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Apresentação

publicado 10/10/2022 08h21, última modificação 10/10/2022 08h21
Comissão Permanente Disciplinar Discente I CPDD

A Comissão Permanente Disciplinar Discente (CPDD) foi criada pela Resolução nº 3/2021/Consun, de 29 de janeiro de 2021, que aprovou o Regime Disciplinar da UNILA e revogou a Resolução nº 17/2017/Consun, de 19 de junho de 2017.

A Comissão será composta por 13 (treze) membros, sendo:

I - 09 (nove) docentes, sendo duas indicações de cada Instituto e uma indicação do CCE;
II - 02 (dois) servidores técnicos administrativos, indicados por seus pares; e
III - 02 (dois) discentes, indicados por seus pares.

A CPDD será nomeada pelo Reitor, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, após indicação dos seus membros pelos respectivos Diretores das unidades acadêmicas.

Dentre os técnicos administrativos que compõem a CPDD deverá haver um servidor com formação ou ocupante de cargo de pedagogo.

A presidência da Comissão Permanente Disciplinar Discente será exercida pelo servidor técnico ou docente escolhido pelos membros da comissão na primeira reunião do grupo.

As competências da Comissão Permanente Disciplinar Discente estão previstas no artigo 22 da Resolução nº 3/2021/Consun

Compete à Comissão:

I - receber as manifestações encaminhadas pela Ouvidoria;
II - analisar as condutas tipificadas nas manifestações recebidas;
III - elaborar relatório final dos trabalhos realizados, indicando parecer conclusivo, que será pelo arquivamento ou pela aplicação de medida disciplinar;
IV - encaminhar o relatório final ao Coordenador do Centro Interdisciplinar ao qual o discente estiver vinculado, quando a medida disciplinar a ser aplicada for advertência escrita ou suspensão; e
V - encaminhar o relatório final ao Diretor do Instituto ao qual o discente estiver vinculado, quando a medida disciplinar a ser aplicada for o cancelamento de matrícula.