disciplinar a ser aplicada for advertência escrita ou suspensão; e
V - encaminhar o relatório final ao(à) Diretor(a) do Instituto ao qual o(a) discente estiver vinculado(a), quando a medida disciplinar a ser aplicada for o cancelamento de matrícula.